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Carlos Carreño Bertomeu

Diferenças entre Plano de Benefício Continuado e de Contribuição Definida

como no nosso caso quando nós, como empregados da patrocinadora, assinamos o pedido de inscrição na Petros. O compromisso que contratamos foi

Publicado em 20/08/2018
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como no nosso caso quando nós, como empregados da patrocinadora, assinamos o pedido de inscrição na Petros. O compromisso que contratamos foi o do Plano pagar um valor a título de complemento ao benefício oficial que atingisse um total aproximado do último salário que o empregado/participante contratante recebia na ativa, no mês anterior ao da aposentadoria, a partir do momento em que a Petros concede o benefício, até o fim de nossas vidas e, depois, aos nossos dependentes – mulher/marido e filhos menores de 21 anos.

Para que isso seja possível, é preciso que durante o período laboral se acumulem as chamadas Reservas a Constituir, ou seja, os valores suficientes para poder cumprir os compromissos. Na contabilidade do Plano, esse valor é denominado como “Reservas Matemáticas” ou “Provisão Matemática de Benefício a Conceder” e, depois de concedido, como “Provisão Matemática de Benefícios Concedidos”.

Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) (o grifo é nosso)

O cálculo dessas reservas se faz estimando o quanto que cada um dos participantes e eventuais dependentes receberão no futuro e durante quanto tempo de vida (é o cálculo da chamada “Família Real”). A estimativa é muito imprecisa para uma pessoa, mas é estatisticamente confiável para um grande grupo de pessoas em conjunto. Como os valores nesse tipo de plano são colocados num fundo coletivo e solidário chamado de mútuo, acaba dando certo, porque as variações individuais para a maior longevidade de uns, por exemplo, se compensam com a menor longevidade de outros. Mesmo assim, podem surgir alterações coletivas no correr do tempo, tal como aconteceu, por exemplo, com o aumento de expectativa de vida que, em 1970, quando o Plano Petros foi formulado, era de 52 anos e hoje é de 76 anos e o recalculo do grupo familiar ou “Família Real”. Essas variações exigem uma revisão periódica dos cálculos, feitos com base nas chamadas “tábuas de mortalidade, ou de sobrevida”.

A partir do cálculo das Reservas a Constituir, são definidas as contribuições dos participantes, dos assistidos e das patrocinadoras, hoje de forma paritária, ou seja, as patrocinadoras contribuem com o mesmo valor da soma das contribuições de participantes e dos assistidos. Esse cálculo também tem outras incertezas, pois parte de estimativas de resultados das aplicações (investimentos) do montante que vai sendo acumulado.

Periodicamente, se avalia o equilíbrio do Plano, que consiste em verificar se as “Reservas Constituídas” naquele momento, ou seja, o valor acumulado até então, acrescido do que ainda se prevê receber por contribuições, aplicações etc., são suficientes para pagar os compromissos futuros do Plano com seus participantes. É o chamado Fluxo de Caixa, normalmente calculado para os próximos 32 anos de vigência do Plano. O resultado indica a chamada solvência do Plano, que, na prática, é se vai ter “dinheiro em caixa” para pagar os benefícios em dia como a Petros tem feito nos seus 48 anos de existência.

Quando a ”Reserva Constituída” apresenta recursos a mais do necessário, naquele momento, ou seja, o valor que será disponível é superior ao cálculo do “Provimento Matemático” que será necessário, cálculo feito pelo atuário, o Plano é Superavitário. Se os dois valores são semelhantes, é um Plano Equilibrado e, se faltam recursos, é deficitário.

Quando se fala em déficit, não significa que falta dinheiro para pagar os compromissos imediatos, mas que, se não houver correção, um dia irá faltar, o que poderá demorar alguns ou muitos anos, dependendo do tamanho do déficit, em relação à previsão de futuras disponibilidades de Caixa, projetadas para os próximos 30 anos.

Como neste momento as reservas do Plano, mais as a receber, são insuficientes para cobrir seus compromissos futuros, o Plano se encontra deficitário e se tornam necessárias medidas para reequilibrá-lo. Essas medidas podem ser a redução das obrigações do Plano, como, por exemplo, reduzir os futuros reajustes de aposentadorias dos assistidos, as previsões de benefícios a conceder dos ativos e/ou aumentar as contribuições. Em resumo, nas atuais circunstâncias, para reestabelecer o equilíbrio ou receberemos menos, ou pagaremos mais.

Para que o Plano não chegue à insolvência por falta de recursos, as entidades representativas de participantes e de assistidos, como os Sindicatos e as Associações, reunidos nas respectivas Federações, trabalham com auxílio de especialistas em cálculo atuarial, advogados e Conselheiros da Petros eleitos, prepararam estudos derivados dos debates e, após atingido um consenso, apresentarão propostas aos representados e às patrocinadoras as quais envolverão sacrifícios, mas de forma mais tolerável do que o PED implantado e aquela proposta sinalizada pela Petrobras com apoio da Petros.

2.OS PLANOS CD.
Os planos CD, como o que a Petrobrás com apoio da Petros quer nos impingir, têm natureza diversa do BD, pois são mera aplicação financeira individual. Nesses planos, cada participante tem uma conta individual em que são acumuladas as suas aplicações pessoais e as das Patrocinadoras, em seu nome, e os resultados das aplicações financeiras desse seu dinheiro realizadas pela administradora, que hoje é a Petros, mas que poderia ser um banco.

