INTRODUÇÃO
Tendo tomado posse como presidente da Petrobrás em janeiro de 2019, Roberto Castello Branco em março de 2019, em evento na FGV, declarou que a venda da Petrobrás e outras empresas públicas "foi sempre um sonho" - "Não podemos ter tudo que queremos, mas podemos tentar".
Em qualquer país sério, considerando a importância da empresa, esta declaração absurda significaria sua destituição imediata do cargo.
Terminado o exercício de 2019, em sua mensagem no Relatório da Administração 2019, Castello Branco enfatiza:
"É com satisfação que compartilho com todos o resultado de um ano de trabalho intenso caracterizado pela implementação de uma nova estratégia para a Petrobrás, baseada em agenda transformacional sustentada por cinco pilares: maximização do retorno sobre o capital empregado, redução do custo do capital, busca incessante por custos baixos, meritocracia e respeito às pessoas e ao meio ambiente, foco na segurança das operações".
São objetivos clássicos e relevantes. No entanto só devem ser buscados em complemento aos objetivos principais da empresa, como descritos em seu estatuto social.
A "implementação de uma novo a estratégia, baseada em agenda transformacional" não pode atuar contra o determinado no estatuto. Entretanto e infelizmente é exatamente isto que vem ocorrendo hoje na Petrobrás.
ESTATUTO / CONSTITUIÇÃO
O estatuto social da Petrobrás em seu artigo 3º §1º, estabelece, entre outras coisas, que as atividades da companhia obedecerão princípios e diretrizes da Lei nº 9478 de 1997.
A Lei 9478 de 1997 no seu artigo 1º (políticas nacionais) item III objetiva "proteger os interesses do consumidor quanto a preço, qualidade e oferta dos produtos" e no item V "garantir o fornecimento de derivados de petróleo em todo o território nacional, nos termos do §2º do artigo 177 da Constituição Federal.
O §2º do artigo 177 da CF determina "a garantia do fornecimento dos derivados de petróleo em todo território nacional".
Então perguntamos: como a Petrobrás vai "proteger os interesses do consumidor quanto a preço, qualidade e oferta dos produtos" tendo sido estabelecido desde 2016 o Preço de Paridade de Importação – PPI ?
Lembramos que o Preço de Paridade de Importação – PPI adotado pela Petrobrás em suas refinarias nada mais é do que o Custo de Importação mais lucro. Ou seja, este é o preço mais alto possível.
É assim que a empresa atua para "proteger os interesses do consumidor quanto a preço"? Cobrando o preço mais alto possível?
Perguntamos também: como a Petrobrás vai "garantir o fornecimento de derivados de petróleo em todo o território nacional" se quer vender suas refinarias e já vendeu o controle da BR Distribuidora?
Lembramos que uma das principais motivações para a criação da BR Distribuidora, em 1971, foi o fato de que as distribuidoras existentes no mercado procuravam atender apenas as regiões que traziam as melhores margens.
Artigo do ex-diretor comercial da BR Distribuidora, Sylvio Massa, com o título "BR Distribuidora já nasceu estratégica", retrata bem o fato:
http://www.aepet.org.br/noticias/pagina/14247/BR-Distribuidora-j-nasceu-estratgica
Massa mostra que além da importância da BR Distribuidora para as finanças da companhia ela vinha ocupar um espaço num mercado controlado por multinacionais que há muitos anos prestavam péssimos serviços à população brasileira.
CONCLUSÃO
Ao invés de procurar cumprir com suas obrigações estatutárias, a atual administração da Petrobrás prioriza a remuneração dos acionistas mesmo que para isto venha a comprometer sua finalidade.
Um bom exemplo ocorreu em 2019 quando o empresa registrou um lucro de R$ 40 bilhões, baseado principalmente no resultado contábil da venda da TAG e do controle da BR Distribuidora (R$ 38 bilhões). Mesmo assim a companhia distribuiu mais de R$ 10 bilhões em dividendos. Ou seja, vendeu ativos para pagar dividendos.
Tudo indica que este é o objetivo da administração da Companhia, como está registrado no quadro de Usos e Fontes do PDG 2020/2024 apresentado em Nova Iorque, em dezembro de 2019, que copiamos a seguir:
Vejam que a intenção da atual administração é distribuir US$ 34 bilhões em dividendos no período 2020/2024. Isto seria muito bom se a cobertura do gasto não fosse feita com a venda de US$ 30 bilhões em ativos da empresa, como vemos nas fontes.
É preciso que sindicatos e associações defensoras da Petrobrás e dos petroleiros atuem juridicamente para estancar imediatamente este processo de destruição da Petrobrás.
Cláudio da Costa Oliveira
Economista da Petrobras aposentado
Comentários
Da mesma forma que aconteceu na crise de 2008, fica comprovado que este estado mínimo e economia de mercado só é viável para a economia de outros países fora dos EUA, pois grandes instituições bancárias, Boing e até a GM-General Motors foram ajudadas na época pelo presidente de plantão, e atualmente Trump estuda ordenar que empresa chinesa venda operação americana da Tik Tok com a justificativa de espionagem, e ameaçou de forma explicita o Brasil de retaliação caso adote a Tecnologia 5G das redes da Huawei da China, também em 2005, a estatal chinesa CNOOC tentou comprar a norte-americana Unocal, que reúne, entre outras atividades, a de refino do petróleo, e foi vetada pela atuação do
(continua)
Committee on Foreign Investment in USA – CFIUS. Dentre os argumentos destacados pelo Estado Americano para o veto à operação via CFIUS, está o de que a indústria do petróleo possui tecnologias sensíveis na exploração, produção e refino e que, ainda, as reservas de petróleo são ativos estratégicos, e agora agosto de 2020 anunciou que vai reduzir a quota para as exportações do aço semi-acabado do Brasil, ficando comprovado que os EUA não tem amigos, tem interesses!
No caso do Brasil, é inadmissível esta vassalagem e submissão dos atuais mandatários que tem levado o país a um retrocesso da economia e ruína das indústrias, que hoje só não é maior graças ao agronegócio.
Nada haver com o trabalho da alta administração em otimizar as nossas atividades e aumentar a rentabilidade dos investidores.
Manter a Cia em operações onde o custo é elevado, baixa rentabilidade e onde o risco operacional e ambiental são expressivos não faz nenhum sentido.
Fico impressionado como um economista de profissão fica sem a isenção necessária para avaliar o que tá sendo feito de forma técnica e não somente com o viés político.
É....só fala para o público citado, pois não consegue eco em outras paradas.
Quanto a fiscalização do processo de desinvestimento, não creio que o TCU esteja fechando os olhos pra o processo, visto que os impactos sociais e econômicos são muitos grandes, além das pressões políticas por partidos interessados na continuidade da nefasta ingerência política na Cia, tão em moda nos tempos do LULO-PETISMO.
Aliás, toda a sua resposta demonstra o caráter político-partidário das suas opiniões (a começar pelo nick name), pelo que não creio que você tenha a isenção de que tanto fala.
Cadê o TCU para auditar essas transações?