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Vender a BR é privatizar, entregar e enfraquecer a Petrobras

Petrobras terá que assumir “mico” de R$ 6 bilhões em dívidas da Eletrobras

Publicado em 30/11/2017
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Segundo estimativa do jornal Valor, a Petrobrás espera obter R$ 22 bilhões com a entrega da BR Distribuidora, enquanto as projeções dos analistas calculam em cerca de R$ 30 bilhões o potencial da empresa somente no processo de venda inicial de ações (IPO). Isto porque R$ 22 bilhões representam 7,3 vezes o valor da empresa sobre o Ebitda (EV/Ebitda), acima dos 6,3 que a Petrobras aceitaria, porém um múltiplo ainda baixo na comparação com a Ipiranga e a Raízen. Os analistas entendem que um múltiplo de 8 vezes seria mais adequado.

Ricardo Maranhão, diretor Jurídico da AEPET, alerta para o absurdo dessa negociação, a começar pelo fato de que, para vender as ações, a Petrobras terá que assumir um “mico” de R$ 6 bilhões referentes a uma dívida da Eletrobrás com a BR, nunca cobrada pela diretoria da empresa e tampouco pelo ministro de Minas e Energia.

“Para vender as ações da BR, a Petrobras assume a dívida, recebendo um ativo duvidoso de R$ 6,0 bilhões, conforme matéria da Folha de São Paulo do dia 26 de agosto, intitulada ‘Petrobras usa R$ 6 bilhões para limpar balanço da BR e vender ações’ ”, pondera Maranhão, frisando que a Petrobras estará transferindo a investidores e grupos privados pelo menos 25% de um negócio com “gigantesco potencial de valorização”.

Desinvestimento desastrado

Para o diretor Jurídico da AEPET, mais este desinvestimento desastrado evidencia que o objetivo da atual diretoria é apenas privatizar, entregar e enfraquecer a Petrobras.

“Caso a operação não possa ser barrada, a venda deveria ser pulverizada, incluindo os trabalhadores da BR e do Sistema Petrobras, com limites máximos de compra para todos os investidores, evitando movimentações de megainvestidores como Itaú, Ipiranga ou Broodfield, entre outros que desejem controlar a BR, ainda que minoritários”.

Maranhão lembra também que, sendo a BR subsidiária integral da Petrobras, pela Lei das S/A (nº 6404/76) as ações do IPO (do inglês Initial Public Offering, ou Oferta Pública Inicial) deveriam ser oferecidas aos acionistas minoritários da holding. “A CVM decidiu, suspeitamente, não haver necessidade. Parece que não será IPO e sim oferta secundária”, resume.

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