Ao aceitar o Agravo de Instrumento apresentado pela assessoria jurídica da AEPET, Fenaspe e outras entidades, o juiz Mauro Pereira Martins estendeu para nível nacional os efeitos da liminar concedida pela 11ª Vara Cível. Ou seja todos aqueles associados das entidades (até 8 de dezembro de 2017), independente do local de moradia, estão contemplados.
Por outro lado, a 13º Câmara Cível deu provimento parcial ao Agravo da Petros, autorizando contribuições extraordinárias de 50% do valor fixado no Plano de Equacionamento.
Embora a decisão não atenda integralmente o desejo original dos participantes e assistidos que é o de não pagar as contribuições extraordinárias, na verdade a decisão representa um grande alívio no ônus que vinha sendo imposto até então com a cobrança integral das referidas contribuições.
Leia abaixo o comunicado oficial da Assessoria Jurídica da Aepet:
Com satisfação informamos que na manhã de hoje foram julgados os Agravos de Instrumento nº 0025940-35.2018.8.19.0000, 0019337-43.2018.8.19.0000 e 0014896-19.2018.8.19.0000 interpostos, respectivamente, pela FENASPE - FEDERAÇÃO NACIONAL DAS ASSOCIAÇÕES DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E ANISTIADOS NACIONAL DOS PARTICIPANTES DA PETROS, ASTAPE - ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES APOSENTADOS, PENSIONISTAS E ANISTIADOS DA PETROBRÁS E SUBSIDIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, APASPETRO-RN - ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS, ATIVOS E ANISTIADOS DO SISTEMA PETROBRÁS PETROS, SUBSIDIÁRIAS E AFINS NO RIO GRANDE DO NORTE, AAPESP - ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PETROBRÁS E SUBSIDIÁRIAS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - AAPESP-RS, ASPENE, ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO SISTEMA PETROBRÁS NO NORDESTE - SERGIPE, ASTAIPE - ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO SISTEMA PETROBRAS, PETROBRAS E PETROS pela 13º Câmara Cível do Rio de Janeiro.
O julgamento teve a relatoria do Excelentíssimo Doutor Mauro Pereira Martins e a 13º Câmara decidiu por unanimidade por dar provimento ao Agravo de Instrumento interposto pela Fenaspe e suas Associadas para estender os efeitos da liminar concedida pela 11º Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro em âmbito nacional, ou seja, afastando a limitação territorial que a Vara havia fixado anteriormente e que contemplava apenas os associados residentes no âmbito de Jurisdição do território do órgão prolator.
Com isso, a liminar passa a favorecer, além dos associados da AEPET e APAPE, os associados da ASTAPE - ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES APOSENTADOS, PENSIONISTAS E ANISTIADOS DA PETROBRÁS E SUBSIDIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, APASPETRO-RN - ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS, ATIVOS E ANISTIADOS DO SISTEMA PETROBRÁS PETROS, SUBSIDIÁRIAS E AFINS NO RIO GRANDE DO NORTE, AAPESP - ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PETROBRÁS E SUBSIDIÁRIAS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - AAPESP-RS, ASPENE, ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO SISTEMA PETROBRÁS NO NORDESTE - SERGIPE, ASTAIPE - ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO SISTEMA PETROBRAS, todas as autoras da Ação Civil Pública, que não haviam sido contempladas anteriormente. De outro lado, a 13º Câmara Cível deu provimento parcial ao Agravo da Petros para o fim de autorizar a realização das contribuições extraordinárias no percentual de 50% do valor fixado no PED (Plano de Equacionamento de Déficit). Isso significa que obtivemos uma grande vitória ao conseguir estender nacionalmente os efeitos da liminar, mas, ao mesmo tempo, a decisão foi parcialmente reformada autorizando um desconto parcial a título de contribuições extraordinárias.
Embora a decisão não atenda integralmente o desejo original dos participantes e assistidos que é o de não pagar as contribuições extraordinárias, na verdade a decisão representa um grande alívio no ônus que vinha sendo imposto até então com a cobrança integral das referidas contribuições.
