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AEPET vota contra todas as pautas da AGO da Petrobrás

Na assembleia geral ordinária que aconteceu na tarde desta quarta-feira (13), a AEPET,

Publicado em 13/04/2022
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representada por seu diretor Cláudio Costa Oliveira, fez sua justificativa de como, como acionista minoritário:

Leia abaixo, a íntegra :

Senhor Presidente, Senhoras e Senhores acionistas,

O acionista minoritário AEPET, vota contrário:

(a)    a aprovação do Relatório Anual e Demonstrações Financeiras ;
(b)     a destinação dos resultados de 2022, bem como;
(c)     a eleição dos membros da administração e ;
(d)     a pretendida Reforma de Estatuto Social da companhia conforme relatado a seguir:

1)    O atual presidente da Petrobrás General Joaquim da Silva e Luna, em recente entrevista (Estadão) afirmou que “quem estabelece os preços na Petrobrás é o mercado”. A afirmação do general está correta, pois é exatamente isto que vem ocorrendo nos últimos anos. Mas temos o dever de questionar: isto é legal? Estabelecer uma política de preços, em uma empresa de economia mista, para atender exclusivamente ao mercado é legal? É esta a atribuição dos administradores indicados e eleitos pelo acionista controlador (a União) conferida pela legislação brasileira? A resposta é: claramente não.

2)    Criada em 1953 a Petrobrás se desenvolveu e ganhou notoriedade pelo esforço de seus funcionários e corpo de competentes técnicos. Sempre cumpriu com sua missão de abastecer o mercado brasileiro, no seu todo, com produtos de qualidade e nos menores preços possíveis. Pela qualidade de seu trabalho jamais tivemos problemas de desabastecimento ou conflitos com a sociedade brasileira (caminhoneiros etc).
Ocorre que a partir de 2006, com a fabulosa descoberta das reservas do pré-sal, o interesse internacional pelo Brasil cresceu substancialmente. E o interesse internacional tem suas forças condensadas naquilo que se convencionou chamar de “O mercado”. É um direito deles, temos de admitir, mas “o mercado” não tem qualquer compromisso com o desenvolvimento da Brasil e o bem-estar de seu povo. A regra básica do “mercado” é explorar o mais rapidamente possível.

3)    Depois de 2006 muitos fatos ocorreram no Brasil e em especial na Petrobrás, que não comentaremos neste momento pela exiguidade de tempo. Vamos direto a 2016 quando na Petrobrás foi institucionalizado o chamado PPI. Em princípio chamado de Preço de Paridade Internacional, mas pela sua composição (preço internacional + frete + internação no Brasil + frete até a refinaria etc.) logo verificou-se que se tratava de Preço de Paridade de Importação, assim implementado pelo Conselho Nacional de Política Energética – CNPE juntamente com a Petrobrás e reconhecido hoje até pela Agência Nacional do Petróleo – ANP, mesmo em contrariedade as diretrizes, princípios e balizas estabelecidas pela Constituição Federal e pela legislação nacional. O Preço de Paridade de Importação – PPI, prejudica a economia nacional, o consumidor brasileiro e a própria Petrobrás. O PPI, na forma que é calculado, só beneficia os traders internacionais e as refinarias estrangeiras, ou seja “o mercado”.

4)    O Conselho Nacional de Política Energética criado com a atribuição, dentre outras, de propor e implementar a política nacional de petróleo, gás natural e biocombustíveis, definir a estratégia e a política de desenvolvimento econômico, visando preservar o interesse nacional, promover o desenvolvimento com ênfase na garantia do suprimento de petróleo e gás natural e seus derivados, e de biocombustíveis, em todo o território nacional, e na proteção dos interesses dos consumidores quanto a preço, qualidade e oferta dos produtos, ao delegar competência para a ANP dispor sobre a matéria, não exime a responsabilidade da Administração da Petrobrás mas amplia o rol de responsáveis, pois, constituem prática antieconômica, antijurídica e abusiva os atos sob qualquer forma manifestados entre empresas ou ofertantes, independentemente de culpa, visando a fixação artificial de preços; fraudar preços por meio de aviso de inclusão de insumo não empregado na produção do bem ou na prestação dos serviços; que tenham por objeto ou possam produzir os efeitos, ainda que não sejam alcançados, de aumentar arbitrariamente os lucros; de ajuste com concorrente, sob qualquer forma os preços de bens ou serviços ofertados; de influenciar a adoção de conduta comercial uniforme entre concorrentes; de provocar a oscilação de preços de terceiros; sendo circunstância agravante quando a prática ocasionar grave dano à coletividade.

