Aepet reitera que Petrobras não precisa vender ativos para reduzir dívida
Venda da NTS está na verdade causando prejuízos à Petrobras
A AEPET encaminhou carta aberta ao diretor Financeiro e de Relações com Investidores da Petrobrás, Ivan de Souza Monteiro, comentando informações contidas em mensagem do referido diretor enviada aos petroleiros no dia 12/09/2017, relativas aos pretensos ganhos com a venda da malha de gasodutos do Sudeste (NTS), e o que se espera da alienação da rede do Nordeste (NTN).
O documento da AEPET trata de cada trecho da mensagem do diretor aos petroleiros, mostrando logo de início que, contrariando o que diz Monteiro, a venda da NTS está causando prejuízos à Petrobras. E conclui afirmando que os esforços da atual diretoria da Petrobras, objetivam na verdade apenas privatizar a empresa, de forma fatiada.
Abaixo, a íntegra da carta:
AEPET 013 / 2017
Rio de Janeiro, 16 de novembro de 2017
Ao
Diretor Financeiro e de Relações com Investidores da Petrobrás
Ivan de Souza Monteiro
Av. Henrique Valadares, 28/18º andar
Nesta
Assunto: Carta Aberta ao Diretor Financeiro e de Relações com Investidores da Petrobras, Sr. Ivan Monteiro
Rio de Janeiro, 16 de novembro de 2017
Carta Aberta ao Diretor Financeiro e de Relações com Investidores da Petrobras, Sr. Ivan Monteiro
A Diretoria da AEPET trata das informações relativas aos pretensos ganhos com a venda da malha de gasodutos do Sudeste (NTS), e o que se espera da alienação da rede do Nordeste (NTN), contidas na carta enviada pelo senhor aos petroleiros no dia 12/09/2017.
Primeiramente, registramos que a Petrobras tem forte geração de caixa e não precisa vender ativos para reduzir a dívida, como demonstrado no estudo apresentado pela Associação. (AEPET, Existe alternativa para reduzir a dívida da Petrobrás sem vender seus ativos, 2017)
A seguir, comentamos cada trecho da sua carta.
“Na semana passada anunciamos ao mercado mais um passo do nosso programa de parcerias e desinvestimentos, que é a Nova Transportadora do Nordeste (NTN), que reúne a infraestrutura de gasodutos no Norte e Nordeste. Será a nossa segunda operação neste mercado e diante das dúvidas que surgiram a partir da venda da Nova Transportadora do Sudeste (NTS) acho importante esclarecer os ganhos que obtivemos no negócio e esperamos repetir na NTN.
A primeira coisa que acho importante notarmos é como a trajetória de recuperação da nossa empresa vem sendo percebida pelos milhares de investidores nos nossos títulos e ações. Voltamos a oferecer títulos no mercado brasileiro e o resultado foi extremamente positivo: o preço alcançado pela Petrobras na emissão foi mais baixo que o preço de referência de outro papel emitido pela nossa companhia no mercado internacional de capitais com prazo semelhante.
Na última sexta-feira, os investidores exigiam uma remuneração dos nossos bonds, que são vendidos no exterior, inferior ao que pagamos na última emissão realizada quando ainda éramos investment grade. Na oferta de debêntures que fizemos no Brasil, a Petrobras pode captar R$ 4,988 bilhões, pois a demanda total do mercado atingiu R$ 10,3 bilhões.
Um dos motivos dessa melhora na avaliação de risco da nossa companhia desde o segundo semestre do ano passado tem sido exatamente o nosso programa de parcerias e desinvestimentos, tendo como grande destaque a venda de 90% da nossa malha de gasodutos do Sudeste (NTS).
Este é um primeiro ganho que a nossa empresa teve com a operação: a entrada de caixa obtida com a venda da NTS foi um dos motivos que nos permitiram reduzir a percepção de risco e também os juros cobrados nas nossas novas emissões.”
