Ações Jurídicas
Principais Ações em andamento
Distribuído em 04.03.2026. A Juíza aceitou a execução provisória. A Vibra apresentou impugnação ao cumprimento de sentença. Corre prazo para manifestação acerca da referida impugnação até 20.07.2026.
Processo no STJ/STF aguardando julgamento do recurso interposto pelas partes.
Em tempo: Os associados devem aguardar instruções complementares para as execuções individuais.
Distribuído em 04.03.2026. Juíza aceitou a execução provisória. Vibra apresentou impugnação ao cumprimento de sentença. Aguarda análise
Situação: Negado provimento aos embargos declaratórios interpostos pela Vibra S.A em segundo grau de jurisdição. Aguarda remessa dos autos ao TST para julgamento do Recurso de Revista da Vibra (mantida a sentença de procedência).
Vitória - Processo no STJ/STF aguardando julgamento do recurso interposto pelas partes (sobrestado pelo tema 1224 do STJ – já julgado com decisão favorável). Pedimos o levantamento da suspensão. Aguarda prosseguimento.
Em tempo: considerando que a ação foi ajuizada em 08.09.2021, os associados poderão executar parcelas desde março/2018 (data de início do pagamento das contribuições extraordinárias).
Processo sobrestado até o trânsito em julgado do IRDR.