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Equacionamento do déficit da Petros

Informações sobre o enfrentamento ao absurdo equacionamento

Publicado em 09/04/2018
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A ação impetrada pela APAPE e demais filiadas da FENASPE com objetivo de impedir o desconto das contribuições extras implantadas pela Petros obteve tutela antecipada em decisão liminar. Porém, a Juíza da 11ª Vara Civil da Capital do Rio de Janeiro decidiu manter a liminar, com limitação da abrangência aos residentes no Município do Rio de Janeiro, com base em decisão de Ministro do Supremo Tribunal Federal -STF.

Além dos Embargos que opuseram a Petrobras e a Petrobras Distribuidora negados pela Juíza que concedeu a liminar para paralisar os descontos, a Petros impetrou Agravo ao Tribunal, entre outras questões desejou suspender os efeitos da liminar concedida, mas o efeito suspensivo foi negado pelo Desembargador Relator do processo. Aguardamos a decisão final de mais este recurso.

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