A 4ª Turma Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF), em Recife, não viu irregularidade na venda, pela Petrobrás, de 66% de participação no bloco BM-S-8 (Carcará) para a norueguesa Statoil. No entanto, a advogada Raquel Oliveira Sousa, que conduz as ações para a FNP, recomenda que os petroleiros não desanimem, pois na opinião dela os entreguistas tiveram “uma vitória de Pirro, já que a máscara do senhor Pedro Parente vem caindo dia a dia”.
A decisão do Tribunal contraria o recurso apresentado pela Federação Nacional do Petroleiros (FNP) e pelo Sindipetro de Alagoas e Sergipe, no qual os petroleiros argumentam que o valor de US$ 2,5 bilhões anunciado em julho de 2016, é muito baixo para o potencial de produção do campo. Do total da venda, US$ 1,25 bilhão já entrou no caixa da empresa em novembro de 2016.
“A liminar apenas suspendia a venda até o julgamento final do mérito da ação popular e um dos fundamentos era que a permissão de continuidade do negócio poderia resultar em dano de difícil reparação ao final porque a Statoil terá feito investimentos os quais a Petrobrás teria que posteriormente indenizá-las”, esclarece Raquel.
Segundo a advogada, apesar de o relator, juiz Leonardo Coutinho, ter dado provimento ao recurso da Statoil sob o fundamento de legalidade do procedimento de venda, que teria seguido o Decreto 2745/98 - Regime simplificado de Licitação da Petrobrás, é confesso que sequer este decreto foi utilizado. “A venda foi feita com base na sistemática de desinvestimentos criada pela Petrobrás e que inclusive foi julgada ilegal pelo TCU. Ou seja, houve erro de fato, na decisão”.
Já o desembargador Rubens Canuto, presidente da 4ª Turma, afirmou que seu entendimento vai no sentido da ilegalidade da sistemática da operação, mas entendeu, assim como o Desembargador Edilson Nobre, que no caso não existia o perigo na demora, e que seria mais prudente aguardar o julgamento do mérito da Ação Popular, do que suspender a venda neste momento, pois em seu entendimento, ela poderia ser anulada posteriormente sem qualquer prejuízo.
“O desembargador Edilson Nobre colocou a Petrobras em uma saia justa quando os confrontou com a fato relevante que juntamos nos Memoriais do resultado da 14ª Rodada da ANP onde a Petrobras pagou R$1,8 bilhão por aqueles blocos e afirmou que aquele valor equivale a 0,8% dos investimentos previstos para o Plano de Negócios 2017/2021”, afirma Raquel, acrescentando que o desembargador pediu que a Petrobrás explicasse como uma empresa que está endividada e precisando vender tudo a toque de caixa teria R$ 225 bilhões pra investir e estava vendendo campos para comprar outros.
O próximo passo, segundo a advogada, é provar a lesividade da venda e preparar recurso ao STJ, no que se refere à liminar.
Potencial de Carcará
Os poços perfurados em Carcará confirmaram a presença de petróleo de excelente qualidade de 31 graus API e sem contaminantes (CO2 e H2S) e rochas reservatório também de excelente qualidade. A estimativa é que a área teria 2 bilhões de barris recuperáveis, mas, nas contas da Petrobrás, esse valor seria entre 0,8 a 1,3 bilhão de barris.