A juíza Juliana Leal de Melo, da 11ª Vara Cível do Rio, concedeu nesta quinta-feira (8) liminar que suspende o desconto para contribuições extraordinárias dos participates e assistido relacionadas ao absurdo plano de equacionaento do déficit da Petros.
A juíza acatou pedido da AEPET e demais afiliadas da Fenaspe, que pediram antecipação da tutela de urgência "sob pena de multa que deverá ser arbitrada, em caso de descumprimento da presente ordem".
Foi desigada também a realização de uma audiência de conciliação para o próximo dia 03/05/2018, às 11:40hs.
Ciente de que esta foi a vitória em uma batalha, e não da guerra jurídica em defesa da Petros, o conselheiro deliberativo eleito Ronaldo Tedesco avalia que a decisão trouxe mudanças na correlação de forças.
"Com as liminares, invertemos essa correlação. Elas não irão impedir para sempre as iniciativas da Petros, mas negociaremos sem a faca no pescoço", pondera Tedesco, convocando para o ato em defesa do fundo de pensão dos petroleiros, a ser realizado nesta sexta-feira (9), na Petros.
Clique aqui para ler a íntegra da liminar
Comentários
Sou empregado da ativa, porém nível médio
Gostaria de saber se há possibilidade de eu ser associado da AEPET,
C.P.F. = 580.175.507-15
R.G. = 05253667-9 (Detran-RJ)
celular = (21) 9-9595-6957
Marcos Ribas"Popeye"
Obrigado
Qual o valor que foi estabelecido para essa ação da AEPET contra a Petros?
Entendo que os associados não contribuiram adicionalmente para essa ação, mas no caso de perdermos, qual será o valor a ser arcados por nós, a título de sucumbência?
Obrigado.
Portanto, tenho todo o direito que a Lei me cabe, a questionar uma ação do Juridico da AEPET atrave do eEscritorio do Dr.BErgara, sobre a interpelação juridica a vara do TRT sobre este claro exemplo de DESACATO A LIMINAR!! Conto com a inestimavel, obrigatoria ação da parte,e gostaria de um RETORNO DA AÇÂO IMEDIATAMENTE!!!
Apesar de ser associado da AEPET desde do período em que estava na ativa e após aposentadoria, fui descontado no mês de março em R$ 3694,93. Confirmei com a área responsável pela ação contra o desconto se meu nome estava na lista o que foi confirmado.
Qual o motivo da Petros não ter acatado à decisão judicial?
Atenciosamente
Alvaro Maia da Costa
Favor regularizar minha situaçãop.
159 853 697 49
Alguns colegas me informaram da necessidade de enviar o cpf e matricula:
matricula aepet : 01819
cpf: 597 723 527 53
Grato
Envio meu CPF 03108511734
Esta liminar abrange todos empregados participantes e assistidos do plano Petros???
Como fica de acordo com a suspensão??
Dois assuntos.
1- Esta liminar contempla todos os empregados da PB aposentados?
2- Se não como faço para entrar nesta associação a AEPET, já que sou engenheiro aposentados da PB e estar incluído naproteção desta liminar concedida no dia 08/03 ?
3- Sou da AMBEP, porque a AMBEP não foi citadas??
1- Não porqueé uma ação no ambito cidade do Rio de Janeiro, e infelizmenteo R significa regional, não cabe ela ser de ambito nacional, nao sou advogado, e porque vi o parecer da juiza que deferiu a liminar num dos sindicatos com ganho de causa da Baixada Santista, mas o Vergara vai adicionar varias listas o que é otimo pois aumenta o numero dos que pasarampor este estelionato
2-Tem um link no pe da pagina principal eu mesmo me reassociei em Out/17
Em conversa com o Marcos André, Diretor da Aepet-BA, ele informou que supõe que só valha para os associados que residem no Rio, e que a Aepet-BA estaria entrando com mma ação semelhante e que para que eu tivesse direito teria que me associar a Aepet-BA. É isso mesmo, mesmo sendo associado da Aepet no Rio , terei que me associar a Aepet-ba para usufruir do benefício da ação que eles vão impetrar? Terei que pagar duas mensalidades?
Trabalho na UO-ES.
Faço parte do quadro da petros, porém resido em Aracaju/SE, a liminar conseguida para barrar o desconto da petros ela abrange todos os associados ou somente o RJ?