Equacionamento do déficit da Petros
Informações sobre o enfrentamento ao absurdo equacionamento
A ação impetrada pela APAPE e demais filiadas da FENASPE com objetivo de impedir o desconto das contribuições extras implantadas pela Petros obteve tutela antecipada em decisão liminar. Porém, a Juíza da 11ª Vara Civil da Capital do Rio de Janeiro decidiu manter a liminar, com limitação da abrangência aos residentes no Município do Rio de Janeiro, com base em decisão de Ministro do Supremo Tribunal Federal -STF.
Além dos Embargos que opuseram a Petrobras e a Petrobras Distribuidora negados pela Juíza que concedeu a liminar para paralisar os descontos, a Petros impetrou Agravo ao Tribunal, entre outras questões desejou suspender os efeitos da liminar concedida, mas o efeito suspensivo foi negado pelo Desembargador Relator do processo. Aguardamos a decisão final de mais este recurso.
Clique aqui para ler mais
Receba os destaques do dia por e-mail
Gostou do conteúdo?
Clique aqui para receber matérias e artigos da AEPET em primeira mão pelo Telegram.