Cresce defesa da taxação de lucro extraordinário das petroleiras

Lucro extraordinário das grandes petroleiras devido à Guerra no Irã pode somar US$ 234 bilhões até o fim de 2026.

Publicado em 14/05/2026
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Chevron plataforma
Foto: Divulgação Chevron

A tributação de lucros extraordinários gerados pela alta do petróleo devido à Guerra no Irã está em discussão em vários países. Seria uma forma de mitigar os efeitos do ataque feito pelos EUA e Israel aos iranianos, que levou a uma disruptura no mercado global de óleo.

Estimativas indicam que grandes companhias de petróleo podem acumular até US$ 234 bilhões em lucros extraordinários até o fim de 2026.

 

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O Governo Federal apresentou, em 23 de abril, um projeto de lei que autoriza o uso do aumento de arrecadação sobre o lucro da Petrobras como fonte fiscal para redução dos tributos incidentes na venda de combustíveis. Mas, segundo matéria da Folha de S.Paulo, descartou a cobrança sobre lucros extraordinários. Uma medida adotada em março foi a cobrança de Imposto de Exportação com alíquota de 12%.

Estudo do Observatório Brasileiro do Sistema Tributário demonstra, por meio da análise de exemplos recentes de outros países e da literatura, que os efeitos poderiam ser maiores e melhores se a arrecadação fosse feita também por meio de uma tributação específica. Isso significaria impor alíquotas adicionais em relação àquelas que incidem sobre o lucro normal das empresas.

O Observatório analisou 11 experiências (em 10 países e na União Europeia), além de inúmeros estudos de organismos internacionais, sobre a aplicação recente dos chamados windfall taxes (tributos sobre ganhos extraordinários).

“A guerra causa efeitos danosos também onde não há conflito direto, como no Brasil. O mais evidente é a alta do preço dos combustíveis e seu efeito inflacionário, que reduz o poder de compra dos brasileiros. Por isso, é necessário adotar medidas compensatórias”, afirma o coordenador executivo do Observatório Brasileiro do Sistema Tributário, Isac Falcão.

“Numa economia de mercado, o lucro tem a função de remunerar o investimento, o trabalho e a inovação. O excesso de lucro decorrente exclusivamente de uma guerra não representa um processo econômico que beneficie a sociedade, portanto não deve ser tributado sob as mesmas alíquotas daquele lucro que a beneficia. É justo que esse recurso ajude a mitigar as mazelas que têm origem no mesmo fenômeno que o constituiu”, afirma.

O estudo aponta que a base de cálculo do tributo deve ser o lucro excedente, e não o faturamento das empresas. A adoção de alíquotas nominais diferentes daquelas aplicadas ao lucro normal é fundamental para a efetividade da medida. A União Europeia, com a tributação sobre o lucro extraordinário, arrecadou € 26 bilhões.

“As windfall taxes apresentam elevada legitimidade política, ancorada na percepção de que ganhos decorrentes de choques exógenos devem ser redistribuídos. A definição da base de cálculo é central nesse processo. Medidas que incidem sobre o lucro excedente, entendido como o ganho que ultrapassa o nível necessário para justificar o investimento, apresentam maior coerência econômica e tendem a ter mais sucesso na implementação”, aponta o estudo.

Para o Observatório, o Brasil reúne condições para avançar nesse debate com maior precisão técnica e segurança jurídica, evitando os erros observados em experiências internacionais e ampliando o potencial de arrecadação sem comprometer o ambiente de investimentos.

Fonte(s) / Referência(s):

Jornalismo AEPET
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