Decisão monocrática anula os efeitos da liminar reduzindo o valor das contribuições extras do PED

A respeito da decisão tomada pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ),

Publicado em 06/05/2019
Compartilhe:

esclarecemos que a AEPET ainda não foi notificada, o que deverá acontecer através do advogado patrono da nossa ação.

A decisão tem embasamento em norma do Regimento Interno daquela Corte que permite à Presidência do STJ apreciar pedidos urgentes de suspensão de execuções de liminares.

A decisão foi tomada sem que fossem ouvidos os argumentos da FENASPE e suas associadas, apenas com base na argumentação da Petros (sem ouvir a parte contrária). Contudo o mesmo Regimento prevê os recursos cabíveis que serão imediatamente interpostos assim que for processualmente possível.

Estaremos, assim, protocolizando os devidos recursos na próxima semana e manteremos nossos associados informados de todos os desdobramentos.

Não negamos a necessidade da contribuição extra para manter o nosso PPSP solvente, mas que ela seja fixada em valor justo.

Nossa luta continua.

Paulo Teixeira Brandão

Receba os destaques do dia por e-mail

Cadastre-se no AEPET Direto para receber os principais conteúdos publicados em nosso site.
Ao clicar em “Cadastrar” você aceita receber nossos e-mails e concorda com a nossa política de privacidade.
Paulo Teixeira Brandão
Compartilhe:
guest
0 Comentários
Mais votado
Mais recente Mais antigo
Feedbacks Inline
Ver todos os comentários

Gostou do conteúdo?

Clique aqui para receber matérias e artigos da AEPET em primeira mão pelo Telegram.

Continue Lendo

Receba os destaques do dia por e-mail

Cadastre-se no AEPET Direto para receber os principais conteúdos publicados em nosso site.

Ao clicar em “Cadastrar” você aceita receber nossos e-mails e concorda com a nossa política de privacidade.

0
Gostaríamos de saber a sua opinião... Comente!x