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Petrobrás retoma venda de ativos após decisão de Toffoli

Presidente do STF derruba liminar que impedia vendas

Publicado em 15/01/2019
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Após o presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, derrubar na última sexta-feira, 11, a decisão do ministro Marco Aurélio de Mello, que impedia a Petrobrás de continuar vendendo sem licitação mais de 250 campos de petróleo e gás, a estatal afirmou nesta segunda, 14, que “retomará a publicação de eventuais oportunidades relacionadas a novos projetos de desinvestimentos de E&P, seguindo o curso normal de seus negócios”.

Com isso, a direção da Petrobrás segue descumprindo a Lei 13303/2016, a chamada “Lei das Estatais”, que estabelece mecanismos de governança para as empresas públicas, de sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, principalmente no que diz respeito à regulamentação das licitações e contratações.

Em decisão proferida em19 de dezembro, o ministro Marco Aurélio, declarou a ilegalidade do Decreto Presidencial 9.355/18, assinado por Temer em abril do ano passado e que dispensa a Petrobrás de licitação na cessão de direitos de exploração e produção de petróleo e na aquisição de bens e serviços, na condição de operadora. O decreto foi questionado por Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

Relator da ADI, o ministro Marco Aurélio afirmou em seu despacho que o decreto do ex-presidente Temer é flagrantemente ilegal. Toffoli, por sua vez, suspendeu a decisão do colega de corte, através de liminar, liberando a Petrobrás para vender os ativos. A ADI está pautada para ser analisada pelo plenário do STF no dia 27 de fevereiro.

Pelo menos 178 concessões em campos maduros de petróleo em terra e águas rasas e profundas estão sendo negociados pela Petrobrás, sendo que mais 180 campos também estão na lista para serem entregues.

Com informações da FUP

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