Ações Jurídicas

Principais Ações em andamento

Processo
1-1 0100658-83.2022.5.01.0074
Partes
AEPET e APAPE x VIBRA ENERGIA S.A.
Local de Tramitação
TRT1 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Origem
Ação ajuizada pelo Dr Cesar Vergara
Objeto
AMS VIBRA – Bradesco Saúde e Dental.
Tipo e Grupo
Contencioso / Trabalhista.
Data do relatório
22/05/2026
Situação atual

Distribuído em 04.03.2026. Juíza aceitou a execução provisória. Vibra apresentou impugnação ao cumprimento de sentença. Aguarda análise

 

Processo
1- 0100658-83.2022.5.01.0074
Partes
AEPET e APAPE x VIBRA ENERGIA S.A.
Local de Tramitação
TRT1 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Origem
Ação ajuizada pelo Dr Cesar Vergara
Objeto
AMS VIBRA – Bradesco Saúde e Dental.
Tipo e Grupo
Contencioso / Trabalhista.
Data do relatório
22/05/2026
Situação atual

Situação: Negado provimento aos embargos declaratórios interpostos pela Vibra S.A em segundo grau de jurisdição. Aguarda remessa dos autos ao TST para julgamento do Recurso de Revista da Vibra (mantida a sentença de procedência).

 

Processo
5097850-62.2021.4.02.5101
Partes
AEPET e APAPE – ASTAPE RJ X UNIÃO FEDERAL
Local de Tramitação
27ª Vara Federal – Rio de Janeiro
Origem
Ação ajuizada e patrocinada pelo Dr Cesar Vergara
Objeto
Ação de restituição de indébito - IR sobre contribuições extraordinárias.
Tipo e Grupo
Contencioso / Tributário
Data do relatório
22/05/2026
Situação atual

Vitória - Processo no STJ/STF aguardando julgamento do recurso interposto pelas partes (sobrestado pelo tema 1224 do STJ – já julgado com decisão favorável). Pedimos o levantamento da suspensão. Aguarda prosseguimento.

Em tempo: considerando que a ação foi ajuizada em 08.09.2021, os associados poderão executar parcelas desde março/2018 (data de início do pagamento das contribuições extraordinárias).

 

Processo
0023293-64.2018.8.19.0001
Partes
FENASPE, AEPET, APAPE, ASTAIPE/SP, APASPETRO/RN, ASPENE/SE e AAPESP/RS X PETROBRÁS, BR DISTRIBUIDORA e PETROS
Local de Tramitação
11ª Vara Cívil - Rio de Janeiro
Origem
Ação ajuizada pelo Dr Cesar Vergara
Objeto
Ação Civil Pública visando ao refazimento do PED e sustação das contribuições extraordinárias.
Tipo e Grupo
Contencioso / Previdência Privada
Data do relatório
20/04/2026
Situação atual

Processo sobrestado até o trânsito em julgado do IRDR.

Processo
0083060-71.2015.4.02.5101
Partes
AEPET X CAIXA ECONOMICA
Local de Tramitação
TRF- 2ª região
Origem
Ação ajuizada pelo Dr Cesar Vergara
Objeto
Ação Ordinária - Diferenças de FGTS - Ação do Recálculo do FGTS pelo INPC.
Tipo e Grupo
Contencioso / Trabalhista
Data do relatório
20/04/2026
Situação atual

Fizemos novo resp/reclamação constitucional. Aguarda julgamento.
Andamento da ADI 5090 (julgada em 12.06.24 – Transitada em julgado).

 Tese fixada: Tribunal, por maioria e nos termos do voto médio do Ministro Flávio Dino, Redator para o acórdão, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta, com atribuição de efeitos ex nunc, a contar da publicação da ata de julgamento, estabelecendo o seguinte entendimento: a) Remuneração das contas  vinculadas na forma legal (TR + 3% a.a. + distribuição dos resultados auferidos) em valor que garanta, no mínimo, o índice oficial de inflação (IPCA) em todos os exercícios; e b) Nos anos em que a remuneração das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação. Vencidos os Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente e Relator), André Mendonça, Nunes Marques e Edson Fachin, que julgavam parcialmente procedente o pedido para declarar que a remuneração das contas do FGTS não pode ser inferior à da caderneta de poupança, modulando os efeitos para os novos depósitos efetuados a partir de 2025. Ficaram vencidos parcialmente os Ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, que julgavam inteiramente improcedente o pedido. Plenário, 12.6.2024.

 

Processo
0306955-15.2013.8.19.0001
Partes
AEPET x PETROBRÁS, BR DISTRIBUIDORA e PETROS
Local de Tramitação
20ª Vara Cível - Rio de Janeiro
Origem
Ação ajuizada pelo Dr Cesar Vergara
Objeto
Ação Coletiva – modificação do Limite de Contribuição dos Pós-82.
Tipo e Grupo
Contencioso / Previdência Privada
Data do relatório
20/04/2026
Situação atual

Processo em primeira instância no TJRJ aguardando a conclusão das provas e posterior sentença.

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