TCU: fundo de pensão da Petrobrás tem 30 dias para apurar dano após aplicações de R$ 53,03 mi

"Indícios de dano" após aplicações realizadas entre 2012 e 2019

Publicado em 24/09/2025
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O Tribunal de Contas da União (TCU) fixou novo prazo, agora em 30 dias, para que a Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros) instaure Tomada de Contas Especial (TCE) para a apuração dos indícios de dano após aplicações realizadas entre 2012 e 2019 no valor total de R$ 53,03 milhões. O caso envolve possíveis irregularidades relacionadas ao processo de aprovação inicial e de aportes adicionais do investimento "FIP Brasil Petróleo I". Essas eventuais irregularidades estariam relacionadas à falta de validação das premissas utilizadas para cálculo da rentabilidade oferecida e a "deficiência na análise" de riscos, por exemplo.

Em 2023, o Tribunal já havia fixado o prazo de 90 dias para a instauração da Tomada de Contas Especial (TCE). Após a dilação deste prazo, não houve cumprimento. Assim, o TCU aplicou multa no valor de R$ 30 mil ao ex-presidente da Petros, Henrique Jäger. Agora, sob pena de "responsabilidade solidária de seus dirigentes", a Petros deve seguir com o novo e improrrogável prazo de 30 dias.

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Jornalismo AEPET
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