Acordo Petrobrás/EUA é inconstitucional e poderia ser anulado pelo STF

Instrumento de guerra jurídica, ou lawfare, com termos que desrespeitam a legislação e a Constituição brasileira e ameaçam a soberania nacional,

Publicado em 22/05/2019
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o acordo de leniência assinado pela Petrobras com o Departamento de Justiça dos EUA (DoJ) e com a Procuradoria do Distrito Leste do Estado de Virgínia deve ser denunciado ao Supremo Tribunal Federal (STF), sujeito à anulação por suas flagrantes inconstitucionalidades. Esse é o entendimento dos participantes do simpósio “Violação de Soberania! O acordo Lava-Jato/Petrobras/DoJ”, realizado no último dia 13 de maio no Rio, com a presença, entre outros, da jurista Carol Proner, da ABJD, do dirigente da Federação Única dos Petroleiros (FUP), José Maria Rangel, do advogado e ex-deputado federal Wadih Damous e do jornalista Luis Nassif, do GGN.

Além de denunciar o acordo firmado pela estatal como “lesa-pátria”, Damous defende que os responsáveis pela sua negociação, em especial os integrantes da operação Lava-Jato no Ministério Público, sejam investigados e punidos criminalmente.  

“O Ministério Público está agindo de forma absolutamente ilegal e o STF deveria cobrar responsabilidades pela quebra da soberania nacional”, afirma Carol Proner, uma das fundadoras da ABJD. A estratégia que aproveita contratos de leniência como atalho norte-americano para intervenção geopolítica e conquista de vantagens econômicas, segunto ela, não visa apenas a Petrobras. Acordos similares estão sendo firmados ou em fase de elaboração com Odebrecht, Embraer, bancos públicos, Eletrobras. “O acordo é ilegal e se insere no contexto de entrega unilateral do Brasil, da sua soberania, aos Estados Unidos”, diz o advogado Wadih Damous.

Uma das principais ilegalidades do acordo Petrobras/DoJ apontada pelos dois juristas está na sua intermediação. Para Carol, a própria lei dos EUA que fundamenta o acordo – Lei contra Práticas Corruptas no Exterior (FCPA), de 1997, aplicável a empresas que atuam no mercado norte-americano – atribui esse papel ao Ministério da Justiça, e não ao Ministério Público Federal, cujo protagonismo tem marcado as negociações em curso com as empresas brasileiras investigadas.

Segundo Damous, também o Decreto Presidencial de nº 3810/2001 (Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América) prevê como responsável por acordos do tipo uma Autoridade Central Administrativa Federal (Acaf) – o Ministério da Justiça, a quem caberia requisitar, autorizar ou ceder provas em processos. O MP brasileiro, ressalta o advogado, “não poderia se relacionar diretamente com ministérios públicos de outros países para promover perseguição criminal”.

Já o historiador e professor de Relações Internacionais Francisco Teixeira, mediador do debate, destacou o artigo 49.1 da Constituição, segundo o qual os tratados internacionais devem ser submetidos ao Congresso Nacional. Apenas se aprovados, serão enviados à Presidência, que os publica na forma de decreto. A partir daí, o Itamaray noticia a outra parte, que deve cumprir procedimento similar para, só então, o acordo entrar em vigor. “Caso não seja reconhecido pelo Congresso, o tratado é nulo”, afirma.

A iniciativa do MP, portanto, na avaliação de Damous, configura crime. “Mas fazem, porque há uma ideologia que perpassa tudo, uma tomada de decisão política: se é contra corrupção, vale, porque tem o apoio da opinião pública e a blindagem da mídia. Diariamente o Moro [ex-juiz Sergio Moro, atual ministro da Justiça] é poupado porque simboliza uma luta que deve continuar, para destruir as forças progressistas e de esquerda; ele não pode cair junto com o governo Bolsonaro.”

Lawfare e América Latina
Trata-se, segundo Carol, da instrumentalização da lei com fins geopolíticos. “Estamos falando de lawfare, guerra jurídica, que tem como ferramenta mais importante o combate à corrupção transnacional sistêmica, um conceito abstrato que de neutro não tem nada”, diz. “Faz parte de uma guerra híbrida, com objetivos imperiais regionais e geopolíticos, não só aqui mas também na Europa e em outros lugares, combatendo movimentos democráticos”.

