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STJ libera venda da TAG

Transportadora de gás representa um terço da liquidação de ativos da Petrobrás

Publicado em 18/01/2019
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A Advocacia-Geral da União (AGU) derrubou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) decisão liminar que impedia a Petrobras de vender 90% da Transportadora Associada de Gás (TAG), subsidiária da estatal que opera gasodutos.

A AGU ressaltou que a venda da TAG deve responder por praticamente um terço dos R$ 21 bilhões que a Petrobras espera arrecadar com o Programa de Parcerias e Desinvestimentos. Na decisão em que acolheu o pedido de suspensão da liminar, o presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, afirmou que a paralisação do processo afetaria o “interesse público” e traria “grave lesão à ordem e à economia públicas”.

 

 

Aepet mostrou que o ganho apurado com a venda da NTS

 equivalia a apenas 18 meses do que a Petrobras pagaria de aluguel pelo uso dos gasodutos

Clique aqui para ler carta da AEPET

 

A ação popular proposta pelo Sindicato dos Petroleiros de Alagoas e Sergipe defendia o oposto. A entidade alega que a operação não teria observado a legislação que trata dos processos licitatórios. A liminar havia sido concedida pela Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).

 

A Associação dos Engenheiros da Petrobras (Aepet) sustenta que a venda de ativos é prejudicial à estatal. Quando da venda da malha de gasodutos do Sudeste (NTS), em 2017, a Aepet mostrou que o ganho apurado, de R$ 6,279 bilhões, equivalia a apenas 18 meses do que a Petrobras pagaria de aluguel pelo uso dos gasodutos.

 

Na sexta-feira passada, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, derrubara decisão do ministro Marco Aurélio de Mello que impedia a Petrobras de continuar vendendo sem licitação mais de 250 campos de petróleo e gás. Na última segunda, a estatal anunciou que “retomará a publicação de eventuais oportunidades relacionadas a novos projetos de desinvestimentos de E&P, seguindo o curso normal de seus negócios”.

Clique aqui para ler mais comentários da AEPET sobre a prejudicial venda da NTS

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