Esclarecemos que a decisão em referência é uma decisão proferida em sede de cognição sumária, ou seja, ainda no âmbito da antecipação da tutela de mérito e, por essa razão, se reveste das características da provisoriedade e precariedade. Assim, seguiremos atentos na luta dos interesses dos participantes acompanhando os atos processuais que se seguirão tanto nos autos do processo principal, no qual já foi requerida a realização de perícia atuarial para demonstração da ilegalidade do plano de equacionamento, como nos próprios autos dos Agravos de Instrumento em que, após a publicação do acórdão correspondente à decisão tomada na data de hoje, examinaremos a necessidade e o cabimento de outras medidas judiciais.
Cumpre, finalmente, ressaltar que, durante o julgamento, que resultou de votação unânime da Câmara, os Desembargadores ressaltaram que não era possível imputar aos participantes os ônus decorrentes de desmandos praticados na administração da Petrobras e da Petros. Destacaram, ainda, a inaplicabilidade do entendimento vertido no RE 612043/PR julgado pelo STF, acolhendo as razões que defendemos no Agravo no sentido de que não é cabível a limitação territorial dos efeitos da sentença na Ação Civil Pública e por isso reconheceram a abrangência nacional da liminar deferida. Isso porque o próprio Ministro Marco Aurélio, ao relatar o Recurso Extraordinário 612043/PR deixou claro que aquela decisão não se aplicava as Ações Civis Públicas, mas sim às Ações Civis de rito ordinário. ”
A AEPET dará seguimento ao planejamento estabelecido pala Gerência Jurídica para que todos os associados sejam contemplados com a vitoriosa decisão conquistada.
Comentários
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Moro em Fortaleza mas a ação estendia o desconto para todo o país, OK?
Após 33 anos de contribuição me aparece essa situação, isso não e justo com todos.
considerando que a PREVIC requereu, em 30 de outubro, ingresso como assistente da PETROS em ação da AEPET e Outros contra o PED e, dessa forma, solicita o envio da mesma para a esfera da Justiça Federal/RJ, como fica o andamento das ações complementares da AEPET, visando um maior alcance de associados, da liminar ora aprovada.
Parece que,neste caso, teremos mais uma longa espera nas decisões jurídicas.
Fonte: SOS Petros/Site.
art 8 da constituição, ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;
RESPOSTA: As providências relativas a decisão a ser publicada em Acórdão, serão esclarecidas oportunamente em evento a ser realizado no Rio de Janeiro e informadas por Informativo específico.
Em 25/10/2018 18:34, AEPET - Dúvidas
Aposentado desde 2011 reentrei na AEPET
em abril de 2018 com a promessa e esperança de que meu PED fosse reduzido dos atuais 6.236 que juntamente com o desconto normal perfazem um total de R$ 9060,00 para um valor mais razoável que me permitissem me aposentar condignamente e parar de fazer bicos.
Fiquei extremamente decepcionado quando verifico que os interesses da diretoria da AEPET são puramente político partidários . E SEUS ASSOCIADOS QUE SE DANEM.
Este PED da Petros é serio demais para ser misturado com política partidária.
Ele afeta a todos nós, independente do voto, e, se não nos mexermos nos afetará por muito e muito tempo!!
Não importa agora quais foram as razões ou os culpados por isto.
Para os que ainda não se aposentaram o que posso dizer é que este PED torna quase sem efeito o sacrifício feito por todos nós ao longo de nossa carreira na Petrobras, inviabilizando uma aposentadoria digna e sem problemas financeiros. Lembrem-se: A princípio este PED é por 18 anos
Vai sonhando ...
Ela será contemplada com essa decisão
Prezado Elias, quando justiça limita um prazo para valer uma liminar, é exatamente para evitar os "oportunistas de última hora" que nunca se importaram e contribuiram com a Associação ou Entidade Demandante da Ação e se aproveitam para pegar carona na ação em tramite. Espero que voce e outros associados mais recentes também sejam beneficiados pelas futuras ações da AEPET. Boa sorte.
Grato.
