Mais um crime de lesa Pátria urdido no Congresso
Enquanto os brasileiros se distraem com a copa do mundo, o Congresso apressa-se a aprovar mais um crime de lesa pátria,
contra o Brasil e contra a Petrobrás.
Segundo o engenheiro e consultor Paulo César Ribeiro Lima, o Projeto de Lei – PL nº 8.939, de 2017, inclui um parágrafo no art. 1º da Lei nº 12.276/2010 para permitir que a Petrobrás possa negociar e transferir a titularidade do Contrato de Cessão Onerosa, desde que seja preservada uma participação de, no mínimo, 30%.
Essa proposição é uma flagrante afronta ao art. 4º da própria Lei nº 12.276/2010 e ao próprio Contrato que estabelecem inequivocamente que apenas a Petrobrás será a cessionária.
Foi com base nessa exclusividade que foi celebrado o Contrato de Cessão Onerosa e a União. Desse modo, haveria uma quebra de contrato.
Acrescente-se, ainda, o que diz o parágrafo 6º do art. 1º da Lei nº 12.276/2010: “§ 6º A cessão de que trata o caput é intransferível.”. Assim, as premissas contidas no Contrato de Cessão Onerosa celebrado basearam-se nessa Lei, que estabeleceu condições vantajosas exclusivamente para a Petrobrás, de forma inequívoca.
Como grande parte das unidades da cessão onerosa já estão contratadas e entrarão em operação no curto prazo, produzindo petróleo com altíssima rentabilidade, conclui-se, então, que carece de qualquer lógica, a Petrobrás transferir a titularidade dessas áreas, como proposto pelo Projeto de Lei nº 8.939, de 2017.
A essência da cessão onerosa de a União gerar benefício para a Petrobrás seria afrontada, caso a estatal, agora, se aproveitasse de tão vantajoso regime para vender parcialmente a titularidade das áreas.
Dessa forma, o PL nº 8.939, de 2017, fere a própria essência da Lei nº 12.276/2010, representa uma quebra do Contrato de Cessão Onerosa e não apresenta nenhum mérito. Pelo contrário, essa proposição é, na verdade, uma afronta ao interesse público. Em suma, transfere para empresas multinacionais as vantagens oferecidas à Petrobrás.
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