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Esclarecimento sobre a ação da AEPET contra o equacionamento da Petros

A ação impetrada pela AEPET e demais filiadas da FENASPE com objetivo de impedir o desconto das contribuições extras

Publicado em 20/03/2018
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implantadas pela Petros obteve tutela antecipada em decisão liminar com abrangência nacional para todos os associados listados na petição inicial. Porém, essa amplitude foi embargada pela Petros e a Juíza da 11ª Vara Civil da Capital do Rio de Janeiro decidiu manter a liminar, com limitação da abrangência, com base em decisão de Ministro do Supremo Tribunal Federal-STF.

O efeito da liminar foi mantido alcançando somente os associados inscritos nos quadros das associações autoras até a data do ajuizamento da ação – 31 de janeiro de 2018-  e que tenham domicilio na área de Jurisdição da 11ª Vara Civil, ou seja, no Munícipio do Rio de janeiro.

A Juíza autorizou, felizmente, que as autoras da ação embargada ingressem com novas ações iguais. Isso é bom porque a AEPET e demais afiliadas da FENASPE vão impetrar novas ações, contemplando todos os associados não abrangidos nesta primeira ação e que ingressarem até as datas nas quais as novas iniciais derem entrada nos respectivos Tribunais Estaduais.

Nosso temor era justamente que ações iguais não fossem possíveis, caso a Juíza não autorizasse, porque a legislação em casos semelhantes prevê a condenação por litigância de má fé.

Agora, novas listagens vão ser produzidas e mantidas atualizadas para que o Dr. Cesar Vergara de Almeida Martins Costa as utilize quando protocolar as novas ações.

Não podemos precisar quando isso ocorrerá, mas certamente será o mais rápido possível.

Solicitamos que mantenham a calma com a certeza de que o direito está do nosso lado e as batalhas se sucederão e as enfrentaremos até a vitória final.

Paulo Brandão

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