Os argumentos apresentados são falaciosos, pois a venda da NTS está causando prejuízos à companhia, como demonstramos em NTS: Crônica de um prejuízo anunciado (AEPET, NTS: crônica de um prejuízo anunciado, 2017)
Quando o senhor afirma que a entrada de caixa obtida com a venda da NTS ajudou a reduzir a percepção de risco e os juros cobrados nas nossas novas emissões, lembramos que, de acordo com o Relatório ao Mercado Financeiro do segundo trimestre de 2017, foram apurados ganhos de apenas R$ 6,279 bilhões com a venda da NTS, e que o valor gasto com o aluguel do mesmo ativo foi de R$ 1,010 bilhões apenas no segundo trimestre de 2017. (Petrobras, 2017)
Com base nisso, perguntamos: que tipo de investidor acredita que a venda de um ativo para obter caixa suficiente para aluga-lo por apenas 18 meses é um bom negócio?
Na sequência da sua carta, o senhor afirma que:
“Um outro ponto importante diz respeito ao ambiente regulatório do setor de transporte de gás. A NTS foi uma empresa criada em 2002, no âmbito do projeto Malhas, que visava a captação de recursos para a expansão da capacidade do sistema de transporte de gás nas regiões Sudeste e Nordeste do Brasil. Em 2003, a Petrobras assinou um Termo de Compromisso (TC) com a Agência Nacional do Petróleo (ANP) pelo qual a empresa se comprometeu a separar a malha de gasodutos de transporte do Consórcio Malhas após a quitação de seu financiamento.”
Se é um bom negócio, por que citar um pretenso compromisso regulatório para justifica-lo? Entendemos que se trata de diversionismo. De acordo com o Termo de Compromisso supracitado, a Petrobras se comprometeu a: “fazer com que a TNS modifique a estrutura de consórcio que está sendo constituída, passando a consolidar o referido consórcio em uma pessoa jurídica para atender a malha Sudeste e outra para a malha Nordeste. “
Esse trecho deixa claro que a Petrobras não tem nenhuma obrigação de se desfazer das suas malhas de gasodutos, apenas separá-las em duas empresas diferentes.
Restrições aos investimentos da Petrobrás
A carta continua:
“Em 2013, a ANP publicou uma resolução estabelecendo que o exercício das atividades de carregamento e transporte não poderá ser executado por empresas de um mesmo grupo econômico. Essa resolução não atinge os negócios atuais da TAG e NTS, porém, em futuras concessões de novos gasodutos, havendo interesse da Petrobras em ser carregadora, a TAG e a NTS não poderiam concorrer no referido processo de concessão caso continuassem sendo controladas pela Petrobras, o que limitaria bastante as perspectivas futuras destas empresas.
Diante destas mudanças no cenário regulatório, a venda de 90% da nossa participação na NTS permitiu que a Petrobras cumprisse com parte do seu compromisso com o órgão regulador.
Se a Petrobras continuasse exercendo as duas atividades, de carregamento e transporte, o resultado seria uma vedação a qualquer novo investimento na malha de gasodutos da NTS ou NTN, impedindo assim o crescimento do negócio e sua consequente geração de valor para a companhia”.
A resolução da ANP não afeta os atuais negócios da TAG e NTS, os quais são bastante lucrativos. Com relação aos futuros negócios, o fato da TAG e da NTS ficarem de fora da concorrência das concessões de novos gasodutos não reduz a lucratividade dos negócios vigentes.
Em face disso, a venda de 90% da participação da Petrobras na NTS não ajudou a empresa a cumprir nenhum compromisso com o órgão regulador. Sendo assim, questionamos: por que a Petrobras não escolheu continuar explorando a atividade de transporte de gás, realizando o lucro relativo à mesma, podendo inclusive aumenta-lo por meio da negociação de capacidade ociosa com futuros interessados?
