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Carta da AEPET ao presidente da Petrobrás sobre temas da AGE

Em carta enviada nesta segunda-feira (22), a AEPET cobra esclarecimentos do Sr. Ivan Monteiro

Publicado em 22/10/2018
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Leia a íntegra da correspondência

Rio de Janeiro, 22 de outubro de 2018


Ilustríssimo Senhor
Ivan de Souza Monteiro
Presidente da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás
Avenida Chile, 65/ 24º andar - Centro
Nesta


Assunto: Questões abordadas pela AEPET na AGE realizada em 04/10/2018


Senhor Presidente,


No último dia 04 de outubro de 2018, foi realizada mais uma Assembleia Geral Extraordinária convocada pelo Conselho de Administração da Petrobrás. Usando as prerrogativas conferidas pela Lei 6.404, o acionista minoritário AEPET se fez representar no ato pelo engenheiro Fernando Leite Siqueira, Vice-Diretor de Comunicação da Associação.

2. Como acionista da Petrobrás, a AEPET tem, per se, grande interesse no acompanhamento da gestão da Companhia. Além disso, a Associação se reconhece responsável por manter bem informado o corpo técnico que representa e, com essa motivação, achou por bem aproveitar a oportunidade da AGE para solicitar o esclarecimento de temas que considera relevantes, recentemente divulgados pela diretoria e pela imprensa, sobre os quais os nossos associados têm manifestado dúvidas importantes. Alguns desses temas podem significar, em nossa avaliação, expressivos danos futuros, afetando negativamente os resultados da empresa.

3. O primeiro tema se relaciona com os acordos promovidos pela Petrobrás no âmbito dos tribunais e do Departamento de Justiça dos EUA. É fato que a Petrobrás pagou mais de R$11 bilhões a investidores no mercado norte-americano, antes que as ações judiciais transitassem em julgado, alegando o elevado risco jurídico do prosseguimento daquelas ações. Mais recentemente, a Petrobrás informou que o Departamento de Justiça dos EUA encerrou as investigações que vinha fazendo, mediante a aplicação de uma multa de US$853 milhões à empresa sobre a empresa, considerando, no cálculo dessa multa, o pagamento já feito aos investidores. As dúvidas que surgem sobre esse tema são as seguintes:

3.1-Como é possível o Departamento de Justiça, um órgão governamental, descontar, de uma multa por ele aplicada, valores pagos a investidores privados?

3.2-Existe, nos autos do processo movido pelo Departamento de Justiça, alguma comprovação de que essa compensação foi, efetivamente, realizada?

3.3-A direção da Petrobrás pode disponibilizar esse processo para os acionistas minoritários, atendendo a Lei de Acesso à Informação?
4. Circula no mercado a informação de que a plataforma Petrobrás P-74 produziu, com vazão estabilizada, um volume da ordem de 50 mil barris por dia de petróleo. Embora ainda não confirmada oficialmente pela empresa, especialistas acreditam ser possível produzir tal volume na área de Búzios, em face dos atributos físicos dos seus reservatórios, considerados melhores do que os de outras áreas. Este poço, que seria um dos mais produtivos do mundo, pertence à área de Cessão Onerosa, com 5 bilhões de barris recuperáveis adquiridos pela Petrobrás. Os excedentes dessa área, na mesma região, estão estimados em 10 bilhões de barris de óleo recuperável, com perspectivas, também, de elevada produtividade. A Lei nº 12.276/2010 impede a transferência de áreas da Cessão Onerosa a terceiros, porém, o PL 8939/17, do deputado José Carlos Aleluia, em tramitação no Congresso Nacional, pretende autorizar a Petrobrás a ceder até 70% dessas áreas extremamente produtivas a outras empresas. Consta que a Petrobrás, representada por seu presidente, esteve no Congresso e defendeu a proposta do deputado Aleluia, que favorece outras empresas em detrimento da Companhia. Cabe, portanto, em nosso julgamento:

4.1-Justificar essa atitude da direção da Petrobrás, de apoiar a transferência para outras empresas, provavelmente estrangeiras, de até 70% dos volumes da Cessão Onerosa, existentes em jazidas já descobertas, altamente produtivas e sem risco exploratório algum.

4.2-Esclarecer as razões que levam a Petrobrás a ceder parcela importante de uma área que contém isenções e é tão rentável, abrindo mão de um elevado lucro para os seus acionistas e de maiores benefícios da renda petroleira para os brasileiros.

5. O último tema a ser tratado relaciona-se com o 5º leilão realizado pela Agência Nacional de Petróleo, no qual foram oferecidas à licitação áreas com potenciais de reservas superiores a 10 bilhões de barris. Considerando o reduzido custo de produção da Petrobrás e o baixo risco de desenvolvimento dos campos oferecidos, foi, no mínimo, surpreendente, a falta de protagonismo da empresa, que se omitiu de exercer a opção garantida por lei de participar, com pelo menos 30% e a operação, da compra das áreas mais promissoras, localizadas nas novas fronteiras exploratórias na Bacia de Santos, quais sejam Saturno, Titã e Pau-Brasil, todas arrematadas por empresas estrangeiras. O consórcio Shell/Chevron pagou 300% de ágio pelo campo de Saturno, enquanto a Petrobrás se satisfez com a área sudeste de Tartaruga Verde, adjacente a outras áreas suas, de importância secundária em face dos volumes potenciais negociados no leilão.

5.1-Por que a Petrobrás abriu mão de oferecer proposta para um investimento com tamanha possibilidade de retorno?

6. No âmbito do diálogo colaborativo que temos mantido, aguardamos os esclarecimentos que V. S. julgar adequados para as questões apresentadas nos itens 3.1, 3.2, 3.3, 4.1, 4.2 e 5.1.


Atenciosamente,


Diretoria da AEPET

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