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Conselho Fiscal rejeita contas e equacionamento da Petros

Pelo 15º ano consecutivo, CF indica rejeição das Demonstrações Contábeisda Petros

Publicado em 25/04/2018
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Existem três motivos fundamentais e outros secundários, mas não menos importantes. O Conselho Fiscal reconhece que houve avanços por parte da Diretoria, mas não soluções definitivas para esses pontos.
Os três motivos principais são:

1) Revisão do Cadastro – base de todos os cálculos dos benefícios dos participantes. Atendendo ao pedido do Conselho Fiscal, a Diretoria Executiva está promovendo o recadastramento. No entanto, ele ainda não está concluído e R$ 5,2 bilhões do déficit de 2015, referem-se à família real e dependem totalmente da avaliação correta do cadastro. Pode ser menos ou pode ser mais. Hoje, continua indefinido.

2) Reavaliação do Passivo atuarial – para se apurar um déficit técnico há que se conhecer o ativo e o passivo de um plano. O Conselho Fiscal vem solicitando a reavaliação do passivo, através de uma reavaliação atuarial, há 15 anos e não vem sendo atendido.

Em julho de 2017, em face da iminência da implantação do Plano de Equacionamento do Déficit Técnico de 2015 – PED, o Conselho Fiscal, por unanimidade, solicitou a contratação, da empresa que lhe presta assessoria para fazer este estudo. O Conselho Deliberativo vem negando essa contratação mesmo através de licitação. Não há justificativa para esta negativa, porque é dispositivo estatutário o direito do Conselho Fiscal solicitar contratação de empresas especialistas para assessorá-lo.

Além disto, O Guia de Melhores Práticas de Governança da Previc diz na prática 84: “O conselho fiscal não deve exercer atividades operacionais, mantendo sua independência em relação aos demais órgãos de governança, e não se subordinando a nenhum deles”.

O passivo atuarial cresceu em mais de 60% nos últimos 6 anos e não está sendo objeto de manifestações das auditorias externas que somente se pronunciam sobre o ativo. Estas auditoras independentes não vêm falando nada sobre ele, e nem sobre as hipóteses e premissas que foram adotadas e alteradas nos longos dos anos, gerando impactos consideráveis ao Plano, mesmo tendo o Conselho Fiscal chamado atenção e apontando nos pareceres essa necessidade. Por essa razão o Conselho Fiscal vem solicitando a contratação de auditoria atuarial e de benefícios.

3) O Fundo Administrativo transformado em Plano de Gestão Administrativa -PGA - vem sendo consumido de forma acelerada devido a redução de 6% para 4% da taxa de carregamento, implantada para os Planos Petros 1 e Petros 2 e outros planos administrados. Como as despesas estão acima de 6%, e essa a taxa de carregamento é responsável pela formação do PGA, este vem sendo consumido. O PGA chegou, no passado, a atingir o montante de R$ 1,3 bilhão e hoje está na faixa de R$ 800 milhões, mesmo corrigidos monetariamente.
Se continuar nesse ritmo, ele pode acabar antes de 2025. Nesse caso ocorreria um fato inusitado: a inviabilidade administrativa da Fundação Petros, que se utiliza do referido Fundo, inclusive é deste PGA que saem as contribuições da Petros para o PPSP como patrocinadora, além das demais despesas com pessoal e material.

E o problema não é de difícil solução, pois os principais consumidores do Fundo Administrativo são os Planos Petros do Sistema Petrobrás - PPSP e o Petros 2. Portanto, basta negociar com a Petrobrás e com a Petrobras Distribuidora o pagamento correto da taxa de carregamento que deve ser capaz de cobrir os próprios gastos e ter sobra para capitalizar. No futuro, quando somente houver pensionistas, que não contribuem, o PGA terá que ter recursos para levar os Planos até o final. Os recolhimentos a menor sobre as contribuições previdenciárias das patrocinadoras Petrobras e Petrobras Distribuidora e dos Participantes e assistidos do PPSP e Petros 2 respondem por 90% do problema. E o correto deve ser uma cobrança de um valor superior às despesas de modo a repor o serviço passado de forma gradativa até que o déficit seja compensado. Quanto aos demais planos, a negociação deve ser mais drástica: os que não quiserem cobrir as próprias despesas, que procurem outra administradora.

Portanto, os pontos 2 e 3 já seriam mais do que suficientes para a não aprovação das contas. Entretanto há outros pontos, importantes, que precisam ser resolvidos, como por exemplo: a questão dos pré-70 – existentes antes da Petros - porque existe uma ausência de cobertura pela Petrobras que transfere a diferença das contribuições extras para os Pós-70. Existe ainda um erro com relação à composição dos Pré-70 porque não estão considerados os Fundadores da Petros ingressados na fase de implantação com opções assinadas antes da própria fundação da Petros que eram empregados da Petrobras e anos depois foram para o mesmo grupo econômico ao compor o quadro de empregados de subsidiárias e que continuaram na Petros.

