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Reunião esclarece questões jurídicas relativas ao PED, nesta terça (26)

Reunião acontece nesta terça (26),às 14h, no “Auditório ABI- – Associação Brasileira de Imprensa”

Publicado em 25/11/2019
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(Rua Araújo Porto Alegre 71, 7º andar, Rio de Janeiro), promovida pelo Assessor Jurídico Cesar Vergara de Almeida Martins Costa.

Leia abaixo o texto completo sobre o encontro:

1. ESCLARECIMENTOS SOBRE A DECISÃO QUE SUSPENDEU LIMINAR CONCEDIDA NOS AUTOS DO PROCESSO 0023293-64.2018.8.19.0001 E QUE HAVIA AUTORIZADO A REDUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS:

Em razão dos inúmeros questionamentos acerca dos efeitos da decisão proferida pela Presidência do STJ nos autos da SLS (Suspensão de Liminar e Sentença) nº 2507, que determinou a suspensão da liminar deferida pela Egrégia 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, prestaremos os necessários esclarecimentos sobre o andamento do Agravo que foi interposto em face da decisão proferida pela presidência do STJ.

Desde já esclarecemos o que segue:

O Acórdão proferido pela 13ª Câmara, de relatoria do Desembargador Mauro Pereira Martins, foi publicado dia 26.10.2018, sexta-feira. O acórdão proferido determinou a extensão dos efeitos da liminar para todos os associados das associações autoras afastando a limitação territorial da liminar. São elas:

FENASPE, FEDERAÇÃO NACIONAL DAS ASSOCIAÇÕES DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E ANISTIADOS DO SISTEMA PETROBRÁS E PETROS
AEPET – ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS DA PETROBRÁS
APAPE – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PARTICIPANTES DA PETROS
ASTAPE – ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES APOSENTADOS, PENSIONISTAS E ANISTIADOS DA PETROBRÁS E SUBSIDIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
APASPETRO/RN – ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS, ATIVOS E ANISTIADOS DO SISTEMA PETROBRÁS PETROS, SUBSIDIÁRIAS E AFINS NO RIO GRANDE DO NORTE
AAPESP – ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PETROBRÁS E SUBSIDIÁRIAS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – AAPESP/RS,
ASTAIPE – SANTOS – ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO SISTEMA PETROBRÁS

Em 29.10.2018 a Juíza Titular da 11ª Vara determinou o cumprimento do comando contido no acórdão. Isso significa que a Petros já deveria cumprir a determinação da 13ª Câmara, qual seja, a de cobrar apenas 50% (cinquenta por cento) do valor das contribuições extraordinárias dos associados das associações autoras.

A determinação de cobrança de apenas 50% das contribuições extraordinárias é fruto de decisão que antecipou a tutela de mérito, o que corriqueiramente chamamos de “liminar”. O nome liminar já indica que se trata de uma decisão proferida no início do processo (in limine litis), o que significa que o Judiciário, por reconhecer a probabilidade do direito e o perigo de dano, resolveu antecipar os efeitos da decisão final de mérito, que ainda não foi proferida.

Disso resulta que a decisão antecipatória da tutela (liminar) é provisória e reversível a qualquer momento, ou seja, no momento processual próprio será substituída pela decisão definitiva de mérito (sentença).

Assim, é preciso compreender que a decisão do Tribunal de Justiça se deu nos autos dos Agravos 0019337-43.2018.8.19.0000; 0025940-35.2018.8.19.0000 e 0049981-66.8.19.0000,que foram interpostos pelas partes em face da decisão da 11ª Vara que deferiu a liminar originalmente (antecipou a tutela de mérito).

Paralelamente, corre, normalmente, o processo principal nº 0023293-64.2018.8.19.0001, que é a ação movida pela Fenaspe e associações que visa a sustação das contribuições e o refazimento da “conta” do déficit.

Nos autos da ação principal já houve apresentação de defesa pelas rés e já requeremos a produção de provas, tanto documental como pericial: A juíza titular da 11ª Vara ainda tem que decidir (despachar) o nosso requerimento de realização de perícia atuarial.

No processo principal, somente após estar esgotada a fase das provas (fase instrutória) é que a 11ª Vara irá proferir a sentença de mérito, ou seja, julgará a ação, agora não mais em sede de antecipação de tutela, mas por meio de sentença da qual caberá recurso das partes ao Tribunal de Justiça, por meio de apelação. Até lá, em tese, permanecerão (caso reformada a decisão da SLS 2507) os efeitos da tutela antecipada deferida (liminar) que poderão ser confirmados ou não na sentença.

Informamos, ainda, que no processo principal foi indeferido o pedido da Advocacia Geral da União requerendo o ingresso da Previc no processo e a remessa dos autos à Justiça Federal, decisão que foi confirmada pela 13ª Câmara do Rio de Janeiro, que rejeitou os Agravos de Instrumento interpostos pela Petros e pela Petrobrás, ou seja, fomos mais uma vez vitoriosos.

