MPF segue investigando denúncias contra fraudes na Petros

As denúncias feitas à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC)

Publicado em 06/05/2019
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e ao Ministério Público Federal (MPF) continuam sendo investigadas. Na última sexta-feira, dia 26 de abril, a força-tarefa da operação Greenfield denunciou 13 pessoas por fraudes milionárias na Petros.

Essa denúncia específica envolve a compra de Cédulas de Crédito Bancário (CCB) das empresas Providax Participações e V55 Empreendimentos, com a participação de dirigentes do banco BVA e aponta prática de gestão fraudulenta dos gestores do Fundo e crime de desvio de recursos aos demais diretores das empresas envolvidas.

O valor total requerido é de quase R$ 825 milhões, em torno do triplo do valor do desvio apurado, considerando a necessidade de devolução do produto do crime, de reparação do dano moral coletivo gerado às vítimas do crime, de reparação do dano social difuso gerado e da imposição de multa.

A lista dos gestores denunciados inclui Luís Carlos Fernandes Afonso, Carlos Fernandes Costa, Newton Carneiro da Cunha, Maurício França Rubem, Wagner Pinheiro de Oliveira, Luiz Rodolfo Palmeira Vasconcellos, Antonio Luiz de Oliveira Pinto Pascoal, Cristine Basseto Cruz, José Antonio La Terza Ferraiuolo, Ana Paula Peixoto da Silva, Benedito Ivo Lodo Filho, Marcelo Kalfelz Martins e Marcelo Amaro da Silva.

A ATUAÇÃO DO CONSELHO FISCAL DA PETROS

Ambas operações foram objeto da denúncia do Conselho Fiscal da Petros após tomar conhecimento do resultado da auditoria em 70 investimentos da Petros realizada pela empresa Ernst & Young (E&Y) que foi solicitada pelo Conselho Deliberativo da Fundação por proposição dos conselheiros eleitos Silvio Sinedino e Paulo Brandão.

Segundo Paulo Brandão, conselheiro deliberativo na época, e hoje suplente do Conselho Fiscal da Petros,“o relatório da E&Y com mais de 150 páginas apontava uma série de irregularidades na gestão da Petros, tanto na gestão de riscos dos negócios, como no exercício das garantias. Dentre as diversas não conformidades apontadas pela Ernst & Young em seu relatório, destacamos as seguintes: falta de análise de risco; utilização de rating vencido ou a vencer; carência sem incorporação de juros; ágio ou deságio sem análise prévia de risco; garantias ineficazes; demora na execução das garantias e nas cobranças judiciais; documentação inexistente, incompleta ou rasurada; negócios “circulares” (gestor/emissor/garantias do mesmo grupo econômico); desconsideração da mídia negativa; inobservância da legislação e de práticas usuais de mercado”.

Ao tomar conhecimento do relatório da E&Y e da resposta da Petros, Ronaldo Tedesco, que era o presidente do Conselho Fiscal na época, solicitou reunião conjunta entre o Conselho Deliberativo, o Conselho Fiscal, a Diretoria Executiva da Fundação e a empresa E&Y para uma aferição entre os apontamentos do relatório de auditoria e as respostas fornecidas pela Petros. Em sua resposta à auditoria realizada, a Diretoria Executiva argumentava que os apontamentos da E&Y extrapolaram o que havia sido solicitado no escopo da auditoria.

O atual Presidente do Conselho Fiscal da Petros, Fernando Siqueira afirma que “o entendimento do Conselho Fiscal naquele momento era de que, independentemente do escopo solicitado, a gravidade dos apontamentos já sugeria a necessidade do aprofundamento da investigação dos fatos e apuração dos responsáveis, que seria obrigação da Petros”.

Paulo Brandão complementa: com a confirmação dos elementos apontados pela E&Y, houve consenso no Conselho Fiscal de formalização da denúncia junto à PREVIC. Após sete meses de espera, a Previc informou ao Conselho Fiscal que poderia investigar cerca de 40 dos 70 investimentos denunciados, pois os demais haviam caído em prescrição. Com essa informação, o Conselho Fiscal decidiu, novamente por consenso, enviar a denúncia de todos os 70 investimentos, também para o Ministério Público Federal (MPF) de forma que também o processo de gestão e não somente cada um dos investimentos fossem investigados.

Foi realizada também uma reunião do Conselho Fiscal da Petros com a Comissão Estatutária do Conselho de Administração da Petrobrás, que na época era conduzida pelo Sr. Walter Mendes Filho, e que posteriormente foi nomeado presidente da Petros. Nessa reunião, o Conselho Fiscal expôs tudo o que estava sendo constatado e solicitou que a Petrobrás contribuísse para a solução dos graves problemas relatados.

Que investimentos eram esses?

