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Liminar suspende venda de campos de petróleo em Sergipe e na Bahia

A 1ª Vara Federal de Sergipe declara inconstitucional a sistemática de desinvestimentos

Publicado em 19/10/2018
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A 1ª Vara Federal de Sergipe anuncia ser inconstitucional a venda sem licitação de campos terrestres de petróleo da Bahia e do Rio Grande do Norte. Por meio de ação popular movida pela Federação Nacional dos Petroleiros (FNP), a liminar que suspendeu a venda campos terrestres Polos Riacho da Forquilha, Buracica e Miranga, localizados nos estados do Rio Grande do Norte e Bahia.

A 1ª Vara Federal de Sergipe declara inconstitucional a sistemática de desinvestimentos revisada pelo Tribunal de Contas da União, bem como sua ilegalidade e determinou à Petrobrás e e ANP, que o processo seja suspenso imediatamente sob pena de multa diária. Tanto a Petrobrás quanto a ANP forçaram a barra, pois tinham conhecimento da decisão do juiz Ricardo Lewandowsky, do Supremo Tribunal Federal, que determinou monocraticamente que os ativos da Petrobrás só poderiam ser vendidos com a aprovação do congresso nacional.

A decisão judicial destaca que a venda “sem licitação de um patrimônio bilionário a um comprador escolhido a dedo é um ato evidentemente imoral” e que a Petrobrás está realizando uma “obscura transação”, vendendo 100% de seus direitos aos Campos Terrestres da Bahia, em conjunto com todas as instalações industriais a eles conexas,“patrimônio do Brasil,” sem a realização de procedimento licitatório.

A decisão também diz que a empresa, “na condição de Sociedade de Economia Mista, está obrigada a observar os princípios da Moralidade, Publicidade, Impessoalidade, Eficiência, e não pode se furtar à realização de procedimento licitatório, sobretudo em se tratando de um patrimônio brasileiro avaliado em centenas de milhões de reais.”

Fonte: Petronotícias

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