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Inclusão do PLDL-1971 no benefício da Petros: todos da área do Sindipetro-RJ têm direito

Interessados devem estrar com ação preferencialmente até 20 de maio

Publicado em 20/04/2023
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O Sindipetro/RJ ganhou a ação coletiva para inclusão do PLDL/1971 no benefício da Petros e muitos associados têm demonstrado dúvidas sobre os efeitos dessa vitória.

O diretor Administrativo da AEPET, Fernando Siqueira, que preside a APAPE, e o advogado Cesar Vergara, esclarecem que, não é necessário ser sindicalizado para ter direito, basta pertencer a área do Sindipetro/RJ.

No entanto, é preciso entrar com uma ação individualizada da sentença da ação civil pública ajuizada pelo Sindipetro/RJ - para aposentados e pensionistas da base territorial do Sindipetro. E para quem recebia na fase ativa.

O prazo para prescrever esse direito é 20 de junho de 2023. Mas é preciso um tempo para o advogado preparar a ação por isso, sugere-se um prazo de 30 dias, Ou seja, 20 de maio de 2023 para encaminhar a documentação ao advogado.

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