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Reajustes da Petros não acompanham custo de vida

Benefícios do INSS também têm ficado longe da inflação real

Publicado em 28/05/2019
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Complementando informações e comentários anteriores (clique aqui para ver), apresentamos estudo comparativo entre os índices IPCA, INPC, IPC 3i e ICV-DIEESE.

Lembrando que os assistidos Não Repactuantes da Petros, na prática, têm sido equiparados aos Repactuantes, porque, nos ACTs, os aumentos concedidos não têm ultrapassado o índice IPCA.

Consta do ACT que a “Tabela Salarial” é o PCAC e sobre ela é aplicado apenas o IPCA. Desta forma, equivocadamente, quando promove os reajustes dos benefícios em manutenção, a Petros considera para a “valorização da tabela salarial da patrocinadora” apenas o índice IPCA, na aplicação do artigo 41 do RPB e Resolução 32B, ignorando, inclusive e quando ocorre, a aplicação da variação da RMNR sobre o salário reajustado pelo IPCA na tabela PCAC.

O reajuste dos benefícios do INSS também tem ficado longe da realidade do custo de vida no Brasil. O cálculo da aposentadoria deveria considerar a inflação do idoso que, paga planos de saúde (no nosso caso a AMS), e demais despesas, incluindo medicamentos. Isto acarreta para o idoso a falta de recursos para outros gastos como moradia, roupas, alimentação, contas de luz, gás, água, lazer e demais despesas com outras necessidades básicas.

No caso dos assistidos da Petros, enquanto empregados fizeram opção para participarem de um plano complementar à previdência social oficial. Acreditaram no investimento de anos e ainda pagam suas contribuições para o custeio do Plano Petros do Sistema Petrobras-PPSP, esperando justamente que o complemento contratado seja capaz de manter o seu poder aquisitivo e uma qualidade de vida digna na aposentadoria.

Comparando os índices apurados nos últimos cinco anos, encontramos o seguinte quadro e projeções gráficas adiante expostas:

br1


BR2

 

As demonstrações acima nos indicam com clareza que o indexador IPC 3i, produzido pela Fundação Getúlio Vargas – FGV, apresenta o maior índice, seguido pelo ICV DIEESE.

Assim sendo, tanto para os assistidos do PPSP R quanto para os do PPSP NR, se for adotado o IPC 3i - ou o IPC Dieese ou ainda outro, se houver melhor - para ambos os Planos, ou se para um único PPSP Alternativo, poderá ser encontrada a solução mais adequada com a eliminação da histórica necessidade das demandas jurídicas.

Se mantivermos a UNIDADE, conseguiremos o consenso final para configurarmos o melhor PPSP Alternativo.

Paulo Teixeira Brandão
APAPE - AEPET BR - AEPET

www.apape.org.br 

 

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