Aroldo Martins da Silva.
arolmar2015
Amigo, como vc espera ser contemplado numa ação promovida por esta entidade em conjunto com algumas outras se não participa de nenhuma associação? Parece que o amigo não tem plena ciência do que está acontecendo....
Prezado Aroldo, os associados ao SINDIPETRO não estão pagando. O problema é que a maioria das pessoas se aposentam, param de pagar o SINDIPETRO, AEPET e Outras Associações pensando que nada vai mudar e se esquecem que seremos PETROLEIROS até morrer... e graças às lutas dos SINDICATOS e ASSOCIAÇÕES como a AEPET a PETROBRAS continua existindo e sendo a Grande Empresa que é.
(Continuação) ..... A maioria que esta agora "churumingando" aqui, nunca fez uma Greve de Defesa do Monopólio Estatal e da PETROBRAS e agora ficam cobrando o que nunca mereceram, pois se muitos aqui que se aposentaram com gordos salários (como os corruptos da Lava Jato por exemplo ....) sempre estiveram contra os trabalhadores pensando que sempre desfrutariam do poder temporal que seus cargos ofereciam. Agora ... a Carruagem virou Abóbora e o Sapatinho de Cristal Quebrou. Espero que consigamos reverter e isso demanda LUTA e RESISTÊNCIA ... o que a maioria nunca fez na Companhia.
É hora de nos unirmos e não ficar com esse revanchismo contra quem "nunca fez Luta e Resistência¨nessa empresa!
Talvez uma boa parte desses funcionários estivesse simplesmente trabalhando e, isso sim, fez dessa empresa o que é!
Agora, dizer que a luta dos Sindicatos e das Associações é que fez a empresa ser o que é, me desculpe, aí já é demais!
Me parece que quem está neste fórum reclamando é porque não se aposentou com gordos salários.
Na questão do merecimento ou não você antes deveria conhecer a pessoa e a vida que esta levou ou leva antes de julgá-lo.
Isto aqui não é um tribunal e nem você o juiz para definir este tipo de coisa.
O problema é de todos nós, e antes que me esqueça, somos ou fomos colegas na mesma empresa.
Desta forma, você afugenta as pessoas que estão aqui defendendo para si o mesmo direito que tens, da mesma forma que vem acontecendo nas mídias sociais.
Do seu colega e tambem funcionário da empresa ha 38 anos
Vejam o final da publicacao atual:
"A AEPET dará seguimento ao planejamento estabelecido pala Gerência Jurídica para que todos os associados sejam contemplados com a vitoriosa decisão conquistada".
Que planejamento é esse? Quem o conhece? Quem estara dentro e quem estara fora dessa vez?
Se possível, seria interessante que a AEPET fizesse uma atualização do desconto destes valores nos funcionários pelo país.
Pelo menos saberemos se somos maioria ou minoria os que ainda descontam o valor total do PED (para os PPSP R e NR)
Sou sindicalizado no SINDIPETRO BA. Aqui existe uma liminar do Sindicato e ninguém paga o Equacionamento. Também sou associado a AEPET Ba e Tribunal-RJ não tem competência pra derrubar liminar na Bahia que é outro Tribunal de segunda instância.
Grato, Julio Cezar Silva
A verdade que são diversas "batalhas" e temos que nos manter confiantes e unidos com nossas associações em prol da causa comum.
Causa esta que inclui uma solução de custeio suportável e perene para os rombos que o PPSP sofreu. Sem abrirmos mão da responsabilidade das nossas patrocinadoras, Petrobrás, que é controladora da PETROS, e da Distribuidora, para com o pagamento das dívidas já identificadas e exaustivamente apresentadas pelas associações, para com o PPSP, única forma de se imaginar um plano de custeio factível.
Acho que precisamos estar em contacto com a AEPET e a APAPE, e demais associações, a Federação FENASPE, para nos atualizar, e também "dar um tempo" para eles analisarem o assunto, essa "coisa" toda que a todos angustia.
Tudo indica que estarão marcando reunião para tratar do assunto e das novas providências para contemplar mais associados atingidos. Vamos acompnhar.