Como o seu nome diz, o Plano do tipo Contribuição Definida – CD, com os “benefícios indefinidos”, não tem compromisso algum com um nível de aposentadoria a ser pago. Simplesmente, define-se o nível desejado e estima-se o valor a ser recolhido para acumular o suficiente para que se receba o desejado, a partir da aposentadoria e durante o tempo estimado de sobrevida após aposentadoria. Nada mais é que uma poupança individual.

Quando chega o momento da aposentadoria, apura-se o que efetivamente se acumulou e só então se define o valor que o participante receberá, podendo ser superior ou inferior ao que se tinha desejado quando da contratação. Esse é o primeiro risco que o Plano CD envolve, o de não conseguir aposentar-se com o nível salarial desejado, por não se ter constituído as reservas necessárias para tal, devido, por exemplo, ao desempenho insuficiente das aplicações financeiras.

Cabe registrar que estes tipos de planos CD, ao contrário dos BD, não são complementares ao benefício oficial e se, por exemplo, o INSS passar a achatar o valor que paga, o assistido terá redução forte no seu poder aquisitivo quando comparado com os que ganham salário mínimo.

E, a partir desse momento, outros riscos nos espreitam. Como a conta é individual, se o participante falece antes da expectativa de vida, o saldo vai para a família. Mas se falece depois, os recursos poderão acabar antes disso. Se for constituído um fundo comum, pelo menos para uma espécie de seguro sobrevida, poderá haver alguma possibilidade de continuar a receber parte do previsto, mas, se não houver esse fundo comum, simplesmente o dinheiro de sua conta acaba e você se verá na velhice apenas com os recursos do INSS. Essa é a proposta do Plano CD “moderno” que a Petrobrás está anunciando.

E por que a Petrobrás quer nos impingir essa “modernidade”? Simples, porque esse Plano não tem risco algum de déficit, nem compromisso outro da empresa que não seja pagar suas contribuições normais e apenas até que a concessão do benefício do Plano se faça, porque depois nada contribuirá.

Não contribuirá porque não há compromisso de sustentar nenhum nível de aposentadoria! Se os recursos acumulados se tornam insuficientes por causa de aumento de expectativa de vida, má aplicação, desvio, ou o que quer que seja, simplesmente, azar seu, você recebe a menos e se, por exemplo, eles acabarem porque você resolveu viver além da conta, você ficará amparado apenas pelo INSS! Quem ganha com isso? Evidentemente, as Patrocinadoras, que não terão que dividir mais os déficits que já apareceram diversas vezes ao longo dos anos de existência da Petros, e que poderão voltar a aparecer no futuro, já que a previsão financeira é sujeita a erros, por princípio.

Além disso, administrar um Plano como este, meramente financeiro e sem complicações, é o sonho dos banqueiros, que farão TUDO para consegui-lo. Se é verdade que já sofremos desatinos de administradores da Petros no passado, mais verdade ainda é que certamente os sofreríamos nas mãos dos bancos ou financeiras e, ainda pior sem possibilidade de controle algum pelos participantes e assistidos. Qualquer controle só seria feito pela PREVIC, hoje sob o comando do Ministério da Fazenda, o que não merece maiores comentários.

3. Conclusões.
Em resumo, as principais diferenças entre o atual Plano BD e o CD são as que seguem:

a) No Plano BD, fica acordado o quanto nós devemos receber na aposentadoria e há mecanismos de correção com aumento de contribuição ou redução de benefícios quando e durante um prazo necessário para reestabelecer o equilíbrio garantidor dos compromissos. No Plano CD, não existe esse compromisso de manter um nível de aposentadoria desejado e o participante é obrigado a receber o que seu fundo constituído permitir.

b) Em nosso Plano BD, caso surja déficit, as Patrocinadoras se obrigam a arcar com, pelo menos 50% desse déficit, facilitando a recomposição das reservas. Além disso, podemos cobrar na Justiça, como estamos fazendo, as muitas dívidas históricas que as Patrocinadoras têm com o Fundo, e que irão aliviar a sua situação. No Plano CD “moderno” para o qual querem nos convidar, as Patrocinadoras não terão que aplicar um só centavo, o que implica em prejuízo dobrado em relação às Parcelas Extraordinárias que nos forem apresentadas.

c) O nosso atual Plano BD, por ser solidário, prevê o recebimento vitalício da aposentadoria. No apresentado pela Petrobrás como balão de ensaio, o participante fica só com o INSS, quando seu pecúlio acaba, por exemplo, se teimar em viver demais.

d) Como o Plano CD é meramente financeiro, é possível que sua administração seja transferida para um banco e é desnecessário lembrar que só o fará mediante generosas taxas de administração, que corroerão o nosso patrimônio e, portanto, a nossa aposentadoria. E não esperem que façam sempre operações visando apenas o interesse dos participantes.


É esse o risco contra o qual temos que lutar.

Carlos Carreño Bertomeu é engenheiro aposentado da Petrobras Distribuidora. Foi executivo, exercendo vários cargos de Gerente Regional

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