AEPET cobra transparência da ANP
Em carta enviada ao presidente da Agência Nacional do Petróleo (ANP), Decio Odone,
a AEPET pede que a Tomada Pública de Contribuições sobre a criação de normas limitando o período mínimo para repasse do reajuste do preço dos combustíveis seja adiada e convocada uma AUDIÊNCIA PÚBLICA, conforme preconiza o artigo 19 da Lei 9478/97 alterada pela Lei 12.490 de 2011.
Leia íntegra da carta:
AEPET 009/2018
Rio de Janeiro, 26 de junho de 2018
Ilmo. Sr.
DÉCIO ODDONE
Diretor-Geral da ANP – Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
Senhor Diretor-Geral,
A ANP está realizando, no período de 11.06 a 02.07.2018, TPC – Tomada Pública de Contribuições “para coletar sugestões, dados e informações sobre a necessidade e adequação da criação de norma limitando o período mínimo para repasse do reajuste do preço dos combustíveis”.
O item 5 – ANÁLISE DAS CONTRIBUIÇÕES, subitem 5.1, registra que “as contribuições recebidas fora do prazo e aquelas não relacionadas ao objeto e aos objetivos do chamamento serão desconsideradas e registradas como inválidas”. Este dispositivo, restritivo e excludente, impede a manifestação livre, ampla e democrática, das entidades da sociedade civil, interessadas no assunto, que deve ser assegurada nas consultas e audiências públicas.
Nossa entidade, representa mais de 4000 profissionais, das diferentes categorias universitárias do SISTEMA PETROBRÁS, entende que os graves problemas decorrentes da política de preços para os combustíveis, adotada na gestão do Sr. PEDRO PARENTE, não foram causados, apenas, pela FREQUÊNCIA, pela PERIODICIDADE dos reajustes.
O fato da PETROBRÁS deter a quase total capacidade instalada no segmento do refino não é responsável pelos preços elevados praticados pela companhia. A hegemonia no Refino permanece devido à inação, à incompetência, à aversão a riscos de grupos privados, nacionais e estrangeiros. O suposto monopólio já não existe, de direito, há mais de 20 anos, desde a sanção da Lei 9478/1997.
Existe total liberdade para importação de combustíveis e o mercado brasileiro está inserido na bacia competitiva do Atlântico. Quando os preços praticados pela PETROBRÀS são altos, o mercado nacional é invadido por concorrentes internacionais, fato demonstrado pela política de preços adotada desde 2016, mas também demonstrado em 2014 e 2015 quando a queda do preço internacional do petróleo não foi integralmente repassada ao consumidor brasileiro.
A PETROBRÁS pode praticar preços mais moderados e compatíveis com seus custos e investimentos necessários para a sustentabilidade empresarial, mas quando pratica preços majorados o mercado brasileiro que é competitivo e integrado à bacia do Atlântico penaliza a estatal reduzindo sua participação em vendas.
Os preços elevados, além dos frequentes reajustes – mais de 100 alterações por ano – decorrem da insistência da administração do Sr. PEDRO PARENTE – que persiste com o Sr. IVAN MONTEIRO, em adotar preços vinculados e superiores â paridade com o mercado internacional. Mercado sabidamente volátil, cartelizado, oligopolizado, instável, especulativo e sujeito a riscos climáticos e tensões geopolíticas.
Os preços elevados, a exploração dos consumidores, as pressões contra mais de 40 mil revendedores – pequenos e médios empresários brasileiros, aos quais a Constituição Federal determina seja dado tratamento preferencial, o abandono do consumo de GLP – substituído por carvão e lenha – a ociosidade do parque de refino nacional, as importações desnecessárias, o desperdício de divisas, as renúncias fiscais dos estados federados e, até mesmo, cortes em programas de saúde e educação, TUDO ISTO PRECISA SER DISCUTIDO COM TRANSPARÊNCIA, DEMOCRATICAMENTE, COM A SOCIEDADE. A GRANDE PERDA DE MERCADO, PELA PETROBRÁS, EM BENEFÍCIO DE REFINADORES, “TRADERS” E IMPORTADORES ESTRANGEIROS, TAMBÉM.
Destaquem-se aqui alguns dispositivos que regulam a matéria, cabendo à ANP:
– a prevenção de potenciais conflitos por meio de ações e canais de comunicação que estabeleçam adequado relacionamento com agentes econômicos do setor de petróleo, demais órgãos do governo e a sociedade;
– a criação de condições para a modicidade dos preços dos derivados de petróleo, dos demais combustíveis e do gás natural, sem prejuízo da oferta e da qualidade;
– a comunicação efetiva com a sociedade.
A política de preços praticada pela PETROBRÁS, nas gestões PARENTE e MONTEIRO também é descabida porque não leva em consideração o fato da PETROBRÁS ser destacada produtora e refinadora de petróleo, com grande parte dos seus custos marcados em Reais. A existência de uma empresa estatal, forte e competente, como a PETROBRÁS, permite ao Brasil proteger os seus cidadãos, consumidores, de indesejáveis flutuações e da especulação do mercado internacional. Esta é aliás, uma das principais razões da existência da estatal.
Finalmente entendemos que a TPC deveria ser adiada e convocada uma AUDIÊNCIA PÚBLICA, conforme preconiza o artigo 19 da Lei 9478/97 alterada pela Lei 12.490 de 2011.
Atenciosamente,
Diretoria da AEPET – Associação dos Engenheiros da PETROBRÁS