Entre os investimentos listados nas denúncias do Conselho Fiscal da Petros estavam exatamente o PROVIDAX PARTICIPAÇÕES S.A. e o V55 EMPREENDIMENTOS S.A., com os respectivos valores investidos em Células de Créditos Bancários (CCBs) de R$ 95 milhões e R$ 55 milhões. Abaixo relatamos um pouco de cada um deles.

Conheça o caso Providax

Em 26/04/2011 e 17/07/2012, Luís Carlos Fernandes Afonso (Presidente) e Carlos Fernandes Costa (Diretor de Investimentos), aprovaram com Newton Carneiro da Cunha (Diretor Administrativo Financeiro) e Maurício França Rubem (Diretor de Seguridade), todos membros da Diretoria Executiva da Petros, autorizaram a compra de R$ 95 milhões em CCBs da Providax Participações. O banco BVA atuou como estruturador e agente de cobrança das operações. Os títulos venceriam 26/03/2015 e 17/07/2016, com rentabilidade esperada de IPCA + 10% a.a. e 150% do CDI.

O banco BVA sofreu intervenção do Banco Central em outubro de 2012, e este dinheiro nunca chegou na Providax, tendo sido apropriado pelo BVA indevidamente.

As garantias eram baseadas em direitos creditórios oriundos de contratos de prestação de serviços de atendimento com a Claro S/A e a Americel S/A, mas não havia confirmação dos contratos Requisito de Coobrigação de instituição financeira ou cobertura de seguro desde 28/09/2009. Além disso, foi verificado aditivo assinado em 09/03/2012 para fortalecer as garantias da operação. Observou-se também uma LFT (Letra Financeira do Tesouro) cedida e não resgatada pela Petros.

A força-tarefa da Greenfield verificou ainda que, até onze dias antes da assinatura dos contratos, os diretores do BVA eram também da diretoria da Providax.

A denúncia esclarece ainda que os investimentos realizados pela Petros aconteceram em um momento de dificuldades financeiras enfrentadas pela Providax.

As investigações revelaram também que a Petros liberou os recursos de pagamento dos créditos da Providax antes mesmo que o banco BVA liberasse o dinheiro para a referida empresa. Ou seja, o agente financeiro não emprestou à Providax, mas sim o Fundo de Pensão. Segundo a força-tarefa da Greenfield, a Petros “não adquiriu um título no mercado financeiro, conforme é permitido pela Resolução 3792/2009, mas participou da contratação do crédito desde a sua geração”.

Conheça o caso V55 Empreendimentos

Em 30/06/2009, Wagner Pinheiro de Oliveira (Presidente), Luís Carlos Fernandes Afonso (Diretor de Investimentos), Newton Carneiro da Cunha (Diretor Administrativo Financeiro) e Maurício França Rubem (Diretor de Seguridade), membros da Diretoria Executiva da Petros, autorizaram a aquisição de Cédulas de Crédito Bancário (CCB) da V55 Empreendimentos S.A., no valor de R$ 51 milhões, através da operacionalização pelo banco BVA, com rentabilidade esperada de IPCA + 13,5% a.a. e carência de 12 meses, com vencimento previsto para 24/06/2103.

Em abril de 2012 foi verificado que a prestação que iria vencer foi adiada para abril de 2013. Observou-se que a garantia em CDBs não foi resgatada e outras garantias eram ações de emissão do banco BVA que é o credor da CCB. Posteriormente, houve aditivos ao contrato original sem reforço das garantias. Além disso, o sócio da V55 era acionista da BVA e a V55 também é acionista do BVA. A lei 4595/64 (lei de Supervisão bancária) veda concessão de empréstimos a empresas do mesmo grupo, parentes etc.


A Metodologia adotada pelo Conselho Fiscal da Petros

Alguns participantes da Petros têm insistido na compreensão de que o Conselho Fiscal da Fundação, apesar de ter recomendado a rejeição das demonstrações contábeis dos últimos 16 anos, não teria atuado como deveria na fiscalização dos investimentos.

A análise dos fatos, no entanto, não comprova essa compreensão. Dos mais de 80 investimentos que estão sendo investigados na Petros e fora dela, mais de 70 foram objeto de denúncias do Conselho Fiscal da Petros. Por dever de ofício, nenhuma denúncia foi realizada de forma açodada e sem comprovação.

Todas essas denúncias, sem exceção, foram acompanhadas de comprovação por parte do Conselho Fiscal, tanto por auditoria independente contratada pela Fundação, quanto através de suas atribuições intrínsecas de fiscalização, como foi o caso do Prédio Pituba, em que a Petrobrás garantiu, por iniciativa do Conselho Fiscal, um contrato “Built to Suit”, garantindo a rentabilidade do ativo igual à meta atuarial dos planos de benefícios.