Na América Latina, em particular, a jurista observa que a mecânica das investigações de corrupção se repete, com idêntico modelo de delações premiadas – “Aqui temos o Sergio Moro; na Argentina, o Bonadio [juiz Claudio Bonadio, que abriu processo contra a ex-presidente e atual candidata a vice Cristina Kirchner]”, diz ela. Estudos da ABJD sobre o lawfare como veículo de combate às esquerdas e ao progressismo latino-americano apontaram ofensivas na Argentina e no Equador, mas também assédios em relação a Bolívia e outros processos, não só com alvos estritamente partidários mas também contra movimentos sociais latino-americanos, que têm sido perseguidos pelo ativismo judicial inspirado em uma ideia genérica de corrupção e de malfeitos na gestão pública. Um intervencionismo comandado de dentro dos órgãos de Estado dos EUA.

Damous lembra que, procurado por ele e pelo deputado Paulo Pimenta (PT-RS), o advogado e ex-assessor da Odebrecht, Rodrigo Tacla Duran, acusado de operar esquemas de corrupção e radicado na Espanha, foi quem primeiro mencionou, no início de 2018, as relações da Lava-Jato com o Departamento de Justiça norte-americano. “Procuradores do DoJ estiveram em território brasileiro interrogando colaboradores, o então senador Delcídio Amaral e diversos outros personagens”, conta. “Quando voltamos da Espanha, nos imbuímos da tarefa de sistematizar esse relacionamento absolutamente imoral, espúrio, ilegal, inconstitucional, movido pela política.”

Surrupio de competência
A base legal para investigar os casos de corrupção com jurisdição internacional, diz Carol,é a Lei contra Práticas Corruptas no Exterior (FCPA), de 1997 , que tem por inspiração a norma da OCDE criada para coibir pagamentos a funcionários de governo em troca de vantagens nos negócios. O seu texto responsabiliza a empresa pelos danos no caso de um gerente ou diretor aceita suborno. E é esta lei que fundamenta o acordo da Petrobras (citada explicitamente na página 3 da versão traduzida) e os demais que envolvem empresas brasileiras sob investigação.

A intermediação desses contratos, contudo, segundo a mesma lei, é do Ministério da Justiça, nunca do MP, ressalta Carol. “Não há poder de celebrar tratados por parte do MP federal. Isso é absolutamente ilegal e inconstitucional. Ainda mais aqueles tratados que geram ônus, compromissos gravosos e onerosos ao patrimônio nacional. Só do acordo com a Petrobras são mais de R$ 7 bilhões; mais ainda no da Odebrecht. Por isso, os acordos teriam que passar pelo Congresso. ”

Os danos ao país provocados pelas investigações vão além das multas. Segundo a jurista, estudos apontam que a Lava-Jato foi responsável pela destruição de 2,5% do PIB, com desemprego direto e indireto de milhares de pessoas. “No campo econômico, percebe-se que a Lava-Jato destruiu a cadeia de petróleo e gás, a tal ponto que as vendas das reservas do pré-sal aconteceram de forma aviltante para o país, humilhantes, solapando também setores da construção civil pesada, comprometendo projetos estratégicos na área de defesa, entre os quais a construção do submarino”, diz. “Não é difícil perceber que o enfraquecimento da Odebrecht, da Petrobras, de toda a cadeia de conteúdo nacional é do interesse dos EUA.”

Já do ponto de vista político, acrescenta ela, a Lava-Jato atuou pelo impeachment da ex-presidenta Dilma sem crime de responsabilidade, e pela prisão política do ex-presidente Lula, inviablizando sua candidatura – favorita nas pesquisas – nas eleições de 2018. “Por isso, fica cada vez mais fácil explicar essa migração entre Poderes do ex-juiz Sérgio Morto, saindo do Judiciário, indo ao Executivo, querendo voltar ao Judiciário”, critica Carol. Um processo que, na sua opinião, não se compara à operação Mãos Limpas, cujos juízes italianos tiveram que cumprir quarentena. “Quando Sergio Moro saiu da magistratura, negociando essa condição ainda durante a eleição, não há mais dificuldade em explicar o ativismo judicial ou a judicialização da política.”

