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Procedimentos da AEPET sobre o Equacionamento do Déficit da Petros.

Paulo Brandão, diretor jurídico da AEPET, informa a estratégia jurídica sobre o equacionamento.

Publicado em 27/10/2017
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A AEPET vai entrar com alguma ação na justiça contra a cobrança da PETROS?

Resposta:
A AEPET, como as demais afiliadas da FENASPE e os sindicatos filiados a FNP e o GDPAPE (componentes do Fórum formado para tratar do enfrentamento do equacionamento de forma coordenada) segue orientação comum e adotará as seguintes medidas:

A AEPET vai convocar Assembleia Geral Extraordinária para que o quadro social autorize providências administrativas e jurídicas com objetivo de evitar que a PREVIC - órgão governamental competente - aprove a forma de equacionamento proposto pela PETROS e outras, caso seja a proposta aprovada.

Desta forma, não haverá necessidade dos associados assinarem autorização e nem outorgar procuração.
Caso a PREVIC aprove a proposta de equacionamento e publique no Diário Oficial será impetrado mandado de segurança  para anular essa decisão.

Ação coletiva poderá ser, também, impetrada caso haja  cobrança de contribuição extra, com implantação de descontos em contracheques de assistidos e participantes.

A AEPET orientará seus associados, no devido tempo, caso seja necessária promoção de  ação individual, ou em grupos.

As ações  coletivas se vitoriosas beneficiarão a todos os associados.

Com relação às ações coletivas promovidas pela AEPET não haverá  custo para os associados.

Com relação às ações individuais, ou em grupos, o custo será do associado negociado com o advogado indicado pela Aepet ou de livre escolha.

Entre as providências preliminares para o questionamento do equacionamento proposto pela Petros , conforme autorização dos Associados em Assembleia, a AEPET já impetrou ações do tipo obrigação de fazer para que a Petros cobre da Petrobras e da Petrobras Distribuidora dívidas com o PPSP e para que ambas as patrocinadoras paguem essas dívidas.
 
Assumidas as dívidas pelas patrocinadoras, ocorrerá redução do déficit técnico objeto do equacionamento proposto. A existência dessas e outras ações similares reforçarão as outras medidas judiciais mencionadas caso a PREVIC aprove o equacionamento e a cobrança seja implantada.

Com relação a questões relacionadas com má gestão da Petros e suas consequências na composição do déficit, é necessário que as autoridades governamentais  concluam as investigações para que providências sejam analisadas como possíveis de serem adotadas.

Entende a  Assessoria Jurídica da AEPET que este é o procedimento adequado.

Rio de janeiro,  27 de outubro de 2017

AEPET
Paulo Brandão
Diretor Jurídico

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