Philip Yang
Philip Yang
Fundador do Instituto Urbem e senior fellow do Centro Brasileiro de Relações Internacionais
Vários autores; Autor sem foto
Hussein Kalout

O Segundo Sol chegou?

Com uma decisão discreta, o governo chinês pôs em xeque, pela primeira vez, a hegemonia americana na regulação do comércio mundial.

Publicado em 27/07/2026
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“Ninguém pode servir a dois senhores”, adverte o Evangelho de Mateus. Há décadas, o mundo dos negócios reza segundo essa cartilha. Empresas podem vender em Xangai, se financiar em Londres, contratar seguro em Zurique, fretar navios em Singapura e receber em dólares, mas, no fim, sabem de onde vem a última palavra que regula o comércio e o mercado financeiro internacional. As regras escritas em Washington, sobretudo quando originadas no Departamento do Tesouro, viajam longe e são tratadas como escrituras.

Em 2 de maio de 2026, porém, a situação mudou de figura. O Ministério do Comércio da China publicou uma ordem proibindo pessoas e empresas alcançadas pela jurisdição chinesa de cumprir sanções dos Estados Unidos contra refinarias acusadas de importar petróleo iraniano. A decisão saiu em tom técnico, quase cartorial, mas significa mais do que parece. Desde então, graças a ela, obedecer à lei americana pode significar desobedecer à lei chinesa. As possíveis consequências são muitas. O banco que bloqueia uma transação para não afrontar o Tesouro dos Estados Unidos pode ser acusado de afrontar Pequim. A seguradora que recusa uma determinada cobertura para cumprir uma sanção americana pode estar violando a lei chinesa. O operador logístico que se julga prudente ao seguir o manual de compliance de Nova York talvez esteja contratando um problema no compliance chinês.

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As sanções americanas miravam cinco refinarias na China. Uma ação pontual, que não destoa de outras que os Estados Unidos vêm adotando desde o começo da guerra com o Irã. Mas a reação chinesa deu a esse episódio pontual uma dimensão sistêmica. Foi como um semáforo que se apaga de repente: ele não altera o mapa da cidade, mas faz com que notemos o quanto o trânsito depende de uma confiança coletiva, tácita. A China apagou – ou ao menos embaçou – o semáforo, pondo em dúvida a infraestrutura imaterial da globalização. Não atingiu portos, cabos ou satélites, mas erodiu a certeza silenciosa de que, se as regras eventualmente colidissem, uma autoridade máxima teria a palavra final.

Essa autoridade, há muitas décadas, são os Estados Unidos – não porque o mundo admire as leis de Washington ou as considere justas, mas porque ignorá-las custa caro demais. A força das sanções americanas não reside apenas no tamanho de sua economia. Está entranhada no ecossistema que a envolve: no dólar como reserva universal, nos bancos que lubrificam o comércio, no mercado de capitais que financia empresas, nas seguradoras que cobrem riscos, nas plataformas digitais que conectam dados e, sobretudo, nos escritórios de advocacia que transformaram o direito americano na gramática obrigatória dos negócios globais. A extraterritorialidade americana dispensa fardas. Basta uma notificação judicial.

Essa é a forma mais eficiente de poder. A autoridade plena não é a que pune a cada passo – é a que faz com que a punição seja tão certa que os agentes se antecipam a ela. A sanção funciona antes de ser aplicada, porque bancos, empresas e investidores calculam o risco de serem excluídos do sistema financeiro americano e se adequam às suas regras.

É um poder que, nos últimos anos, bem antes de uma ação como essa da China parecer plausível, o governo americano vinha desgastando por iniciativa própria. Sanções secundárias que se multiplicam sem critério estável, controles de exportação reescritos a cada ordem executiva, taxas alfandegárias que mudam de um dia para o outro, licenças de compliance que se tornam moeda de barganha política – com tantas decisões erráticas, que se tornaram ainda mais comuns nos mandatos de Donald Trump, Washington contribuiu para um mundo mais imprevisível. Empresas e investidores sentem que já não obedecem a um conjunto de regras pétreas, mas a uma jurisprudência gelatinosa. Os Estados Unidos, de uns anos para cá, passaram a parecer menos um Sol do que um buraco negro regulatório.

A reação chinesa é fruto desse contexto. A novidade do dia 2 de maio não foi o fato de Pequim ter discordado das sanções americanas. O governo chinês já fazia isso havia muito tempo. O ineditismo está na reação por meio do direito. Em sua trajetória de ascensão até se tornar uma potência global, a China focou em acumular capacidades materiais: fábricas, portos, ferrovias, satélites, bancos, reservas, tecnologia. Criou o Cips, sistema de pagamentos pensado para reduzir a dependência de canais dominados pelo Ocidente. Incentivou o uso internacional do renminbi (nome oficial da moeda chinesa, cuja unidade é o yuan). Financiou infraestrutura em outros países por meio da Iniciativa Cinturão e Rota, também conhecida como Nova Rota da Seda. Tudo isso ampliou sua autonomia. Mas havia uma assimetria persistente: a fábrica podia ser chinesa, o comprador podia ser asiático, o petróleo podia vir do Golfo, mas o compliance continuava, em grande medida, americano.