Posteriormente, no entanto, em 03 de maio de 2019 o Presidente do STJ, utilizando-se de competência extraordinária que lhe atribui a Lei 8437/92, que “Dispõe sobre a concessão de medidas cautelares contra atos do Poder Público e dá outras providências”, resolveu suspender os efeitos da liminar obtida pela Fenaspe e demais Associações.Diante disso foi interposto o devido Agravo que, até o momento, pende de julgamento. Caso a Corte Especial do STJ acolha o Agravo da Fenaspe e demais associações, a liminar voltará a ter eficácia.

Portanto, no momento, duas coisas são importantes: (a) acompanharmos o julgamento do Agravo da Fenaspe e demais associações nos autos da SLS 2507 (b) cuidarmos da boa instrução do processo principal, por meio da realização da perícia atuarial requerida, uma vez que foi repelida a tentativa de deslocamento da competência para a Justiça Federal. São coisas distintas que correm, processualmente, de forma paralela.

De outro lado, como temos recebido muitas solicitações de esclarecimento, seja por telefone, presencialmente, ou por e-mail, informamos que faremos duas grandes reuniões com os clientes do escritório, nas quais estarão convidados os representantes das Associações autoras, uma na cidade do Rio de Janeiro e outra em Porto Alegre, conforme informações abaixo:

Rio de Janeiro: dia 26.11.2019, às 14h. na sede da ABI – Associação Brasileira de Imprensa, na Rua Araújo Porto Alegre, n. 71, 9º Andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ.

Nas reuniões acima agendadas estaremos esclarecendo minuciosamente os efeitos da decisão proferida na SLS 2507.

Pedimos a compreensão dos clientes para a impossibilidade de respondermos esses questionamentos feitos a cada solicitação recebida, tendo em vista que o número de clientes do escritório gera impossibilidade de fazê-lo a contento e diante das peculiaridades de casos individuais que não pode ser esgotada pela via desta missiva.

2. ANDAMENTO DAS DEMAIS AÇÕES PATROCINADAS PELO ESCRITÓRIO: COMPLEMENTO DE RMNR, REAJUSTES PELO PCAC E RMNR, PLDL-1971, REVISÃO DE BENEFÍCIO INICIAL (REDUTOR 90%), REVISÃO DE PENSÃO E OUTRAS.

3. ANDAMENTO DAS AÇÕES DE REVISÃO DO PASEP, FGTS E BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO (INSS).


DO RECESSO DE FINAL DE ANO:

De outro lado, informamos que, em razão do recesso das atividades do Poder Judiciário e também diante da necessidade de atualização anual de nosso sistema informatizado, estaremos suspendendo o expediente externo do escritório no período de 18 de dezembro de 2019 a 14 de fevereiro de 2020 (sexta-feira). Durante este período haverá, exclusivamente, expediente interno visando ao atendimento dos prazos processuais, além do necessário comparecimento às audiências e julgamentos. Salientamos que as audiências ocorrerão normalmente e caso V.Sa. venha a receber notificação deverá comparecer. Da mesma forma continuarão a serem efetuados os pagamentos referentes a eventuais Alvarás expedidos pelo Poder Judiciário, hipótese em que entraremos em contato com Vossa Senhoria. Durante este período, casos excepcionais e urgentes serão atendidos em regime de plantão.

A partir de 17 de fevereiro de 2020 (segunda-feira), estaremos retomando o atendimento ao público, obedecendo à seguinte escala de horários:

Atendimento telefônico: de segunda a quinta-feira, das 14:00 às 17:00h, através dos telefones: (21)2240-2115 e (21) 2210-2241

Atendimento pessoal: exclusivamente nas segundas, terças, quartas e quintas-feiras das 09:00 às 12h e das 14:00 às 17:00h, mediante horário previamente agendado.

Relembramos nossos endereços de e-mail, a saber: atendimentorio@vmcts.adv.br – Utilize este e-mail para agendar seu atendimento pessoal ou solicitar atendimento telefônico, bem como para enviar documentos que lhe forem solicitados; secretariario@vmcts.adv.br – Utilize este e-mail para comunicar o pagamento de custas ou outras despesas processuais; reclamacoes@vmcts.adv.br – Utilize este e-mail para registrar suas eventuais reclamações acerca do atendimento que lhe for dispensado.

Em casos de urgência estaremos à disposição através do e-mail: atendimentorio@vmcts.adv.br.

Reiteramos o convite a conhecer nosso site, no endereço eletrônico www.vmcts.adv.br.

Certos de sua compreensão, aproveitamos o ensejo para enviar-lhe nossos votos de Feliz Natal e de Próspero Ano Novo, agradecendo a confiança depositada em nosso escritório.

Que 2020 seja um ano de novas vitórias e plena satisfação!

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