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Cereja do bolo em suaves prestações

Multis cobiçam se apropriar do excedente da cessão onerosa, via leilões de privatização.

Publicado em 09/04/2018
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Em matéria publicada no último dia 28 de março, o jornal Valor noticia que o governo Temer pensa em parcelar os bônus de assinatura dos excedentes da cessão onerosa de áreas do Pré-Sal (clique aqui para ler).

A justificativa da equipe econômica, segundo o jornal, é que o “mega-leilão” envolve “cifras gigantescas até mesmo para as petroleiras estrangeiras assinarem um cheque à vista”.

Segundo cálculos do Paulo César Ribeiro Lima, especialista na legislação de petróleo e gás natural, a decisão provocaria uma perda de arrecadação da ordem de R$ 25 bilhões somente no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ).

"Os bônus de assinatura, apenas dos excedentes da cessão onerosa de áreas do Pré-Sal, podem ser da ordem de R$ 100 bilhões nos próximos dois anos. Como esse valor poderá ser deduzido da base de cálculo do IRPJ, nos termos do art. 1º da Lei nº 13.586/2017, a perda de arrecadação desse tributo poderá ser de R$ 25 bilhões”, calcula o especialista, acrescentando que os estados e municípios responderão por 46% dessa perda – cerca de R$ 11,4 bilhões.

“No Nordeste, esses entes federativos poderão perder cerca de R$ 4,8 bilhões com os bônus do excedente da cessão onerosa. É o Pré-Sal empobrecendo ainda mais os entes federativos mais pobres do País”, resume.

Já Felipe Coutinho, presidente da AEPET, no artigo "Temer assume a agenda das multinacionais do petróleo e desgraça o Brasil" (clique aqui para ler) lembra que a Cessão Onerosa é um contrato celebrado entre a Petrobrás e a União, conforme estabelecido na Lei Nº 12.276/2010, através do qual a empresa adquiriu o direito de produzir um volume total de 5 bilhões de barris de petróleo equivalente a partir de seis áreas onde a estatal já havia conduzido estudos exploratórios.

“As multinacionais pretendem que o governo Temer anule a decisão do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) pela contratação direta da Petrobras para operação e produção do excedente da Cessão Onerosa pelo regime de partilha. Cobiçam se apropriar desse petróleo, sem riscos, por meio dos leilões de privatização”, pondera o presidente da AEPET.

Coutinho esclarece que a Lei da Partilha (Lei Nº 12.351/2010) também previa, em 2014, a possibilidade de contratação direta da Petrobrás nos casos de interesse estratégico nacional. Utilizando-se deste recurso, na 28ª reunião do CNPE, presidida pela ex-presidente Dilma Roussef em 24 de junho de 2014, aprovou-se a contratação direta da Petrobrás para a produção em regime de partilha do volume de petróleo equivalente recuperável, excedente ao volume contratado sob o regime de Cessão Onerosa.

O caráter estratégico da contratação da Petrobras para a produção do excedente da Cessão Onerosa (9,8 a 15,2 bilhões de barris) em regime de partilha com a União foi comentado pela então presidente da estatal, Maria das Graças Silva Foster em apresentação para analistas divulgada em 27 de junho de 2014. “Ela destacou a importância da produção do excedente para a Petrobras para: repor a produção acumulada de seis anos no período de 2020-2030 (reposição de 1,6 a 1,8 bilhão de boe/ano); assegurar de forma antecipada um volume potencial com baixo risco exploratório; permitir maior seletividade nas futuras licitações de áreas exploratórias; economizar em custos de descoberta (deixar de gastar para descobrir e delimitar volumes equivalentes)”, frisa o presidente da AEPET.

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