Não sou advogado, mas super importante é a nossa batalha unidos com nossas associações para a cobrança das dívidas que as patrocinadoras têm para com o plano PPSP, e realização da perícia atuarial citada na mensagem da AEPET, sem o que não há no que se falar em novo plano de custeio.
Pelo que sei, a devolução do que já nos foi descontado, infelizmente não "volta" automaticamente, como deveria ser, e é mais um dos temas que deverão ser objeto de estudos pelo nosso jurídico e possívelmente de ação específica para o estorno.
É bom? Não sei!
So quem estava associado em 8/12/2017 !
Solicito, se possível, no momento, quais os próximos passos para àqueles que se filiaram após a data contemplada na referida ação.
No meu caso, abril de 2018.
Como fica a situação daqueles que se associaram a AEPET depois de 08/12/2017?
Caro Varela,
Parece que as palavras da Profeta Mor prevalecerão: "Niguem vai ganhar ou perder...vai todo mundo perder".
Referente às ações ultimamente julgadas pela Justiça, embora o caráter preliminar, peço, por gentileza, como ficam os demais associados que se associaram a AEPET?
Fui sócio da AEPET e antes da aposentadoria me desvinculei. Retornei em 05/2018 com a promessa da AEPET de quem se associasse até 30/06/2018 seria incluído na extensão da liminar que contemplou apenas os associados moradores da cidade do Rio de Janeiro. Isto posto, como fica a situação de todos que estão nesta "mesma canoa furada" como eu? Teremos que entrar com ações individuais? Organizarmo-nos de forma diferente para fazer valer os nossos Direitos? Estou cansado de ser roubado e não quero morrer antes que os meus Direitos me sejam assegurados. Nós outros, não contemplados pela liminar, necessitamos de ações efetivas e de uma resposta rápida e eficaz da AEPET. Que Deus nos ajude e abençoe para que os aposentados não sejam obrigados a irem para a luta armada.
Não li nenhuma palavra no texto acima sobre este numeroso grupo. Acredito firmemente que o grosso do aumento da receita da AEPET nestes meses tenha sido pelas novas contribuições destes funcionários e ex funcionários, desesperados face aos descontos abusivos sofridos desde março de 2018.
Senhores, o tempo da justiça é muito lento face ao tempo humano.
Insisto em uma resposta a nós e o que a AEPET pretende fazer pelo nosso grupo.
Para os que ganharam parcialmente sugiro um pouco de paciência, afinal, 50% já é infinitamente melhor que nenhum abatimento.
Insisto em uma resposta a nós e o que a AEPET pretende fazer pelo nosso grupo.
Para os que ganharam parcialmente sugiro um pouco de paciência, afinal, 50% já é infinitamente melhor que nenhum abatimento..
Faço minhas as palavras do André e do Guedes. Parece que "esqueceram" desse enorme contingente de associados pós 08/12/2017.......
Mais uma vez, infelizmente, estamos na mesma "canoa furada"....
Esperamos uma resposta rápida da AEPET.
Porque essa explicação já não fez parte do comunicado?
Vai se estender a todos do Sindipetro-Rj ?
No caso do meu pai, em maio/18. Grata, Inês
Peço confirmar que os associados residentes no Rio de Janeiro, que vinham sendo beneficiados pela liminar e portanto não vinham sendo descontados da contribuição extraordinária, também serão atingidos pelo provimento parcial do agravo da Petros, passando a ser descontados em 50% da contribuição extraordinária.
Este foi o meu entendimento, mas o texto poderia informar isto com mais clareza.
Como fica a situação daqueles que se associaram a AEPET depois de 08/12/2017? No meu caso em 02/2018?
Na decisão proferida pelo Juiz, ele estendeu a liminar para todos os associados de âmbito nacional até 8/12/2017.
Pergunto :
No meu caso eu me associei a AEPET em marco/2018, logo após a liminar que abrangeu somente a cidade do Rio de Janeiro.
Como fica esta situacao ?
Aguardo uma resposta.
Abs.
Jose Otavio.