Fernando Siqueira comenta: “Nós, conselheiros fiscais e deliberativos eleitos pelos participantes e assistidos e que mantém independência da direção da Petrobrás, da direção da Petros e dos partidos políticos, sempre defendemos que não se deve realizar denúncias sem provas. A denúncia sem provas é uma metodologia que, infelizmente, é utilizada por muitos que não medem as consequências e suas responsabilidades nesses casos. Denunciar sem provas pode acarretar não somente num processo de regresso da denúncia (se o denunciado se sentir injuriado ou difamado, e reclame danos à sua moral) como também, e principalmente, impedir que a apuração oficial dos fatos possa ser realizada pelos órgãos competentes com efetividade, permitindo a busca de ressarcimento dos prejuízos e a responsabilização dos agentes e gestores envolvidos. Por isso, nossa metodologia sempre foi baseada em comprovação dos fatos”.

Paulo Brandão complementa: “As ilações e insinuações de que fulano é ladrão ou beltrano roubou, que tal e qual gestor é responsável pela perda x, y ou z, sem que haja a comprovação são danosas para nossa luta. É semelhante ao que temos visto e ouvido recentemente com o famoso “não tenho provas mas tenho convicção”. Por isso, nós, conselheiros eleitos temos tido uma atuação baseada no princípio das denúncias comprovadas e da inocência até prova em contrário, pilares básicos do Estado de Direito. Essa metodologia é mais demorada. Mas é também mais eficaz, como estamos verificando”.

“Investimentos podem não alcançar a rentabilidade esperada e mesmo a decisão por fazer esse ou aquele investimento pode não ter sido a melhor. Isso não quer dizer que ouve fraude ou roubo. Ao mesmo tempo, sem uma profunda investigação é muito difícil determinar o que é corrupção, o que é negligência e o que incompetência, o que é erro e o que é intencional”, conclui Fernando Siqueira.

“A perseverança dos Conselheiros Eleitos, tanto para que o Conselho Deliberativo assumisse o controle direto da Gerência de Auditoria que propiciou a contratação da auditoria dos 70 maus investimentos citados e, recentemente o aumento do escopo de atuação do Conselho Fiscal com alteração do Estatuo da Fundação, passando o Colegiado Fiscal a não só analisar as Demonstrações se Contábeis e atos da Gestão, mas especificamente a especifica gestão dos Investimentos”, afirma Paulo Brandão.

Conselho fiscal mostrou cautela ao apontar os fatos, os dados e os possíveis responsáveis

Importante perceber ainda que os recursos de controle e fiscalização interna nos fundos de pensão sempre foram extremamente limitados. Esses recursos hoje estão mais robustos, mas ainda não têm o poder de impedir a ocorrência de desvios.

Por isso, a denúncia realizada dos 70 investimentos da Petros pelo Conselho Fiscal, se baseava nos fatos já apurados de forma técnica e profissional pelo relatório da E&Y, solicitando maior investigação, como podemos ver no trecho a seguir:

“Pelo que pudemos depreender do referido relatório, os procedimentos adotados em todas as operações analisadas no período abrangido pela auditoria (2004 a 2014) denotam um padrão de atuação inadequado, que revelou ser uma prática recorrente na condução dos investimentos da Petros. Todavia, como este Conselho Fiscal não dispõe de elementos que lhe permitam chegar a uma conclusão segura acerca do ocorrido, nem tampouco de mecanismos para aprofundar a avaliação dos fatos ora relatados, entendemos que, diante da suspeita de irregularidades, nos cabe, por dever legal, provocar a atuação do Órgão Fiscalizador, por meio do instrumento competente (Denúncia), nos termos do art. 37 do Decreto nº 4.942/2003...”

Esse procedimento é principista pode ainda nos render bons frutos para o ressarcimento aos cofres da Petros, diferentemente das denúncias sem prova, que podem apenas jogar um pouco de lenha na fogueira, mas acabam por jogar muita lama na Petros e nas pessoas envolvidas, que podem no final das contas até não ter participação nos problemas.

Entretanto, é preciso observar que o patrimônio pessoal de ex-gestores, por si só, não poderá repor aos cofres da Petros todo o volume de recursos que foi desviado ou perdido nesses investimentos.

Temos ainda muitos investimentos sendo investigados pelo MPF e pela PREVIC. Além desses, muitos outros estão sendo investigados pela própria Petros que vai concluir 81 comissões internas de apuração até 2022.

Essa é uma longa jornada que iremos trilhar. Mas pode-se perceber que as bases sólidas foram lançadas no momento das denúncias comprovadas que foram realizadas para que possamos reaver nossos recursos de volta.

Por outro lado, o fortalecimento dos procedimentos e controles internos da Petros criam condições para se evitar novas perdas semelhantes.

Fonte: Blog do Conselheiros Eleitos da Petros

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