Calabouço fiscal não ataca causas da dívida interna
Dívida interna pública federal bruta atingiu R$ 7,85 trilhões em dezembro de 2022

A nova versão do PLP 93, que institui o chamado "calabouço" fiscal, reforça a enganosa ideia da busca pela "sustentabilidade da dívida", imaginando que cortes de gastos sociais e direitos dos servidores seriam necessários para se estabilizar o estoque da dívida pública.
"Porém, sabemos que essa dívida não tem financiado as áreas sociais, e cresce devido às altas taxas de juros e a outros mecanismos financeiros ilegítimos que precisam ser urgentemente auditados pela sociedade, conforme feito com sucesso pelo Equador", defendeu a Auditoria Cidadã.
Na avaliação da entidade, o PLP 93, modificado pelo substitutivo do relator Cláudio Cajado (PP-BA), consegue ser ainda pior do que o teto de gastos da EC-95/2016 em vários aspectos "e vai no sentido contrário ao que o Brasil precisa para sair do fosso".
A dívida interna pública federal bruta atingiu R$ 7,85 trilhões em dezembro de 2022, e a dívida externa bruta (que engloba a dívida externa federal, dos estados, municípios, empresas estatais e setor privado) chegou a US$ 575 bilhões. "Mas toda essa dívida não tem servido para investimentos no país, e a economia brasileira está emperrada há vários anos, apesar de nossas imensas possibilidades", reclama a Auditoria.
Análise do consultor legislativo Luiz Alberto dos Santos mostra que o relator adota como regra permanente os limites de ampliação da despesa primária que vigorariam como regras de transição até 2027 (de 0,6% a 2,5% acima da inflação ou até 70% do aumento da receita recorrente líquida) "e que já eram insuficientes para assegurar o atendimento das necessidades da sociedade".
De acordo com Santos, as medidas inviabilizarão a recomposição da força de trabalho no serviço público e a recuperação salarial, que acumula perdas de quase 30% desde 2019, apesar do reajuste concedido em 2023 para servidores federais.
No texto de análise, o consultor legislativo faz um alerta: o PLP adota critério de correção dos limites das despesas que considera inflação de 12 meses de julho a junho, o que, em 2024, poderá ter efeitos perversos sobre a correção dos limites.
Fonte: Monitor Mercantil
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