O Plenário da Câmara aprovou destaque do partido Republicanos e reduziu de 20% para 15% a alíquota do Imposto de Renda retido na fonte dos lucros e dividendos distribuídos pelas empresas aos investidores. O destaque foi aprovado com 319 votos contra 140, e duas abstenções.
A taxa de 20% constava no texto-base do projeto das novas regras do Imposto Renda (PL 2337/21), aprovado nesta quarta-feira, conforme havido sido proposto pelo Governo Federal. Pessoas físicas estão isentas da tributação de lucros e dividendos desde 1996, informa a Agência Câmara.
A oposição foi contrária à mudança. "Isso é um escândalo", afirmou o deputado Afonso Florence (PT-BA). "É preciso valorizar quem produz", rebateu Efraim Filho (DEM-PB).
O PT propusera três alíquotas (20%, 25% e 35%), com base no valor distribuído. O PSOL defendeu alíquota igual às faixas das pessoas físicas tributadas pelo IR. Os dois destaques foram rejeitados, assim como o do partido Novo, que pretendia criar uma regra de transição. A maior alíquota sobre salários é de 27,5%.
Na avaliação do presidente da Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara, deputado Dr. Luizinho (PP-RJ), o texto do relator Celso Sabino (PSDB-PA) é benéfico para 95% dos médicos e dentistas que são PJ no Brasil. A proposta manteve a isenção para pessoas jurídicas inseridas no Simples e no lucro presumido com faturamento até R$ 4,8 milhões por ano, caso da maior parte dos profissionais liberais da área médica, comemora Dr. Luizinho.
Além de manter a isenção nessa faixa de renda, ainda houve redução na tributação na fonte das empresas, de 15% para 12%, no IR do ano que vem. A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) diminuirá 0,5 ponto percntual em duas etapas, condicionadas à redução de incentivos tributários que aumentarão a arrecadação.
A faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física passa de R$ 1.903,98 para R$ 2.500 mensais, correção de 31,3%. Igual índice é usado para reajustar a parcela a deduzir por aposentados com 65 anos ou mais. As demais faixas terão reajuste entre 13,2% e 13,6%, enquanto as parcelas a deduzir aumentam de 16% a 31%. Deduções com dependentes e educação continuam no mesmo valor.
Na votação do texto-base, quarta-feira, foi mantido o desconto simplificado na declaração de ajuste anual para todos os declarantes, no valor máximo de R$ 10.563,60. Atualmente, o desconto é de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34. Pela proposta do governo, esse desconto somente seria possível para aqueles que ganham até R$ 40 mil por ano, limitado a R$ 8 mil (20%).
Para André Macêdo, contador e advogado com Especialização em Direito Tributário e Gestão Pública, o Brasil precisa tributar cada vez mais a renda e diminuir a tributação sobre o consumo para tornar os impostos mais justos e diminuir a desigualdade. Ex-secretário de Tributação de Natal (2009-2012) e sócio da MRD Consulting e Contabilidade, Macêdo afirma que as empresas precisam é que o sistema tributário nacional seja simplificado.
Fonte: Monitor Mercantil