Providências complementares da AEPET na ação contra o equacionamento
Diante dos inúmeros telefonemas, mensagens por diversas mídias recebidos nas últimas 48h prestamos os seguintes esclarecimentos:
No processo em que figuram como autoras a FENASPE, AEPET, APAPE, ASTAIPE Santos, ASTAPE RJ, AAPSPE RS, ASPENE SE e APASPETRO RN, a Juíza, ao apreciar embargos de declaração da Petros decidiu manter a liminar (suspensão das contribuições) mas limitou a eficácia da decisão aos associados informados até a data do ajuizamento da ação e que residem no município do Rio de Janeiro.
Em face desta decisão específica vamos interpor embargos de declaração visando aclarar o real alcance da liminar e também pedindo que a Juíza examine fatos novos já noticiados nos autos que poderiam levar à reconsideração da decisão original que indeferira a liminar relativamente ao pedido “b’ que trata especificamente da suspensão do PED – Plano de Equacionamento do Déficit.
Somente após a apreciação destes novos embargos é que poderemos definir quais os associados que poderão constar de novas ações a serem ajuizadas em outros municípios.
É importante salientar que a decisão da Juíza contrariou a posição do Superior Tribunal de Justiça - STJ que entende serem os efeitos da sentença em Ação Civil Pública - ACP, em que se pretende reparar dano nacional, devem ter extensão nacional. Contudo a decisão se baseia em precedente polêmico do Supremo Tribunal Federal - STF, de um acórdão que foi embargado de declaração e que adota posição diversa daquela do STJ.
Além disso, a Petrobras Distribuidora e a Petrobrás também interpuseram embargos de declaração da decisão liminar da Juíza da 11ª Vara e enquanto esses embargos não forem julgados deveremos igualmente aguardar.
A Petrobras Distribuidora sustenta que pelo princípio de paridade contributiva a liminar deveria autorizar também que ela patrocinadora não pague sua cota de contribuições. A Petrobrás alega ser parte ilegítima para o cumprimento da liminar pois quem deve ser condenada é a Petros.
Diante de tudo isso seguimos a recomendação do nosso Assessor Jurídico – Dr. Cesar Vergara de Almeida Martins Costa - de que aguardemos o julgamento de todos os embargos de declaração para somente então definirmos o ajuizamento das novas ações.
Todavia, para adiantarmos a parte burocrática, vamos em conjunto com as demais afiliadas da Fenaspe atualizar as listas de associados e como de âmbito nacional organizaremos as listas separadas de acordo com o município de domicílio dos nossos associados, a fim de que, tão logo obtenhamos a decisão dos embargos, possamos ajuizar rapidamente as novas ações.
Registramos que o processo é eletrônico e está sendo acompanhando diariamente todos os andamentos e por isso pedimos que mantenham a calma e aguardem novas orientações.
Paulo Brandão
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