A resolução ANP 51/2013 é apenas mais uma restrição regulatória às atividades desenvolvidas pela Petrobras no setor de gás natural, que tem no seu cerne o favorecimento ao setor privado em detrimento da estatal e da sociedade brasileira. A seguir, citamos alguns indícios desse desejo inocultável da ANP e do atual Ministro de Minas e Energia, Fernando Coelho Filho:
“O Relatório Técnico (versão beta) do programa Gás para Crescer traz a seguinte informação: “Assim, o anúncio pela Estatal de que reduzirá sua participação na indústria de gás natural revela grandes oportunidades de investimento. A visão de um mercado mais diverso, manifestada pelo legislador desde a EC n° 9/95, há 21 anos, poderá se concretizar, não devido ao ingresso espontâneo e substantivo de novos agentes, mas à redução da participação do incumbente, a Petrobras.” (MME, 2016)
Evidente que a falta de interesse de investidores privados pode inviabilizar a obtenção dos resultados pretendidos com o programa Gás para Crescer. O governo, portanto, propõe a retirada da Petrobras de setores da indústria de gás natural para atrair corporações privadas. O que se obtém com essa política é a simples transferência de patrimônio público ao setor privado, com a criação de um monopólio privado no setor.
Logo adiante, no mesmo Relatório:
“Lançada pelo Senhor Ministro de Estado de Minas e Energia Fernando Coelho Filho, em 24 de junho de 2016, a iniciativa Gás para Crescer, tem como objetivo propor medidas concretas de aprimoramento do arcabouço normativo do setor de gás natural, tendo em vista a redução da participação da Petrobras nesse setor.” (MME, 2016)
O que interessa é reduzir a participação da Petrobras no setor de gás natural sem levar em conta os potenciais prejuízos à população brasileira e à estatal.
Voltando à sua carta, temos:
“Além da restrição regulatória, também estamos pensando estrategicamente no futuro do nosso negócio ao fazer essa operação com a NTS. Com um aumento na produção de gás, precisaremos de uma malha de gasodutos ampliada e com maior capilaridade, o que, a partir da operação que fizemos e da que anunciamos na semana passada, será possível fazer.”
A previsão do aumento de produção de gás natural no PNG 2017-21 é de apenas 27%, fração insuficiente para ocupar toda a capacidade ociosa da malha de gasodutos existente.
Transporte do gás natural
A carta segue:
“O negócio de transporte de gás natural é uma atividade altamente regulada, havendo empresas de classe mundial especializadas neste segmento (chamado de midstream) capazes de ocupar o papel desempenhado até o momento pela Petrobras, possibilitando que a companhia possa concentrar seus recursos na exploração e produção de óleo e gás, que apresentam uma relação risco-retorno mais adequada ao seu perfil.
Também é preciso lembrar que a nossa necessidade de transporte do gás que é produzido no pré-sal, importantíssima para a nossa meta de produção, continua totalmente garantida pelos contratos de longo prazo que a nossa companhia mantém com a NTS, nas mesmas condições e preços que eram praticados antes da venda.”
A existência de empresas especializadas no segmento de transporte de gás natural não tem nenhuma relação com a importância do negócio para a Petrobras. O negócio de transporte de gás deve ser avaliado sob a ótica estratégica e/ou da lucratividade, sendo importante mantê-lo sob o controle da Petrobras, uma vez que a atividade de transporte é uma atividade estratégica para escoar a produção e de lucro garantido pela própria legislação. (Casa Civil da Presidência da República, 2009)
Na sequência, o senhor afirma que a Petrobras poderá concentrar seus recursos nas atividades de E&P, atividades com “relação risco-retorno mais adequada ao seu perfil”. Por que a Petrobras deve focar seus recursos em atividades de maior risco e deixar as atividades de lucro garantido para concorrentes? O que isso tem de positivo para a Petrobras ou para o Brasil?
O senhor finaliza dizendo que os contratos de transporte com a NTS continuam nos mesmos termos existentes quando da sua venda. Essa afirmação não acrescenta nada à avaliação da qualidade do negócio de venda dos ativos. Além disso, ela levanta o seguinte questionamento: se a Petrobras precisa da malha de gasodutos da NTS para transportar o gás produzido no pré-sal por um longo período de tempo, qual a vantagem de vendê-la, obtendo receita apenas suficiente para pagar o aluguel da própria malha por pouco mais de 18 meses?
