A Federação Nacional dos Petroleiros (FNP) conquistou liminar que suspende o equacionamento da AMS, referente a um déficit na relação de custeio de 2020.
A decisão abrange todas as bases da FNP (Sindipetro-AL/SE, Sindipetro-LP, Sindipetro-PA/AM/MA/AP, Sindipetro-RJ e Sindipetro-SJC) e determina a devolução do já descontado (agosto/21) e a suspensão dos descontos sequentes.
A empresa agiu sem negociação ou transparência dos números e descumpriu o ACT quanto a lei, pois efetuou um desconto já em agosto/21 e programou os demais para os meses subsequentes.
Agora, a FNP exige que a empresa apresente as informações, já solicitadas anteriormente, para verificar a origem e natureza dos gastos e constatem o que constitui ou não déficit, e passe à negociação do não pagamento ou da forma, se assim entenderem razoável.
Vale lembrar que a redução de gastos de AMS de 2019 para 2020 que supera em muito o déficit que a direção da empresa ainda quer impingir contra os ativos e os aposentados.
A FNP reafirma que defende uma AMS gerida pela Petrobrás, com ampla participação dos trabalhadores nas decisões. Leia aqui, a decisão na íntegra.
Fonte: FNP
Comentários
Não temos outra sai da se não tentar-mos fazer com que as coisas não porém mais, a Justiça solta quem fez a desgraça.
Não quero saber de política desonesta nunca mais, o STFcheios de ditadores não vai nos salvar, eles têm ganhado muito grana, toma lá dá cá.
O seu conselho e muito importante !
Aí com o reajuste dos descontos o provento líquido fica, continua praticamente o mesmo, pois foi a média salarial que a PETROS fez calculou no começo da aposentadoria, que somada ao líquido do INSS dá o salário a receber no banco. Porque que na verdade é a nossa aposentadoria e a PETROS é apenas complementação.
Tanto é que quem recebe salário integral do INSS, recebe mixaria da PETROS, porque a PETROS irá complementar apenas o juros.