Em 1996, a Petrobrás resolveu assumir a sua obrigação com esse contingente, mas pagou de forma que não considerava o impacto atuarial dele no PPSP, ensejando uma Ação Civil Publica na 18ª Vara Federal, que engloba este e outros encargos e da qual a Petrobrás reconheceu apenas parte do compromisso. Assim, a metodologia de correção dos ativos garantidores dos compromissos futuros com os Pré-70 (e do TCF como um todo), precisam ser auditados porque se estima uma dívida da Petrobras da ordem de R$ 3,3 bilhões, só referentes aos pré-70, e que tem enorme influência no cálculo do plano de equacionamento do PPSP.

Desse reconhecimento de metade da dívida resultou o Termo de Compromisso Financeiro cujos cálculos são questionados pelos conselheiros eleitos. Portanto, uma auditoria externa é necessária e é uma das razões para a contratação de auditoria especializada para analisar a ausência de Pré-70 na listagem utilizada para calcular a provisão matemática necessária e o os ativos necessários e demais cálculos de atualização do TCF, inclusive o impacto atuarial do FAT-FC no plano. E tem ainda a outra metade, que foi reconhecida por perícia judicial.

Outros pontos importantes são a omissão da cobrança de dívidas das patrocinadoras, principalmente pelo descumprimento contratual contido no artigo 48 inciso IX, que obriga a patrocinadora a cobrir os déficits derivados das alterações aos artigos 30, 41 e 42 e a transferência dos ganhos reais derivados dos reajustes das tabelas salariais dos ativos não transferidos para os assistidos e que demandaram e demandam milhares de ações. Há também ações referentes a acréscimos por uso de níveis, em que a Petrobras é também polo passivo, além da RMNR, somados a tabela PCAC; e do aporte devido à redução da aposentadoria do grupo 78/79, pois o artigo 6º da Lei complementar 108/2001 é bem claro: “O custeio* dos planos de benefícios será responsabilidade do patrocinador e dos participantes, inclusive assistidos”.

*Custeio= aporte, financiamento, patrocínio, manutenção, pagamento dos gastos.

Portanto, quando a patrocinadora resolve fazer alterações na política de RH, que geram impactos no PPSP, a Petros, como administradora do plano, tem que avaliar esses impactos e requerer os aportes devidos. Alguns exemplos: incentivar a aposentadoria dos participantes com 30 anos de serviço (Sopão, na década de 90), ao invés de 32 como prevê o cálculo atuarial do plano; o Plano de Classificação de Cargos (PCAC de 2008) ou a implantação da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR), que elevaram fortemente o benefício de algumas pessoas, que logo se aposentaram, ou quando negocia a redução da aposentadoria do pessoal 78/79 para obter apoio à repactuação, ela tem que fazer aporte para compensar esses desequilíbrios causados ao plano. A Petros como administradora tem que fazer valer o artigo 6º acima citado.

Para que a Petros possa fazer valer o referido artigo 6º, ela tem que recorrer ao contrato do plano, que é o Regulamento do Plano de Benefícios. Nele há previsão de como se expressam essas responsabilidades. No caso de Participantes e Assistidos, suas responsabilidades de custeio do Plano Petros do Sistema Petrobrás estão contidas no pagamento de valores mensais de contribuições (ditas: NORMAIS), aos cofres da Petros e, em caso de déficit técnico, podem ser cobradas as contribuições extraordiná-rias para buscar o equacionamento do Plano. Nestas não é exigida a paridade.

Quanto às Patrocinadoras, estas duas condições também são previstas pelo Regulamento (as contribuições normais e também as extraordinárias) e se juntam a uma terceira forma de custeio do Plano, de responsabilidade exclusiva das Patrocinadoras, que está prevista no artigo 48, inciso IX.

Essa previsão de cobertura de déficit técnico exclusivamente pelas Patrocinadoras foi colocada no Regulamento pelo órgão de fiscalização em 1984, para poder fazer frente a possíveis déficits provocados pela aplicação dos artigos 31, 41 e 42 do Regulamento que estabeleceu a paridade de reajustes dos benefícios dos assistidos com o reajuste concedido pelas Patrocinadoras aos participantes ativos.

Ignorar tal previsão é expor o PPSP a formação de déficit técnico, tal como agora e descumprir o artigo 6º da Lei Complementar 108/2001.

É bom lembrar que os diretores e Conselheiros Deliberativos nomeados pela patrocinadora foram responsáveis pela perda da ordem de R$ 7 bilhões (Sete Brasil, 70 investimentos mal feitos, Belo Monte, Itausa e outros), que deveriam ser também considerados na elaboração do plano de equacionamento.

