Unafisco ingressa com ação civil pública para limitar benefícios fiscais a empresas petrolíferas
Como foi divulgado pela imprensa, a Unafisco Nacional ingressou com ação civil pública na Justiça Federal de São Paulo
com o objetivo de limitar a cinco anos os benefícios fiscais concedidos a empresas petrolíferas que atuarem em blocos de camadas de pré-sal.
Na verdade, tal limitação de cinco anos estava no texto da MP 795/17, que versa sobre o tratamento tributário das atividades de exploração e de desenvolvimento de campo de petróleo. No entanto, o Congresso suprimiu esse prazo na Lei 13.586/2017, que resultou da MP supracitada. Mas o prazo não deveria ser alterado, porque o artigo 114, § 4º da Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei 13.473/2017) determina que os benefícios de natureza tributária devem ter cláusula de vigência de, no máximo, cinco anos, a partir da data da edição da lei que os instituiu. Este foi justamente um dos fortes argumentos utilizados pela Unafisco no pedido de liminar.
O dispositivo da LDO, que determina prazo de vigência dos benefícios dessa natureza, existe desde 2006. A limitação temporal é, por motivos óbvios, necessária para haver uma reavaliação do Poder Legislativo. Afinal, em décadas tudo pode mudar. O que se interpreta como vantagem hoje, daqui a 20 anos pode ser prejuízo ao Brasil.
Aliás, nessa questão, é certo que o prejuízo vem de forma inexorável. Segundo o Demonstrativo de Gastos Tributários da Receita Federal, utilizado para compor o Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2018, as renúncias de receita decorrentes dos benefícios da MP 795/17 são exorbitantes. Somente em relação ao artigo 1º da medida provisória, haverá renúncia perto de R$ 20 bilhões, entre 2018 e 2020. Com relação à desoneração concedida pelos artigos 5º e 6º, a consequência é uma perda de R$ 577 milhões, no mesmo período. Apesar de estimar apenas os valores de três anos, é possível verificar uma renúncia crescente ao longo do tempo, pois em 2020 o benefício fiscal do artigo 1º (exaustão acelerada) custará R$ 8 bilhões no ano e o benefício dos artigos 5º e 6º, R$ 223 milhões no ano.
Amplo contexto. Apenas para ilustrar como o tema é relevante para a sociedade de modo a justificar uma tutela de urgência, por abarcar contextos diversos, enfatizamos que, entre as beneficiárias das benesses fiscais, há empresas que atuam no mercado aberto de ações. É notório que o conhecimento prévio da vigência limitada de benefícios fiscais, de montante significativo para o resultado das empresas, é fato relevante que deve ser explicitado e divulgado desde já, sendo que a omissão de tal fato prejudica os investidores que desconhecem tal limitação temporal.
Diante desse quadro, a Unafisco vem tomando todas as medidas cabíveis em defesa do interesse público, ao mesmo tempo em que objetiva também proteger a ordem econômica de abusos que ocorram dos desequilíbrios ocasionados pela discrepância.
A medida possui também o objetivo de garantir uma atuação mais segura dos Auditores Fiscais, pois estes precisam aplicar a lei de maneira clara e objetiva, sabendo a limitação temporal da vigência dos benefícios fiscais de modo a não estarem sujeitos a riscos funcionais.
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