Combustíveis: Por que a culpa é do palhaço?
Uma definição: "O Chefe do Poder Executivo Federal acumula as funções de chefe de Estado e chefe de Governo. E esse é o Presidente d
Uma definição:
"O Chefe do Poder Executivo Federal acumula as funções de chefe de Estado e chefe de Governo. E esse é o Presidente da República. No governo, a União é pessoa jurídica de direito público interno possuindo competências administrativas e legislativas (na forma das Medidas Provisórias) determinadas constitucionalmente. Como dito, o Presidente da República é o Chefe de Governo, então, é a própria figura da União."
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Agora, 3 fatos:
1º fato - Uma empresa de economia mista é definida como "Estatal", quando a "União" detém maioria das ações ordinárias (Lei 6.404/76, art. 110), desta forma, é a CONTROLADORA dessa empresa de economia mista (Lei 6.404/76, art. 116).
A União, como controladora, na figura do Presidente, pode orientar as atividades da empresa conforme a previsão da Lei 6.404/76, art. 238. Por isso, O "BOZO" MENTE quando diz que nada pode fazer!
Síntese do 1º fato: A União, na figura do Presidente da República, é a controladora da Petrobrás. E, sim, ele pode orientar as diretivas de governança da empresa estatal com o fundamento do interesse coletivo, seja estratégico e por soberania nacional.
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2º fato - A empresa estatal (seja ela de economia mista) está obrigada à sua função social (Lei 13.303/2016, art. 27), o que reforça aquilo anteriormente explicado. Por esta razão, é enganosa a "retórica" da mídia "mainstream" quando incute no senso comum que a empresa deve realizar o "lucro máximo" sob pena da empresa sofrer processo indenizatório por parte dos acionistas minoritários. Não é verdade. Inclusive, a CF/88, no art. 173, §4º, veda a conversão para lucros exorbitantes (máximos) como ocorreu com a política adotada no novo estatuto instituído pela nova direção a partir do final de 2016, já famosa PPI (Paridade de Preço de Importação).
Síntese do 2º fato - Toda empresa estatal está obrigada à sua função social no interesse coletivo, estratégico e de soberania nacional. E, não necessariamente de realizar lucros expressivos ou excedentes habituais, podendo o seu balanço consignar suas reservas legal, estatutária, contingencial, a retenção desses lucros, ou, como no passado, fundamentar sua política baseada na "contabilidade de custos interna", ou seja, preço de estrutura, visto que o objetivo é a entrega do produto e/ou serviço para a população no interesse do desenvolvimento econômico e social. A valoração do PIB.
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3º e último fato - Por falar em governança, política de preços, o estatuto da Petrobrás instituído pelos liberais, a partir de 2016 e perpetuado até o presente, na conversão para a política de Paridade de Preço de Importação (PPI), em dólar, é ILEGAL, então, suscetível a nulidade sob fundamento contido na Lei 13.303/2016, no art. 27, § 1º, inciso I, que prevê a função da estatal no interesse estratégico, e de soberania, pela "ampliação economicamente sustentada do acesso de consumidores aos produtos e serviços da empresa pública ou da sociedade de economia mista", e, NÃO, como o contrário após a mudança da política.
Hoje, a Petrobrás distribui o excedente (dividendos) pelo simples fato que ela não mais determina nenhuma política para sua ampliação ou de investimentos, mais uma vez, pelo contrário, ela se desfaz dos seus ativos e entrega sua infraestrutura para suas concorrentes, então, parte desse "lucro" [incluindo a venda desses ativos] está sendo diluído entre seus "investidores". Pior, a maior parte desse "freefloat" é de estrangeiros.
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Não parabenizo (nem com ironia) os envolvidos "patriotas" (de araque). Hoje, todos pagam esse custo não só na bomba de combustível quando abastece sua SUV, mas, em todo o seu consumo pelo reflexo inflacionário conjuntural. Quando a gente estuda, faz escolhas melhores! Quando não, sucumbe aos canalhas!
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Fábio F. Parada - Jurista da área econômico-financeira
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