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Consultor ratifica que MP 795/2017 pode reduzir arrecadação em R$ 1 trilhão

Perdas de R$ 27,37 bilhões apenas no ano da assinatura dos contratos

Publicado em 06/02/2018
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A pedido do deputado federal André Figueiredo (PDT-CE), o Consultor Legislativo para a área de Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos, Paulo César Ribeiro Lima, elaborou estudo reunindo as divergências relativas à Medida Provisória (MP) 795/2017, convertida na Lei 13.586/2017. No estudo ele ratifica que a nova legislação poderé impor perdas de até R$ 1 trilhão na arrecadação.

Os cálculos do especialista mostram que, no regime de partilha, no caso da licitação dos excedentes da cessão onerosa os bônus de assinatura podem chegar a R$ 80,5 bilhões. Todavia, se os bônus dos excedentes da cessão onerosa forem deduzidos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, a redução de arrecadação será de R$ 27,37 bilhões apenas no ano da assinatura dos contratos.

Clique aqui para ver o trabalho na íntegra

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