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Silvio Sinedino
Ex-presidente da AEPET. Atualmente, Conselheiro Fiscal da Petros, eleito pelos participantes e assistidos

Quem deve fiscalizar os fundos de pensões?

Há um órgão federal, a PREVIC, legalmente responsável pela fiscalização das Entidades de Previdência.

Publicado em 10/02/2025
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Prezados Companheiros e Companheiras,

Tenho lido sobre a defesa da fiscalização do TCU sobre os Fundos de Pensão.

Tenho poucas concordâncias com a ABRAPP, que em geral defende os interesses patronais das Entidades de Previdência em detrimento de nós, Participantes e Assistidos, mas nesse caso temos a mesma posição: não cabe ao TCU essa fiscalização.

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Explico: há um órgão federal, a PREVIC, legalmente responsável pela fiscalização das Entidades de Previdência. Mas argumenta-se que esse órgão não cumpre com a sua obrigação.

Ora, a PREVIC é sustentada tanto pelos impostos pagos pela população em geral e por nós, Participantes e Assistidos, diretamente através da TAFIC, Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar, que faz parte das nossas despesas administrativas.

Então, por que deveríamos usar outro órgão para fazer o que já pagamos à PREVIC para fazer? Para aumentarmos o custo através dos impostos?

Aqui aparece uma característica, infelizmente, de nós Brasileiros, em vez de lutarmos pelo que pagamos, é mais fácil tentar resolver através de "gambiarras". Quem vocês acham que tem mais competência técnica para essa fiscalização? O órgão especializado com técnicos treinados como a PREVIC ou um órgão de fiscalização genérica como o TCU?

Tenho experiência com desídias da PREVIC como quando, por 16 anos consecutivos o CF da Petros indicou a rejeição das contas, e este órgão nada fez! Mas continuo achando que o caminho é a exigência de que a PREVIC cumpra suas obrigações e não a duplicação do trabalho.

Outro motivo pelo qual não concordo com a fiscalização da TCU é que esta é feita sob a argumentação de uso de recursos públicos, o que, no meu entendimento, não é verdade. O recurso pode ser dito público enquanto está na Petrobrás, mas uma vez aportado à Petros passa a ser privado.

Por essa argumentação tosca, o TCU teria o direito de fiscalizar a aplicação dos salários das Petroleiras e Petroleiros que são pagos pela Petrobrás com "recursos públicos".

Se o TCU quer fiscalizar os "recursos públicos" que o faça na Petrobrás e não na Petros, assim como não tem o direito de fiscalizar a aplicação dos salários do pessoal da Ativa!

Ah, você está é com medo da fiscalização do TCU...

Como Conselheiro Fiscal eleito e, mais que isso, como Assistido, tenho o maior interesse em que não haja desvios na aplicação do nosso patrimônio e, garanto a vocês que com a atual governança da Petros a possibilidade dos desvios (para falar o mínimo!) ocorridos no passado são de muito difícil repetição.

Mesmo as indicações de rejeição das contas feitas no passado teriam outra repercussão e consequências, não só pela melhoria da governança, para o que devemos estar em alerta, mas principalmente pelo aumento do interesse e vigilância de Participantes e Assistidos que, infelizmente, só ocorreu após os primeiros Equacionamentos.

Como sempre, estou aberto a muito bem-vindas críticas e aguardo comentários.

Silvio Sinedino.

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