Limites legais à colaboração
A jurista também ressalta que a própria lei de combate à corrupção que sustenta os acordos de leniência estabelece limites para a cooperação entre forças de investigação. A assistência poderá ser negada no caso em que a solicitação para troca de provas no combate à corrupção prejudique os interesses dos Estados-parte. Quando há prejuízo aos interesses nacionais, as prerrogativas dessa lei não seriam aplicadas.

“Eu gostaria de imaginar se, reciprocamente, os EUA fariam com suas próprias empresas estatais as mesmas coisas que nós estamos fazendo com as nossas”, provoca Carol. “Queria saber se os procuradores daquele país gostariam de cruzar as fronteiras com documentos, como fez o Janot [Rodrigo Janot, ex-procurador-geral da República], aparentemente, com as nossas empresas; se os procuradores deles estão dispostos a entregar também documentos quando houver qualquer processo de corrupção com as empresas deles.”

Em síntese, diz ela, o MP não tem autonomia para “surrupiar as competências do Poder Executivo e do Legislativo”. E não há nenhuma base legal que o autorize a desrespeitar as regras pertinentes aos acordos internacionais de cooperação, nem na legislação interna nem na Constituição.

O pacote anticrime enviado por Moro ao Congresso, contudo, alerta Carol, estende ao MP a competência para cooperação em matéria de crimes transnacionais. “O projeto tenta, a posteriori, legalizar o que fizeram aqui.”

Guerra barata e HD roubado
O conceito de lawfare como uso hostil e aparelhado do direito data de meados dos anos 1970, segundo a Wikipedia. Mas uma característica o distingue no contexto atual, que traz o combate à corrupção como arma de guerra geopolítica, transacional, como no caso da Lava-Jato.

“É o cálculo econômico de guerra”, explica Carol. “Quando a gente vê os documentos dos EUA e das Forças Armadas, sobretudo da Aeronáutica norte-americana, está dito que é melhor usar as forças jurídicas do que entrar em território físico e fazer uma guerra mesmo, no sentido tradicional. Porque, com a guerra jurídica, atinge-se os mesmos objetivos, sem precisar matar ninguém nem usar armas. A lógica da guerra pode até justificar o uso do direito nos tratados internacionais por considerá-lo mais humanitário do que fazer daqui um Afeganistão para conseguir o pré-sal. Ou mais barato.”

José Maria Rangel, coordenador da Federação Única dos Petroleiros (FUP), acredita que exista uma conexão entre as intenções geopolíticas da Lava-Jato e o roubo, no início de 2008, de quatro notebooks e dois HDs da Halliburton, empresa norte-americana que prestava serviços à Petrobras. Os equipamentos continham dados sigilosos sobre a exploração de petróleo na bacia de Santos e, segundo o dirigente da FUP, “o mapeamento do pré-sal”.

“Não demos muita atenção ao furto: quem o fez passou a deter informações restritas a um grupo muito seleto na empresa, coordenado então por Guilherme Estrella”, conta Rangel. “Ato seguinte, em 2009, os EUA reativaram a Quarta Frota [frota da marinha americana criada para atuar no Atlântico Sul durante a II Guerra, e desativada com o fim do conflito]. A partir do pré-sal, começou o nosso calvário, e chegamos hoje ao país completamente destruído.” Com potencial para mais de 300 bilhões de barris, o pré-sal representa, para o petroleiro, “a redenção do povo brasileiro”, e foi descoberto no contexto de uma política que pretendia destinar os recursos da sua exploração para saúde e educação.

A economia de guerra do lawfare se concentra em criar impedimentos jurídicos ao adversário. No caso, explica Carol, seu alvo não é o Lula, especificamente, mas “toda a estrutura de um país que fazia pacto democrático, que negociava – mesmo favorecendo às elites – algumas políticas públicas que iam na contramão do ultrameganeoliberalismo que nós temos por aí, liberalismo pós-democrático, que não faz acordo com a democracia.” Análises da ABJD também indicam pontos de contato entre essas aplicações do lawfare e os neofascismos.

