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AGU dá parecer favorável à pesquisa exploratória na Margem Equatorial

A Advocacia Geral da União diz que Avaliação Ambiental de Área Sedimentar (AAAS) é dispensável no processo de licenciamento ambiental de empreendimentos de exploração e produção de óleo e gás.

Publicado em 22/08/2023
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margem equatorial brasileira

Contrariando a ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, a Advocacia-Geral da União (AGU) divulgou nesta terça-feira (22) um parecer que pode ser o “empurrão” que faltava aos planos de exploração de óleo e gás na Margem Equatorial.

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O documento, que pode ser lido na íntegra neste link, diz que a chamada Avaliação Ambiental de Área Sedimentar (AAAS) é dispensável no processo de licenciamento ambiental de empreendimentos de exploração e produção de óleo e gás. Essa é uma das muitas barreiras que o Ministério do Meio Ambiente e o Ibama estão levantando para impedir a perfuração de um poço no bloco FZA-M-59, da Petrobrás, na costa do Amapá, a 500 km da foz do Rio Amazonas.

Alguns dos principais argumentos listados pelo Ibama para negar a licença foram: a necessidade de realização de estudos de caráter estratégico (AAAS) na bacia da Foz do Amazonas; os eventuais impactos sobre comunidades indígenas devido ao sobrevoo de aeronaves entre o Aeródromo do Oiapoque (AP) e o local do bloco FZA-M-59; e o tempo de resposta e atendimento a fauna atingida por óleo, em caso de vazamento.

O entendimento estabelecido por meio do parecer da AGU é reconhecido em manifestações de áreas jurídicas de órgãos federais ligados ao assunto, e também foi encampado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamentos recentes. Na apreciação das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs nº 825 e nº 887), a Corte decidiu que a viabilidade ambiental de um empreendimento deve ser atestada no próprio licenciamento, e não por meio de AAAS.

Para a AGU, a legislação vigente é clara ao fazer a distinção entre AAAS e licenciamento ambiental. “O primeiro é instrumento que confere subsídios informativos e de caráter geral ao processo de planejamento estratégico no rito de outorga de blocos exploratórios de petróleo e gás natural. Trata-se de uma avaliação prévia à licitação de concessão dos blocos sobre a aptidão de determinada região com potencial de exploração de petróleo e gás. O licenciamento ambiental, por sua vez, é um procedimento da política nacional de meio ambiente, utilizado para avaliar a viabilidade de projetos específicos, a partir de identificação de impactos potenciais associados aos projetos”, declarou a AGU.

TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO

Além de emitir o parecer favorável aos planos da Petrobrás, a AGU disse ainda que encaminhou à Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal (CCAF) solicitação de abertura de processo administrativo de conciliação entre os órgãos federais envolvidos no assunto. O CCAF é responsável por realizar processos de solução consensual de conflitos que envolvem órgãos da administração pública direta, autarquias ou fundações federais, e entre esses órgãos e os particulares, incluindo empresas privadas e públicas.

“Com o envio à CCAF do caso relativo à Margem Equatorial, os gestores da Câmara seguirão o rito definido para as conciliações que ocorrem no âmbito da unidade. Deverão, portanto, convidar, nos próximos dias, consultores jurídicos e representantes da alta gestão dos ministérios de Minas e Energia e do Meio Ambiente e Mudança do Clima, além dos demais órgãos públicos e empresas públicas ou privadas envolvidas com o assunto, para conversas unilaterais com o objetivo de observar a viabilidade da proposta negocial, a voluntariedade das partes, e também realizar as primeiras análises de risco relativas ao caso”, detalhou a Advocacia-Geral da União.

Fonte(s) / Referência(s):

Jornalismo AEPET
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