Pequim começou a tentar mudar esse jogo em 2021. Criou regras para reagir à aplicação extraterritorial de legislações estrangeiras que considerasse injustificadas. Aprovou uma lei contra sanções estrangeiras. Reforçou, em 2023, a base jurídica de sua política externa. Pouco a pouco, montou uma caixa de ferramentas que lhe permitisse fazer algo mais ambicioso do que protestar – e foi o que vimos acontecer, finalmente, em maio de 2026. A China poderia ter respondido às sanções americanas com a liturgia conhecida: nota dura, denúncia de unilateralismo, ameaça de retaliação comercial. Mas, pela primeira vez, ordenou a suas empresas e cidadãos que simplesmente não reconhecessem a voz de Washington.

Uma retaliação, como as que a China vinha promovendo, aumenta o custo da ação do adversário. Já uma contestação regulatória tem efeitos maiores, que atingem não só o adversário, mas todo um universo de empresas, bancos e investidores internacionais. Quando Pequim cria um custo para quem obedece a Washington, não elimina por completo a força das sanções americanas, porque o poder estrutural dos Estados Unidos continua sendo enorme – e o mercado americano ainda é indispensável em muitos setores. A decisão do governo chinês, porém, introduz dúvida onde antes havia certezas. Quem está contestando o poder americano não é um país qualquer, mas a segunda maior economia do mundo.

Os efeitos disso ainda não estão claros. Podemos afirmar, com segurança, que a ordem americana não acabou e está longe de acabar. A centralidade do dólar ainda é um fato incontestável de ponta a ponta do planeta. Os bancos globais continuarão temendo o Tesouro dos Estados Unidos mais do que temem qualquer outro aparato regulador. Muitas empresas, diante de uma escolha impossível, preferirão perder negócios na China a perder acesso ao sistema financeiro americano. Mas a hegemonia regulatória de Washington está sob risco – e é a primeira vez que isso acontece desde que os Estados Unidos mandam no mundo.

O que se anuncia não é necessariamente uma desglobalização completa. Mercadorias continuarão cruzando oceanos, capitais seguirão à procura de rendimento, e empresas não deixarão de montar cadeias de fornecedores em vários países. O que talvez se avizinhe não seja uma fragmentação econômica, mas institucional. Nesse cenário, a economia permanecerá integrada enquanto as regras que a disciplinam se tornarão mais plurais. Em alguns casos, como no das refinarias chinesas embargadas, poderão se tornar conflitantes.

Essa pluralização deve impactar a operação de grandes empresas internacionais. Departamentos jurídicos e de compliance, antes vistos como áreas basicamente defensivas, se tornarão um braço estratégico dos negócios. A decisão de financiar uma carga, assegurar um navio, exportar um equipamento ou manter uma subsidiária em outro país deixará de ser estritamente comercial, já que passará a envolver questões jurídicas de soberania nacional. A companhia multinacional, figura típica do mundo sem fronteiras do começo do século XXI, agora talvez descubra subitamente que as fronteiras na verdade nunca desapareceram.

O problema, para uma empresa brasileira, deixa então de estar apenas no Itamaraty ou nas páginas internacionais. Caso ela possua uma subsidiária, joint venture, filial ou ativos relevantes na China, poderá descobrir que sua presença naquele mercado já não é apenas comercial: é também jurisdicional. A matriz em São Paulo continua olhando para o dólar, para o Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros dos Estados Unidos (Ofac), para bancos correspondentes e para o risco de perder acesso ao sistema financeiro americano. A subsidiária em Xangai, porém, pode estar obrigada a não cumprir a sanção que a matriz considera incontornável. O grupo passa a se contorcer numa geometria difícil: uma mesma decisão pode parecer prudente em Nova York, arriscada em Pequim e existencial em São Paulo. O conflito entre Washington e Pequim entra no contrato, no seguro, no crédito, no frete, no financiamento, na governança e na reunião do conselho de administração.

Durante muito tempo, países como o Brasil puderam imaginar que a diversificação de parcerias era, por si só, uma estratégia de autonomia. Exportar para a China, financiar-se em dólares e comprar tecnologia americana, receber investimento europeu, negociar em fóruns multilaterais: a combinação parecia ampliar margens de manobra. Em um ambiente de regras relativamente convergentes, diversificar era uma forma de seguro. Mas a conjuntura está mudando. Em um ambiente de regras conflitantes, isso pode virar exposição múltipla.

