Leia abaixo:
"Informo que na data de ontem o STF, ao julgar o RE 639138, por maioria de votos e acompanhando a divergência aberta pelo Ministro Edson Fachin, entendeu, em sede de repercussão geral, inconstitucional a diferença de tratamento entre homens e mulheres na previdência privada. A tese assentada foi a de que:
“ É inconstitucional, por violação ao princípio da isonomia (art. 5º, I, da Constituição da República), cláusula de contrato de previdência complementar que, ao prever regras distintas entre homens e mulheres para cálculo e concessão de complementação de aposentadoria, estabelece valor inferior do benefício para as mulheres, tendo em conta o seu menor tempo de contribuição.”
A decisão é recente e o acórdão ainda não foi publicado.
A questão é relevante, tendo em vista que o Regulamento da Petros prevê formas distintas de cálculo entre homens e mulheres. Estaremos atentos para identificar eventuais prejuízos que possam ter ocorrido a ambos os gêneros."
César Vergara de Almeida Martins Costa - Assessor Jurídico da AEPET
Comentários
Se a isonomia é pra valer, por que a mulher não deve ter o mesmo tempo de contribuição?