"Gestão caótica": Correição põe em dúvida “interesse público” de acordo da Lava Jato

Relatório parcial elaborado pelo ministro Luis Felipe Salomão será submetido à apreciação e julgamento do Plenário do CNJ

Publicado em 21/09/2023
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Foto: Roberto Jayme/Ascom/TSE

O relatório parcial da Correição Extraordinária realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na 13ª Vara Federal de Curitiba e na 8ª Turma do TRF4 aponta uma gestão caótica e coloca em dúvida o interesse público de acordo da Lava Jato com a Petrobras.

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De acordo com o documento divulgado nesta sexta-feira, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão (foto) aponta a existência de “um possível conluio” envolvendo os diversos operadores do sistema de justiça, no sentido de destinar valores e recursos no Brasil, para permitir que a Petrobras pagasse acordos no exterior que retornariam para interesse exclusivo da força-tarefa.

“Além disto, concluiu-se que os acordos de colaboração, de leniência e de assunção de compromissos eram, em regra, homologados pelo juízo sem apresentação das circunstâncias da celebração e sem as bases documentais das discussões ocorridas entre as partes”, Salomão argumenta no relatório parcial.

O ministro aponta, ainda, que a Petrobras foi eleita “vítima para todos os fins” pela força-tarefa da Lava Jato. Além disso, os acordos de colaboração, de leniência e de assunção de compromissos eram homologados pelo juízo sem apresentação das circunstâncias da celebração e sem as bases documentais das discussões ocorridas entre as partes.

“Ao contrário da menção ao atendimento do ‘interesse público’ e da ‘sociedade brasileira’, as cláusulas do acordo de assunção de compromissos firmado entre força-tarefa e Petrobras prestigiavam a Petrobras, a força-tarefa, em sua intenção de criar uma fundação privada […]”, diz trecho do relatório parcial.

O documento elaborado pela Correição será submetido à apreciação e julgamento do Plenário Conselho Nacional de Justiça, com proposição de voto para as providências ao sancionamento de faltas disciplinares de magistrados e serventuários.

Fonte(s) / Referência(s):

Jornalismo AEPET
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