A economia brasileira depende do sistema financeiro internacional organizado em torno do dólar. Seus bancos, empresas e operações de comércio exterior não podem tratar as sanções americanas como ruído distante. Ao mesmo tempo, a China é seu principal parceiro comercial, destino de parcela decisiva das exportações e origem crescente de investimentos em energia, mineração, infraestrutura e telecomunicações. Some-se a isso a profundidade dos vínculos tecnológicos, financeiros e regulatórios com os Estados Unidos. O resultado não é uma escolha simples entre Washington e Pequim, mas um tipo de sobreposição.

Lidar com esse novo cenário cabe ao governo brasileiro, que deve elaborar uma nova visão estratégica de Estado. A fórmula de diversificação + autonomia pode até ser preservada, mas se tornou, desde já, mais complexa. Será preciso mapear jurisdições incompatíveis, calcular possíveis conflitos, negociar salvaguardas para empresas nacionais, construir canais financeiros alternativos, avaliar investimentos estrangeiros em setores sensíveis e coordenar política externa, política econômica, defesa, tecnologia e regulação.

Quando uma empresa brasileira for pressionada por normas americanas e chinesas ao mesmo tempo, não bastará invocar a louvável tradição diplomática do Itamaraty. É preciso ir além do discurso. Um primeiro passo é estabelecer uma base legal para possíveis contestações jurídicas, determinando sob quais condições normas estrangeiras produzem ou não efeitos em território brasileiro. Foi o que fez o ministro Flávio Dino em reação ao uso da Lei Magnitsky contra seus colegas de tribunal, em 2025, mas a decisão contemplou apenas decisões jurídicas – e a política americana de sanções não se dá por meio da Justiça.

Cabe ao governo, além disso, criar um marco que sirva de referência para o screening de investimentos estrangeiros em setores sensíveis – isto é, uma política para avaliar se esses investimentos põem em risco a segurança nacional ou interesses estratégicos do Brasil. O Itamaraty, junto com o Ministério da Fazenda, o Banco Central e as agências reguladoras, deveria criar uma instância permanente para mapear conflitos normativos e orientar as empresas que podem ser atingidas por eles. Por fim, e talvez o mais importante, será importante que o governo negocie com Washington e Pequim salvaguardas específicas para empresas brasileiras, da mesma forma como outros países já obtiveram isenções setoriais. Nada disso depende de consenso internacional e fóruns multilaterais. Depende de nós.

Feita a lição de casa, e só então, a interlocução diplomática ganha protagonismo. Mas é um jogo complicado. No G20, qualquer iniciativa que busque limitar a eficácia das sanções americanas certamente morrerá na mesa: Washington tem o poder de bloquear a pauta e arrastar consigo os europeus. Na Organização Mundial do Comércio (OMC), a paralisia é conhecida, mas ainda é uma guerra que vale ser travada, porque ali o argumento jurídico tem foro e registro. Nos Brics, o horizonte é mais longo e a armadilha, mais sutil. Pequim não quer regras que protejam os integrantes do bloco – quer, em vez disso, que eles adotem instrumentos semelhantes ao seu para peitar os americanos. Mas boa parte do bloco, dos Emirados Árabes à África do Sul, não topará embarcar numa batalha regulatória contra os Estados Unidos. O que pode amadurecer ali é outra coisa: a convergência gradual de legislações nacionais, da qual talvez nasça, um dia, um consenso mais ambicioso.

O episódio de 2 de maio é um sinal de que a competição entre Estados Unidos e China entrou numa fase mais sofisticada. A disputa por chips, baterias, inteligência artificial, petróleo e rotas marítimas persistirá. Mas, por trás dela, surge uma disputa mais abstrata e talvez mais decisiva: quem tem autoridade para dizer quais regras valem além de suas fronteiras. O poder contemporâneo não está apenas em produzir bens, controlar territórios ou movimentar frotas. Está também em escrever normas que serão cumpridas por todos.

O Evangelho recomendava escolher entre dois senhores porque supunha que a alma não suportaria lealdades divididas. A economia política do século XXI parece um pouco mais complicada que isso. Exigirá de empresas e Estados a arte incômoda de viver entre ordens concorrentes. Alguns países tentarão fingir que a escolha não existe. Outros se apressarão a escolher cedo demais. Os mais hábeis talvez adotem a saída mais difícil: construir instituições que lhes permitam atravessar a disputa sem transformar dependência em destino.

A China não derrubou, ao menos por ora, a ordem americana. Mas avisou que já não aceita apenas obedecê-la. Foi um gesto limitado, técnico, disfarçado sob toneladas de termos jurídicos. Como costuma acontecer nos momentos de transição, a mudança apareceu primeiro como uma cláusula. Depois é que se percebe que a cláusula continha uma época.

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