Argumentos do presidente da Petrobrás não são confirmados por avaliação técnica criteriosa e comparativa
Roteiro para o fim da Petrobrás continua em andamento e firme nos trilhos
Companhia pode ser obrigada a pagar indenizações milionárias
O advogado criminalista José Roberto Batchio ataca dura e juridicamente o acordo que Pedro Parente quer assinar nos EUA.
Carta da AEPET ao presidente da ABIQUIM, Fernando Figueiredo
A AEPET encaminhou carta ao presidente da Petrobrás, Pedro Parente, denunciando o prejuízo anunciado com a venda da NTS
Campos produtores, antes inegociáveis, estão em liquidação
Gasolina no Brasil é 71,12% mais cara que na Virgínia (EUA), onde o salário mínimo é 11 vezes maior
Conselheiros terão que ir à PREVIC para justificar a necessidade de a Agência cumprir seu papel
Processo: 0306955-15.2013.8.19.0001
Parte: AEPET
Local de Tramitação: TJRJ - 20ª VARA CÍVEL
Origem: Ação ajuizada e patrocinada pelo Dr. Vergara
Objeto: Ação Coletiva - Afastamento Limite de Contribuição dos Pós-82.
Situação Atual: Processo em fase instrutória, ainda sem sentença. Juiz indeferiu a produção de prova pericial, recorremos, a decisão foi mantida. Há recurso de Agravo no STJ. Sobrestado o processo até o trânsito em julgado da decisão do agravo no STJ. Caso em estudo da viabilidade de agilização do andamento processual sem realização de perícia. Matéria de direito.
Processo: 0083060-71.2015.4.02.5101
Partes: AEPET
Local de Tramitação: TRF – 2ª REGIÃO
Origem: Ação ajuizada e patrocinada pelo Dr. Vergara
Objeto: Ação Ordinária - Diferenças de FGTS - Ação do Recálculo do FGTS pelo INPC
Situação: Negado provimento a apelação da AEPET. Interpusemos Embargos Declaratórios são uma espécie de recurso com a finalidade específica de esclarecer contradição ou omissão ocorrida em decisão proferida por juiz ou por órgão colegiado) em face desta decisão e cujo provimento foi negado. Interpusemos Recurso Especial e Recurso Extraordinário, cujo seguimento foi negado. Antes do julgamento do Agravo, o Presidente do TRF- Tribunal Regional Federal determinou o sobrestamento do feito em razão da determinação do STF na ADI 5090 (ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade é ação que tem por finalidade declarar que uma lei ou parte dela é inconstitucional, ou seja, contraria a Constituição Federal) o julgamento do processo estava marcado parra 13.05.2021, foi suspenso aguardando nova data.
Processo: 0023293-64.2018.8.19.0001 (número inicial)
Partes: FENASPE, AEPET-RJ, APAPE-RJ, ASTAIPE-SP (SANTOS), APASPETRORN, ASPENE-SE E AAPESP-RS.
Origem: Ação ajuizada pelo Dr. Vergara
Local de Tramitação: TJRJ - Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Objeto: AÇÃO CIVIL PÚBLICA - Ação Civil Pública visando ao refazimento do PED e sustação das contribuições extraordinárias.
Situação: No momento está sobrestado, aguardando julgamento dos IRDRs (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Ocorre quando existem muitas ações idênticas, ou seja, e demandas repetitivas nos juizados para julgamento de recursos em Segunda Instância.) instaurados no TJ RJ sobre a matéria.
AGRAVOS E DEMAIS DESDOBRAMENTOS PROCESSUAIS DO PROCESSO
0023293-64.2018.8.19.0001 (recursos e medidas vinculados à ação do PED)
A- 0025940-35.2018.8.19.0000, 0014896-19.2018.8.19.0000, 0019337-43.2018.8.19.0000
Processo: 0000143-47.2021.5.10.0002
Partes: FENASPE e outras (AEPET –, APAPE –ASTAPE-RJ (CAXIAS) –, APASPETRO-RN – AAPESP RS - ASTAPE-BA – ABRASPET-BA (SALVADOR))
Local de Tramitação: 2ª Vara do Trabalho – BSB
Objeto: Ação de Indenização referente aos PED – equacionamento dos PPSPs. -Ação indenizatória contra a PETROBRÁS e a Petrobras Distribuidora (hoje VIBRA), por responsabilidade objetiva no dano decorrente da configuração do déficit, por atos omissivos e comissivos das patrocinadoras empregadoras.
Situação: Sentença declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar o feito). Fizemos Recurso Ordinário em 03.11.2021.
Aguardamos julgamento.
Processo: 5097850-62.2021.4.02.5101
Partes: AEPET - APAPE, ASTAPE RJ (CAXIAS) x UNIAO FEDERAL
Local de Tramitação: Justiça Federal - RJ
Objeto: Ação de Restituição de Indébito - IR sobre contribuições extraordinárias para a Petros (PED).
Situação: Indeferida a antecipação dos efeitos da tutela. Promovemos a réplica e indicamos provas a produzir. Aguardamos decisão.
Interpusemos Agravo de Instrumento contra a decisão que indeferiu a antecipação de tutela e aguardamos o julgamento.
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