Amortização de dívidas
A carta segue:
“E qual foi o critério utilizado pela Petrobras para a escolha da NTS como ativo priorizado para a venda? Além do mencionado, com a primeira entrada de caixa liquidamos antecipadamente as dívidas mais caras da nossa carteira, que eram com o BNDES.
Não custa lembrar que anualmente a nossa empresa paga cerca de US$ 7 bilhões em juros. Esse dinheiro equivale a mais de um sistema de produção completo no pré-sal por ano e equivale também a alienarmos 1,3 NTS por ano, somente para pagar os juros. Assim, reduzir a nossa dívida para reduzir a conta de juros é uma forma de aumentar a nossa capacidade de investimentos. Quanto mais rapidamente alcançarmos o nosso objetivo, melhor poderemos investir no nosso futuro.”
A alienação da NTS resultou entrada de caixa de apenas R$ 6,279 bilhões e não permite amortização significativa do montante de juros a ser pago anualmente pela companhia. Estimamos que a redução no montante de juros pagos anualmente, considerando uma taxa de 6,2% a.a., é de apenas R$ 389,3 milhões (aproximadamente US$ 125 milhões). Enquanto isso, a companhia passou a gastar cerca de R$ 4,040 bilhões (US$ 1,29 bilhão) por ano com os alugueis da malha de gasodutos da NTS. O senhor trata de maneira genérica sobre o aumento da capacidade de investimentos futuros da Petrobras, mas não apresenta dados que demonstrem o resultado do negócio para nossa empresa.
A carta continua:
“É fato que a partir da venda de 90% da NTS, a tarifa que pagávamos antes para a nossa subsidiária integral passa a ser devida aos novos acionistas da transportadora. Entendo que esta é uma questão que levantou dúvidas, uma vez que no segundo trimestre pagamos R$ 1 bilhão em tarifas de transporte de gás para a NTS. Aqui gostaria de recorrer a um exemplo bem simples para esclarecer que a relação entre o pagamento de tarifas e o preço de venda não é direta e merece algumas reflexões.
Imagine que você seja dono de um prédio com 10 apartamentos e que vendeu o imóvel por R$ 1 milhão. Com o dinheiro que entrou em caixa, você foi capaz de reduzir suas dívidas, diminuindo os juros mensais elevadíssimos que vinha pagando, e melhorou significativamente a sua situação financeira junto aos seus credores. Mas quando o proprietário vendeu o imóvel, foi obrigado a começar a pagar aluguel, incluindo condomínio, taxas, impostos, etc. num valor de R$ 15 mil.
Mas o dono não ocupa todos os apartamentos, só cinco deles. Sendo assim, o ex-proprietário, mesmo sendo obrigado a pagar aluguel, terá condições de obter receitas alugando as cinco unidades que estão desocupadas.
No caso da NTS, a tarifa de transporte é como o aluguel e os cinco apartamentos livres equivalem ao excedente de capacidade que temos hoje contratada mas estão ociosos e que poderemos ceder a futuros usuários, reduzindo a tarifa que pagamos hoje. Acrescento também que o valor que economizamos em juros no longo prazo é superior ao que pagamos por esse ‘aluguel’. “
A comparação sugere que a Petrobras, após a venda do seu ativo, passaria a receber parte dos resultados da contratação da NTS (alienada) por terceiros, como desconto de sua tarifa. O argumento é contraditório, antes a justificativa da venda tratava da necessidade da expansão da malha dos dutos, agora deriva da sua subutilização.
