Esclarecimento sobre a ação da AEPET contra o equacionamento da Petros
A ação impetrada pela AEPET e demais filiadas da FENASPE com objetivo de impedir o desconto das contribuições extras
implantadas pela Petros obteve tutela antecipada em decisão liminar com abrangência nacional para todos os associados listados na petição inicial. Porém, essa amplitude foi embargada pela Petros e a Juíza da 11ª Vara Civil da Capital do Rio de Janeiro decidiu manter a liminar, com limitação da abrangência, com base em decisão de Ministro do Supremo Tribunal Federal-STF.
O efeito da liminar foi mantido alcançando somente os associados inscritos nos quadros das associações autoras até a data do ajuizamento da ação – 31 de janeiro de 2018- e que tenham domicilio na área de Jurisdição da 11ª Vara Civil, ou seja, no Munícipio do Rio de janeiro.
A Juíza autorizou, felizmente, que as autoras da ação embargada ingressem com novas ações iguais. Isso é bom porque a AEPET e demais afiliadas da FENASPE vão impetrar novas ações, contemplando todos os associados não abrangidos nesta primeira ação e que ingressarem até as datas nas quais as novas iniciais derem entrada nos respectivos Tribunais Estaduais.
Nosso temor era justamente que ações iguais não fossem possíveis, caso a Juíza não autorizasse, porque a legislação em casos semelhantes prevê a condenação por litigância de má fé.
Agora, novas listagens vão ser produzidas e mantidas atualizadas para que o Dr. Cesar Vergara de Almeida Martins Costa as utilize quando protocolar as novas ações.
Não podemos precisar quando isso ocorrerá, mas certamente será o mais rápido possível.
Solicitamos que mantenham a calma com a certeza de que o direito está do nosso lado e as batalhas se sucederão e as enfrentaremos até a vitória final.
Paulo Brandão
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