5)    O Estatuto Social da Petrobrás define que as atividades econômicas vinculadas ao seu objeto social serão desenvolvidas pela Companhia de acordo com os princípios e diretrizes da Lei 9.478/1997 e da Lei 10.438/2002, não servindo de respaldo para a Petrobrás, senão para confirmar a gravidade conscienciosa ora denunciada por meio deste Voto:

a)    a Resolução ANP 703, DE 26 DE SETEMBRO DE 2017 que estabelece os critérios para fixação do preço de referência do petróleo produzido mensalmente em cada campo modificando a metodologia utilizada pela Portaria ANP 206/2000 fixando o preço de Referência do Petróleo nacional produzido em cada campo, em reais por metro cúbico, tendo por base (a) a média mensal das taxas de câmbio diárias para compra do dólar americano, obtidas junto ao Banco Central do Brasil, para o mês;

b)     o valor médio mensal dos preços diários do petróleo utilizado como referência internacional para preço de petróleo;

c)     o valor bruto dos produtos derivados do petróleo nacional, em dólares americanos por barril;

d)     o valor bruto dos produtos derivados do Petróleo de Referência, em dólares americanos por barril. Assim como a resolução ANP 788, de 23 DE MAIO DE 2019 que altera a Resolução ANP nº 40/2009, que estabelece os critérios de fixação do preço de referência do gás natural, e a Portaria ANP 206, de 29 de agosto de 2000, que estabelece os critérios de fixação do preço mínimo do petróleo, para incluir outra agência de informação, passando a serem calculadas a partir dos valores cotados diariamente ou pela PLATTS ou pela ARGUS, referentes aos preços da gasolina e do gás, em dólares americanos por galão, tendo ainda por base o valor médio mensal dos preços diários do petróleo Brent também cotados na PLATTS CRUDE OIL MARKETWIRE ou ARGUS CRUDE, em dólares americanos por barril, para o mês, contrariando a Constituição Federal da República do Brasil de 1988 que garante a defesa do consumidor. A ordem econômica, assegura a todos existência digna conforme os princípios da soberania nacional e da defesa do consumidor e a exploração direta de atividade econômica pelo Estado quando necessária a relevante interesse coletivo, conforme função social definida expressamente no Estatuto instrumento de autorização legal de criação da Petrobrás de realização do interesse coletivo, orientada para o alcance do bem-estar econômico; alocação socialmente eficiente dos recursos geridos; ampliação economicamente sustentada do acesso de consumidores aos produtos e serviços da empresa; o desenvolvimento sempre de maneira economicamente justificada pelos ditames constitucionais de livre concorrência, da função social da propriedade e da defesa dos consumidores pelas empresas que detenham posição dominante, caracterizada pelo controle de 20% ou mais do mercado relevante, contrariando ainda, as normas de correção da expressão monetária a partir de 1 de julho de 1994 que, inclusive, somente poder dar-se pela variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor, feitas em Real, pelo seu valor nominal, sendo nulas quaisquer estipulações, reajuste ou correção monetária vinculadas a moeda estrangeira, a unidade monetária de conta de qualquer natureza para compensar a diferença entre o valor desta e o da moeda nacional ou que reflitam a variação dos custos de produção ou dos insumos utilizados ou qualquer estipulação de reajuste ou correção monetária de periodicidade inferior a um ano.

6)    Em recente artigo o engenheiro Paulo Metri questiona “Desvantagem comparativa de nossa elite aniquila nossas vantagens comparativas?” Sem dúvida, a elite brasileira se abraça ao “mercado” aliado a uma mídia venal, para ganhos imediatos lesivos à pátria. Contudo, os senhores indicados e eleitos pelo acionista controlador da Petrobrás tem a obrigação de cumprir o que determina a Constituição Federal e a lei brasileira, sob pena de, a qualquer momento, serem chamados a responder por seus atos.

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