Decisão monocrática anula os efeitos da liminar reduzindo o valor das contribuições extras do PED
A respeito da decisão tomada pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
esclarecemos que a AEPET ainda não foi notificada, o que deverá acontecer através do advogado patrono da nossa ação.
A decisão tem embasamento em norma do Regimento Interno daquela Corte que permite à Presidência do STJ apreciar pedidos urgentes de suspensão de execuções de liminares.
A decisão foi tomada sem que fossem ouvidos os argumentos da FENASPE e suas associadas, apenas com base na argumentação da Petros (sem ouvir a parte contrária). Contudo o mesmo Regimento prevê os recursos cabíveis que serão imediatamente interpostos assim que for processualmente possível.
Estaremos, assim, protocolizando os devidos recursos na próxima semana e manteremos nossos associados informados de todos os desdobramentos.
Não negamos a necessidade da contribuição extra para manter o nosso PPSP solvente, mas que ela seja fixada em valor justo.
Nossa luta continua.
Paulo Teixeira Brandão
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