A Petros afirmou ao Juízo já ter cumprido, em dezembro, a decisão da 13ª Câmara do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, proferida em 24/10/2019, que expediu liminar suspendendo as contribuições extraordinárias.
Com efeito, os vinte contracheques juntados aos autos pela Petros não representam a realidade que vem sendo vivenciada pelos associados das Associações autoras, pois a Petros e as patrocinadoras mencionadas continuam a efetuar os descontos.
No caso dos participantes empregados das patrocinadoras que se encontram em atividade, participantes ativos, os descontos são realizados diretamente pela Petrobrás S.A e pela Petrobrás Distribuidora S.A, na qualidade de empregadoras. Somente a partir da aposentadoria ou pensionamento é que os descontos são realizados diretamente pela Fundação. Assim, a petição juntada pela Petros, além de não comprovar o cumprimento da liminar para os associados que estão em atividade nas patrocinadoras, não comprova, igualmente, o cumprimento da decisão em relação à integralidade dos associados que constam das listagens já juntadas ao processo.
Em resposta, nossa Assessoria Jurídica promoveu providência nos autos da Ação Civil Pública movida pela FENASPE, AEPET e demais Associadas, informando que ainda existem sócios da AEPET que estão sendo descontados e solicitando ao Juízo que determine às rés, Petros, Petrobrás e Petrobrás Distribuidora, que comprovem nos autos o cumprimento integral da liminar para todos os que constam de todas as listagens juntadas aos autos, sob pena de fixação de multa.
Paulo Brandão, Conselheiro da AEPET e diretor Ad Hoc para assuntos relacionados à Petros