Carol ressalta que a esquerda não pode aceitar fazer pactos com as corrupção e que todos os democratas devem combatê-la, mas que também não se deve perder de vista a conjuntura geral em que esse esforço se insere. “Não podemos perder a noção contextual e ter uma visão despolitizada do fenômeno da corrupção transnacional e de como ela está sendo usada no continente”. Segundo ela, a direita recuperou os jargões já esgrimidos na década 80 contra a esquerda e o setor estatal – acusados de ineficientes e corruptos –, só que, agora, com o traço transnacional, que abre as portas à intervenção estrangeira.

O lawfare usa, de um lado, argumentos do direito internacional humanitário, dos crimes transnacionais e de jurisdição universal, que podem ser punidos em qualquer lugar. E, de outro lado, alinha-se aos crimes contra o terrorismo para justificar a exceção jurídica. A eficiência do lawfare contou aqui com três principais elementos: Poder Judiciário forte; excesso de concentração de poder do Ministério Público, com risco de violação de direitos individuais; e poderes midiáticos que promovem a priori a violação da presunção de inocência. Some-se a isso um Legislativo envolvido em casos de corrupção, e um Executivo fraco, sob um pedido de impeachment sem crime de responsabilidade. “Essa execração pública, com requintes de crueldade, nem todo mundo aguenta. O Lula aguenta de cabeça erguida mas tem gente que não; pode provocar suicídio”, diz a jurista.


Como reagir em defesa da soberania nacional

Informar a sociedade sobre as manobras do lawfare, denunciar os acordos de leniência, investigar crimes cometidos pela Operação Lava-Jato e punir seus responsáveis – assim o país deve reagir às ameaças à sua soberania promovidas a partir dos EUA, segundo os participantes do simpósio SOS Brasil Soberano.

“Temos que falar para as pessoas”, defende José Maria Rangel, da FUP. “O estado do Rio não sai da crise sem a reativação do setor de petróleo e gás, que respondia por 41% da receita fluminense. Não há perspectiva nenhuma de novos investimentos. A Bacia de Campos cai 18% por ano e a Petrobras não investe mais nem um centavo ali. Mudou o seu DNA: antes, a empresa tinha como missão o desenvolvimento do Estado brasileiro; agora, é dar rentabilidade aos acionistas.”

Olímpio Alves dos Santos (foto à esq.), presidente do Sindicato dos Engenheiros no Estado do Rio de Janeiro (Senge-RJ), defendeu a investigação, o julgamento e a punição das ilegalidades identificadas na operação Lava-Jato e nos seus desdobramentos. “É preciso jogar luz sobre esse crime cometido contra o país”, afirmou. “Não podemos abrir mão de julgar esses criminosos. Isso é uma prática na nossa sociedade: os crimes não são punidos e se repetem.”

Ele destacou os estragos feitos pela operação no setor naval, de petróleo, na economia em geral, no grande número de engenheiros que perderam empregos, na destruição a Nuclebrás. “Temos que construir uma nação, e talvez isso tenha que ser feito com um pouco de dor. Temos uma classe dominante que não tem o menor compormisso com esse país.”

Para Clovis Nascimento, presidente da Federação Interestadual de Sindicatos de Engenheiros (Fisenge), levar informação à população sobre o “o que aconteceu nos porões de Curitiba” é uma missão urgente. “Quando O Brasil descobriu o pré-sal, imediatamente a Quarta Frota foi restabelecida. Não é um fato isolado, nem mera coincidência”, afirmou. “O Brasil está à venda, nas palavras textuais do ministro da Economia. Vamos ter muito trabalho pela frente, e trabalho de informação, para mostrar para a população tudo isso que está acontecendo – é o nosso papel. O Senge-RJ, a Fisenge, não daremos trégua a esse pessoal e a esse governo. Com a bandeira do SOS Brasil Soberano vamos lutar para denunciar esssas sandices que estão fazendo com o povo brasileiro.”

O campo progressista, na opinião de Carol Proner, da ABJD, precisa conhecer os mecanismos usados nessa guerra híbrida e pensar numa reforma do sistema de Justiça, que o torne mais democrático e sujeito a controle social. “O lawfare, na forma como está sendo feito, trai a boa fé popular no combate à corrupção, utilizando-o como arma de perseguição política e combate à soberania nacional.”

Fonte: Fisenge/SOS Brasil Soberano

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