O PLANO DE EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT

O plano de equacionamento apresentado pela Petros atende somente à patrocinadora, que segundo a grande mídia, liberou R$ 13,5 bilhões - dos R$ 27 bilhões que havia contingenciado - para seus investimentos e transferindo a conta para os participantes pagarem. No entender do CF um Plano de Equacionamento - PED menos desumano e menos gravoso aos participantes é perfeitamente viável. E apresentou uma proposta em carta ao CD e em seu parecer. O presidente do CF apresentou essa mesma proposta à Diretoria (presidente Walter e Diretor Flávio) e à PREVIC.

Um outro Plano de equacionamento é possível

Como o PED atual foi montado em cima de várias incertezas como as do cadastro, passivo atuarial, pré-70, RMNR, FAT-FC, dívidas da Petrobrás e outros, portanto com inconsistências sérias, o CF propôs outro plano de equacionamento que consiste no seguinte: há uma ação Civil Pública contra a Petrobrás em que uma pericia judicial atestou uma dívida de R$ 9,8 bilhões, em 2001. Em 2008, a Petros e a FUP fizeram um acordo com a Petrobrás em que ela reconheceu metade da dívida comprometendo pagá-la em 2028. Essa metade, em 2015, valia mais de R$ 11 bilhões; a outra metade, que continua na justiça, por semelhança, vale mais de R$ 11 bilhões. Assim, o CF propôs a realização de um novo acordo em que a Petrobrás reconheceria essa 2ª metade e se comprometeria em pagá-la daqui a, digamos, quinze anos. Se nesse período a Petrobras perder a ação o que é provável, ela paga a conta. Se ganhar, cobra dos participantes.

Só assim se resgatará a parte da ACP que a FUP e a Petros “perdoaram” a Petrobrás em 2008. O Fato é que, havendo acordo não há desembolso imediato para ninguém. O valor entra na contabilidade do ativo e compensa o déficit. Não mais se põe em risco a vida de 74 mil participantes com média de idade próxima de 80 anos;

A proposta tem ainda como base o fato de que somente existe exigência de paridade com relação ao valor a ser equacionado, mas não há obrigatoriedade de paridade com relação a contribuições extras e mais, a legislação não exige paridade para fluxo financeiro. Portanto, a Petrobrás poderia adiantar o pagamento do seu compromisso, R$ 13,5 bilhões, dando liquidez ao plano, e se faria o novo TCF para a outra metade. Se esta diferença de fluxo, perfeitamente legal, for adotada, podem os superávits futuros reduzir em muito as necessidades de contribuição dos participantes e assistidos, reduzindo o risco de vida de pessoas em face do atual PED em implantação.

Além disto, reduz-se drasticamente o risco jurídico em que ações estão sendo movidas em todo o País e, mais grave, a defesa da Petros é feita por escritórios de advocacia caríssimos, cujos honorários estão sendo bancados com os recursos dos participantes.

Nesse momento difícil do Plano, precisamos encontrar alternativas para salvar o mesmo da insolvência, ou seja, do risco do PPSP não poder pagar seus compromissos até o final. Para isso, temos que construir propostas que possam contribuir para a redução do déficit técnico, considerando o caráter atuarial das previsões e também o problema da liquidez que está dificultando a situação do Plano. Um acordo desse tipo tem que ser muito bem construído porque pode, eventualmente, provocar dificuldades futuras ao PPSP, como foi o caso dos atuais Termos de Compromissos Financeiros (TCFs) derivados da assinatura do Acordo de Obrigações Recíprocas (AOR) em 2008.


A CISÃO DE PLANOS

Outro ponto preocupante é a Cisão do plano PPSP em duas massas: não-repactuantes e repactuantes. Por que isto, se o plano PPSP tem mais de dez submassas? Por que reduzir o mutualismo do plano e colocar em risco de perdas ambas as massas? A justificativa principal da cisão, que seria o subsídio cruzado, não foi comprovada pelo estudo da empresa de atuária que acompanha o Plano de Custeio do PPSP que, aliás, questionada pelo CF, respondeu que não fez esse estudo, apenas afirmou o que a Diretoria da Petros lhe determinou. Não existe Lei que permite esta cisão. Foi feita uma resolução pelo CNPC somente para isto. Com que objetivo? O que está por trás desta iniciativa? A quem este absurdo aproveita? Aos participantes e assistidos é que não é!

Na realidade, se tivesse que ser feita uma cisão de planos, ela teria que ser feita entre as submassas pré-70 e pós-70. Desde o começo da Petros a submassa pós-70 vem dando subsídio cruzado aos pré-70. As diretorias da Petros e os conselheiros deliberativos indicados são nomeados pela Petrobrás e detém o voto de desempate, sempre a favor da patrocinadora que os nomeia.

UM OUTRO EQUACIONAMENTO É POSSÍVEL!

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