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Nota do Cofecon – Por um novo arcabouço fiscal

Atual modelo reduz dimensões do Estado, escolha política que não deveria estar embutida em regras fiscais

Publicado em 10/06/2022
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No Brasil, atualmente muito mais que no resto do mundo, uma narrativa sobre equilíbrio fiscal, com forte apelo às experiências dos orçamentos familiares, mantém-se como senso comum. Para as famílias, assumir uma receita constante e apenas despesas com consumo é bastante razoável. Assim, gastos além da receita exigirão endividamento, cujas prestações futuras reduzirão os recursos para consumo. No caso das empresas, a restrição é menor, pois elas têm mais oportunidades de investir e de aumentar suas receitas para pagar o próprio endividamento.

O Estado pode contar com o aumento da tributação, assim como com emissões de moeda e títulos que venham elevar a atividade econômica e com ela a arrecadação, como fontes de financiamento para o próprio endividamento, mas sobretudo para despesas, muitas delas essenciais e urgentes, quando destinadas a manter o pleno emprego, transferências aos mais vulneráveis e ampliações de oportunidades. Embora parte das despesas públicas seja com privilégios, desperdícios e desvios, a redução do Estado, como solução, também comprometeria, ou mesmo impediria, o custeio das essenciais e urgentes. É mais sensato aprimorar o controle e aumentar a transparência, ainda que a necessidade de regras e limites permaneça.

Gastos públicos são um adicional de demanda sobre a capacidade produtiva da economia, que é limitada no curto prazo, com efeito final dependendo de sua modalidade, que determinará a parcela poupada e, portanto, esterilizada. Assim, gastos com efeitos acima do que se consegue produzir vão pressionar os preços, reduzindo o poder de compra, mais ainda dos que têm menos poder de recompor suas rendas, enquanto efeitos abaixo do que se consegue produzir vão aumentar o número de desempregados, tirando-lhes a possibilidade de gerarem a própria renda.

As regras fiscais atualmente em vigor no Brasil são muitas – metas para o resultado fiscal primário, que exclui as amortizações e os juros sobre a dívida; limites para a dívida pública; limites para despesas com pessoal; medidas de ajuste fiscal compulsório em algumas circunstâncias; regra de ouro, que impede o endividamento para financiar despesas correntes – destacando-se o teto para os gastos públicos. Instituído pela Emenda Constitucional Nº95/2016, para vigorar partir de 2017, o teto seria reajustado apenas pela inflação e limitaria os gastos primários, com algumas exceções, por vinte anos, com possibilidade de revisão após dez anos.

Com a chegada da pandemia, os dramáticos impactos sobre o emprego exigiram aprovação de orçamento de guerra e calamidade pública, para permitir gastos acima do teto; para 2021, as despesas com saúde e o auxílio emergencial foram autorizados a ficar fora do limite e, para 2022, foram realizadas alterações casuísticas na regra de reajuste do teto pela inflação e o adiamento do pagamento de grande parte dos precatórios. Todas essas medidas foram formas de contornar o teto, em função de sua inadequação às necessidades da política econômica.

Não menos impróprio é o desvio de finalidade do atual teto de gastos, ao não ser corrigido também pelo crescimento real do PIB – que aumentaria a capacidade de financiamento das políticas públicas – e da população – que aumentaria as necessidades dessas políticas. Trata-se de uma forma de redução das dimensões do Estado, uma escolha política que não deveria estar embutida em regras fiscais. Tais circunstâncias mostram a necessidade de uma política fiscal ativa, com as devidas regras, desde que possua flexibilidade para manter o máximo de empregos sem pressão inflacionária e ainda incentivos para a elevação da produção, da produtividade e da qualidade de vida.

Fonte: Cofecon

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