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AEPET tomará novas providências relativas ao equacionamento do PPSP da Petros

Para esta nova iniciativa, serão incluídos associados que ingressarem na AEPET até 30 de maio

Publicado em 18/05/2018
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Em prosseguimento à batalha jurídica que a AEPET, APAPE e demais parceiros estão travando contra o absurdo equacionamento do déficit técnico do PPSP, nosso corpo jurídico informa que em breve novas providências serão tomadas com vistas à ampliação dos efeitos da liminar que susta a cobrança de contribuições extras até que novo plano de equacionamento do PPSP, com valor justo e perfeito, seja aprovado pelo Conselho Deliberativo da Petros e homologado pela autoridade governamental competente, ou, ainda novas medidas para a obtenção deste mesmo resultado. 

A primeira nova providência terá como objetivo ampliar os efeitos da liminar conseguida para os residentes em todo o Estado do Rio de Janeiro, em face da decisão vigente que limita os efeitos da liminar aos associados residentes no âmbito de jurisdição da 11ª vara Cível do Rio de Janeiro. A Aepet discorda desse entendimento do magistrado de primeiro grau e busca revertê-lo no Tribunal de Justiça.

Além disso, estão em estudo novas medidas através das quais serão incluídos todos aqueles que não foram contemplados pela atual liminar que suspende o desconto no contracheque, bem como os que se associarem à AEPET até o dia 30 de maio da corrente, inclusive, e com provável implementação prevista para junho do corrente ano. Para esses casos há necessidade de elaboração de listagem atualizada de associados e realização de nova ata assemblear de autorização para ajuizamento de ação, para o que a Aepet irá providenciar, após o dia 30.05.18 o devido edital de convocação.

Caso a liminar permaneça restrita ao âmbito de jurisdição da 11ª Vara Cível do Rio de Janeiro, a nova providência vai considerar todos os sócios da AEPET e os novos que ingressem na Associação até o prazo acima mencionado, cujos nomes e endereços não constem da primeira relação e que restem não contemplados com a liminar concedida uma vez esgotada a matéria discutida no Tribunal de Justiça.

As providências seguintes para atender a todos os associados residentes fora do Estado do Rio de Janeiro estão em fase final de estudo e serão informadas em breve.

Diretoria da AEPET

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