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Justiça Federal do Rio mantém suspensão da venda da FAFEN Araucária e UFN III

Decisão do STF não esvazia o conteúdo da liminar, diz a sentença

Publicado em 19/06/2019
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A Justiça Federal do Rio negou pedido de reconsideração da PETROBRAS e manteve a liminar que suspende a venda da FAFEN Araucária e UFN III, mesmo após da decisão do STF na ADI 5624.

Na decisão proferida, a Juíza ITALIA MARIA ZIMARDI AREAS POPPE BERTOZZI, entendeu que apesar do Supremo Tribunal Federal ter entendido ser desnecessária a autorização legislativa para a venda ou mesmo licitação, ainda seria necessária a observância aos princípios constitucionais do Artigo 37 da CF/88, o que não se observa na venda em questão.

Confira-se com um trecho da decisão:

Nada obstante, reputo, consideradas as particularidades do caso sob análise, que a decisão do Eg. STF não esvazia o conteúdo da medida liminar neste feito deferida, já que, a despeito de não se exigir licitação para a alienação do controle de subsidiárias e controladas, não se dispensa a observância dos princípios da administração pública previstos no art. 37 da CRFB-88, bem como a existência de efetiva competitividade, que, na hipótese em apreço, restringida a divulgação de teaser, primo ictu oculi, inexistiu.

Desse modo, inexistindo até o presente momento, nos termos da indigitada decisão proferida pelo Col. STF, parâmetro objetivo para se aferir o grau de "competitividade" necessário, tenho por medida de prudência a manutenção da suspensão, ao menos temporária, do processo de alienação nestes autos questionado.”

De acordo com a Dra. Raquel Sousa, advogada da Ação, a decisão acertadamente observou o que o procedimento adotado pela Petrobrás para a venda dos seus ativos. Não garante a transparência e a competitividade, o que tem acarretado a entrega do patrimônio público a preço vil, em prejuízo à Petrobras e ao Brasil.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão

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