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Decisão do STJ consolida a necessidade de luta para salvar o PPSP

Assessor Jurídico da AEPET faz análise concisa sobre a recente decisão importante do STJ.

Publicado em 07/03/2019
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“Na data de ontem a Segunda Seção do STJ julgou, pelo rito dos recursos repetitivos, o Recurso Especial 1435837/RS, representativo de controvérsia, definindo qual o regulamento aplicável para o cálculo do benefício de previdência privada fechada: se aquele vigente na data da adesão ao plano ou aquele vigente na data em que implementadas as condições para a concessão do benefício.


Prevaleceu a tese de que devem ser consideradas as regras vigentes na data em que preenchidas as condições de concessão do benefício (aposentadoria ou pensão), o que significa reconhecer como legítimas as alterações regulamentares praticadas na vigência do contrato de previdência complementar.


A decisão foi fruto da maioria de votos por divergência manifestada pelo Ministro Villas Boas Cueva, acompanhados dos ministros Marco Aurélio Bellizze, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Antônio Carlos Ferreira, uma vez que o Relator, Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, havia se posicionado no sentido contrário, entendendo que nos benefícios definidos devem ser observados os critérios fixados no regulamento vigente na data da adesão do participante ao plano, no que foi acompanhado pelo Ministro Moura Ribeiro.


A nosso ver a decisão que prevaleceu no STJ é falha e lamentável: aniquila por completo os benefícios definidos, que se tornam, inegavelmente, “indefinidos” e sujeitos a alterações não desejadas pelos contratantes que depositaram sua confiança nos fundos de pensão por mais de três décadas.


Por sorte, esta decisão só atinge os processos que estavam em tramitação na Justiça Comum, pois aqueles já julgados pela Justiça do Trabalho seguirão sendo interpretados à luz da Súmula 288 do TST.


A grande verdade é que a decisão demonstra o alinhamento da jurisprudência do STJ com as diretrizes do Governo federal estampadas na Resolução 25 de 06.12.2018, da Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participação Societária da União, a qual estabelece uma série de critérios lesivos de cálculo de benefícios a serem praticados pelos fundos de pensão estatais, dentre outras medidas.


Pelo acima exposto, podemos compreender que a proposta, implementação e aprovação do Plano Petros 3 seguiu a mesma sintonia. Isso nos leva a manter a defesa da manutenção do Plano Petros do Sistema Petrobras - PPSP. ”



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