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Isenção dos descontos para o PED no IR ainda depende de decisão final

Por enquanto, abater na Declaração Anual (2023/2024) somente os 12% sobre o valor total informado pela Petros das contribuições normais para o plano de previdência privada.

Publicado em 04/03/2024
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ESCLARECIMENTO

A APAPE e a AEPET promoveram ACP – Ação Civil Pública para obter a isenção do desconto de Imposto de Renda para seus associados, tendo como base de cálculo as contribuições extraordinárias para os PEDs dos PPSPs Repactuados-R ou Não Repactuados – NR.

Conseguiram decisão favorável quanto ao mérito e não liminar (antecipação de tutela). Obtivemos vitória em 1ª e 2ª Instância, no entanto a União recorreu para o Superior Tribunal de Justiça - STJ. Por essa razão temos que aguardar o julgamento do recurso da União para podermos modificar a forma de declarar o imposto de renda. Temos que aguardar a decisão que nos foi favorável transitar em julgado.

Isso acontecendo, ou seja, sendo nossa vitória confirmada em caráter definitivo, os associados de ambas as Associações serão informados e poderão exercer seus direitos individuais quanto a isenção e ressarcimento dos descontos realizados, dependendo do que constar na decisão de última instância.

Portanto, enquanto não informarmos que a decisão transitou em julgado, nossos associados somente poderão declarar para abatimento na Declaração Anual (2023/2024) os 12% sobre o valor total informado pela Petros das contribuições normais para o plano de previdência privada.

Finalmente é importante informar que todos os processos com idêntico objeto estão suspensos até o STJ decidir o Tema 1224 pelo rito dos recursos repetitivos, cuja decisão será aplicada para todos os casos do país!

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