Metáforas inadequadas a parte, a argumentação nada tem a ver com a atividade de transporte de gás, uma vez que a lei 11.909/2009, a lei do gás, no seu artigo 35, determina que:
“Fica autorizada a cessão de capacidade, assim entendida como a transferência, no todo ou em parte, do direito de utilização da capacidade de transporte contratada sob a modalidade firme“. (Casa Civil da Presidência da República, 2009)
Isso significa que a Petrobras, com direitos contratuais de carregamento com a NTS, poderia ceder parte da capacidade de transporte contratada a terceiros, mesmo sendo proprietária da NTS. São apresentados argumentas qualitativos e contraditórios, faltam demonstrações quantitativas sobre o resultado do negócio.
Além disso, a informação de que a capacidade ociosa passaria a ser ocupada por outros carregadores, trazendo vantagens para a Petrobras, é fantasiosa. A realidade é que a maioria dos produtores de óleo e gás no país atualmente vendem o gás que produzem para a Petrobras, não fazendo uso do serviço de transporte do mesmo, como cita o próprio Relatório Técnico (versão beta) do Programa Gás para Crescer.
“Na oferta de gás nacional ao mercado, a Petrobras é praticamente a única supridora de gás natural. Isso ocorre porque, a despeito de existirem outros agentes produtores, eles, em geral, optam por vender o gás à Estatal, que, após seu escoamento e o devido processamento em UPGNs, oferta o produto ao mercado. (MME, 2016)
Por fim, a afirmação de que o montante que será economizado na forma de juros no longo prazo será maior que o valor pago de aluguel pelo ativo é falsa. Como demonstramos anteriormente, o valor pago anualmente de aluguel é, inicialmente, em torno de R$ 4,040 bilhões, enquanto a economia no pagamento de juros é de apenas R$ 389,3 milhões. (AEPET, NTS: crônica de um prejuízo anunciado, 2017)
Na sequência da sua carta, temos:
“É bom lembrar que continuamos sócios na NTS e recebemos 10% dos dividendos oriundos desta receita de transporte e a Transpetro continua prestando serviços de operação dos gasodutos e sendo remunerada pela NTS.“
Esse trecho não agrega nenhuma informação pertinente ao entendimento da qualidade do negócio.
Finalizando a carta, o senhor afirma:
“Concluo lembrando que todas as melhorias alcançadas não nos permitem esquecer os desafios à frente, que são ainda muito relevantes. Porém, a semelhança do que foi possível realizar até momento, confio plenamente na capacidade de todos para a continuidade desta mesma trajetória de recuperação no futuro.”
Um abraço
Ivan
Concluímos que os esforços da atual diretoria da Petrobras objetivam privatizar a empresa, por partes. Observamos que muitos executivos, oriundos do setor financeiro ou de multinacionais estrangeiras, retornam ao setor privado após concluir com tarefas desse tipo na administração pública direta e indireta. (AEPET, Editorial: Portas giratórias, 2017)
Desde nossa Associação seguimos com o propósito estatutário da defesa da Petrobrás.
Atenciosamente,
Diretoria da AEPET
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Referências
AEPET. (2017). Editorial: Portas giratórias. Fonte: http://www.aepet.org.br/w3/index.php/artigos/noticias-em-destaque/item/948-editorial-portas-giratorias
AEPET. (2017). Existe alternativa para reduzir a dívida da Petrobrás sem vender seus ativos. Fonte: http://www.aepet.org.br/noticias/pagina/13836/Existe-alternativa-para-reduzir-a-dvida-da-Petrobrs-sem-vender-seus-ativos
AEPET. (2017). NTS: crônica de um prejuízo anunciado. Fonte: http://www.aepet.org.br/w3/index.php/artigos/item/720-nts-cronica-de-um-prejuizo-anunciado
Casa Civil da Presidência da República. (2009). LEI Nº 11.909, DE 4 DE MARÇO DE 2009. Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l11909.htm
Jornal Folha de S. Paulo. (1998). Instalação da ANP tira poder da Petrobrás. Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/dinheiro/fi170113.htm
MME. (2016). Gás para Crescer. Fonte: http://www.mme.gov.br/documents/10584/4033411/0.G%C3%A1s+para+Crescer_Relat%C3%B3rio+T%C3%A9cnico.pdf/91716743-86ae-44e9-a838-c850a1f5d6cb