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A Lei do Jair e a Lei do Jones

Nos EUA, cabotagem é para empresas, trabalhadores e estaleiros norte-americanos

Publicado em 25/01/2022
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O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14301/2022, chama de BR do Mar. Como já dito outras vezes nessa coluna, o projeto partiu de premissas equivocadas e adotou medidas meramente ideológicas, acreditando que o livre mercado desenvolverá o setor de cabotagem (navegação entre portos nacionais), ao permitir o serviço a empresas estrangeiras utilizando navios trazidos do exterior.

O que diz o paradigma do mercado livre, Estados Unidos? Lá, eles comemoram os benefícios trazidos pelo Jones Act. A lei, de 1920, que leva o nome do senador republicano Wesley Jones, regula a marinha mercante na terra do Tio Sam. Apenas navios construídos em estaleiros norte-americanos por trabalhadores norte-americanos e de propriedade de empresas norte-americanas podem navegar pelas águas locais. A bandeira tem de ser... norte-americana, assim como toda a tripulação.

O resultado dessa política nacional? 650 mil empregos, 40 mil embarcações feitas nos estaleiros dos EUA e uma economia anual de US$ 154 bilhões (números da American Maritime Partnership). Sem contar a garantia da segurança nacional.

Bolsonaro ainda conseguiu piorar a lei ao vetar o trecho que determinava que a tripulação seria composta por no mínimo 2/3 de brasileiros. Brasil abaixo de tudo.

Fonte: Monitor Mercantil

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Marcos De Oliveira
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