PETROS deverá se pronunciar sobre liminar nos próximos dias
Liminar só favorece aos associados das associações autoras, filiadas à FENASPE
AEPET tem procurado sempre buscar os meios capazes de garantir os direitos dos seus associados participantes e assistidos da Petros.
O Plano Petros do Sistema Petrobras - PPSP apresentou déficit técnicos nos últimos anos e em razão disso gerou Plano de Equacionamento em 2018, o chamado “PED”, cujas contribuições extraordinárias individuais estabelecidas são consideradas insuportáveis e injustas, em face das dívidas que as patrocinadoras acumularam com os referido Plano. Em nome dos assistidos e participantes, a cobrança dessas dívidas está sendo feita através de entidades representativas, como a AEPET, via ações judiciais.
A AEPET junto com a FENASPE e demais afiliadas promoveu Ação Civil Pública com êxito.
Sobre o andamento da ação n°. 0023293-64.2018.8.19.0001, em que a AEPET busca a sustação das contribuições extraordinárias do PED, esclarecemos que no dia 12.03.2018 a Juíza Titular da 11ª Vara determinou que a Petros cumpra a liminar concedida no prazo de 48 horas para todos os associados nominados na integralidade das listagens juntadas aos autos. A Petros será notificada dessa decisão. Na mesma decisão, indeferiu o ingresso de terceiros que pretendiam beneficiar-se com a liminar concedida, deixando claro que a mesma só favorece aos associados das associações autoras, filiadas à FENASPE.
A decisão é a seguinte:
Assim sendo, a Juíza da 11ª Vara do TJRJ que concedeu a liminar para a primeira lista, que foi alterada pelos Desembargadores no Tribunal, reduzindo a contribuição em 50% do valor, com extensão para todos os associados da APAPE a nível nacional, determinou, em 12.03-2019, a extensão dos efeitos da mesma liminar para os associados da segunda lista.
Recomendamos aguardarem informação da Petros nos próximos dias.
Jurídico AEPET
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